Bom dia! Élio
Enviei email para @Oculto os comprovantes de pagamento e as confissões de dividas e o retorno que tive foi o mesmo email padrão de todos.
Hoje liguei 3004-1104 opção ( 1-2-5), a atende me informou que iria passar para o TI entrar em contato.
Estou preocupada pois quando entro no ICP consta em REGULARIDADE FGTS a informação de diferenças de pagamento do 03/2020. Tenho mais de 30 CNPJ nessa empresa e 6 deles estão com esse problema.
Abaixo o retorno do email @Oculto:
Prezados Senhores
1 Informamos que, no dia 24/07/2020, foi disponibilizada nova versão do
serviço Parcelamento MP 927/2020 realizando o abatimento de diversos
pagamentos realizados pelo empregador, pela GRF/GRFGTS,
além de melhoria no desempenho da solução.
2 Em caso de dúvida quanto aos valores regularizados por pagamentos
anteriores, o empregador deve consultar a aba “Informações” onde o campo
"Saldo do Parcelamento" sofre alteração quando ocorre
pagamento, observadas as condições para processamento.
3 Ao clicar em Download Extrato de Pagamento, aparece arquivo onde estão
descritos todos os valores pagos pelo empregador, por funcionário, que
serviram para a CAIXA compor o valor apresentado na
aba “Informação” e "Saldo do Parcelamento".
4 Restando valores pagos e não listados no “Extrato de Pagamento” o
empregador pode optar pelo pagamento da 2ª parcela com o valor apurado
pelo sistema e aguardar a finalização do processamento
dos valores quitados pelo empregador. As diferenças à crédito ou à
débitos serão alocadas nas parcelas que vencerão a partir de SET/2020,
conforme o caso.
5 O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o
FGTS quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído
indevidamente no Parcelamento, por processar a regularização
dos valores. Para promover a regularização basta acessar a aba
“Regularizar Parcelamento” e baixar o débito ligado ao trabalhador
relacionado no parcelamento, conforme descrito na Cartilha Operacional
MP 927/2020, disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS
E MANUAIS OPERACIONAIS, item 1.4.4 (Regularizar Parcelamento).
6 Valores declarados e que não constam do Parcelamento, a exemplo de
diferença referentes à 13º (décimo-terceiro) salário ou mesmo
declarações realizadas até o dia 20/06 com o uso da modalidade
1, informamos que estes valores serão apurados e apropriados de modo a
compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento, sem prejuízos para o
empregador e para o trabalhador.
7 Com relação aos pagamentos realizados por GRDE esclarecemos que os
mesmos serão apropriados para abatimento da primeira parcela até a data
de vencimento da terceira parcela, em 04/09. Desta forma,
recomendamos proceder com a geração e pagamento da segunda parcela via
serviço Parcelamento MP 927/2020 pelo endereço eletrônico
www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
8 Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio
empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na
área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS,
no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas).
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL