Fernanda Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Pessoal, preciso da ajuda de vocês.
Tenho o seguinte caso:
Obra/Construção Civil
Dona da Obra: Construtora A (Cei em seu nome)
Contratada: Construtora B (emitiu todas as notas fiscais mencionando no corpo da nota a CEI para qual estava cedendo a mão de obra)
Informei todas as GFIPs com o código 155, da empresa B, vínculando os empregados na respectiva CEI e informando os valores retidos nas notas fiscais emitidas.
A empresa A, recolheu a retenção destacada de INSS 11% das notas fiscais em favor do CNPJ da empresa B.
Entendo que quando eu gerei as guias de INSS da empresa B na CEI e utilizei os valores retidos e recolhidos no CNPJ da mesma, algo diverge.
Qual seria o procedimento? O tomador de serviço, dono da obra A, recolheu errado no cnpj ou eu informei a GFIP 155 errada?
obrigada.