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Informação GFIP codigo 150 ou 155

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 11:36

Pessoal, preciso da ajuda de vocês.

Tenho o seguinte caso:

Obra/Construção Civil

Dona da Obra: Construtora A (Cei em seu nome)

Contratada: Construtora B (emitiu todas as notas fiscais mencionando no corpo da nota a CEI para qual estava cedendo a mão de obra)

Informei todas as GFIPs com o código 155, da empresa B, vínculando os empregados na respectiva CEI e informando os valores retidos nas notas fiscais emitidas.

A empresa A, recolheu a retenção destacada de INSS 11% das notas fiscais em favor do CNPJ da empresa B.

Entendo que quando eu gerei as guias de INSS da empresa B na CEI e utilizei os valores retidos e recolhidos no CNPJ da mesma, algo diverge.

Qual seria o procedimento? O tomador de serviço, dono da obra A, recolheu errado no cnpj ou eu informei a GFIP 155 errada?

obrigada.

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:10

Pessoal, já verifiquei a resposta, caso seja importante à alguem, deixo postado no site:

Obra ou serviço executados por empreitada parcial ou subempreitada,
situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra no
INSS, ou obra/serviço dispensados de matrícula:
· campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e
Razão Social da empreiteira ou subempreiteira;
· campos FPAS e Outras Entidades - dados da obra;
· Campos CNAE e CNAE Preponderante, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP -
dado da empreiteira ou subempreiteira;
· campos Inscrição e Endereço do Tomador de Serviço/Obra de construção
Civil - matrícula CEI e endereço da obra (para obras sujeitas à matrícula) ou
CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços dispensados de
matrícula);
Capítulo IV - Orientações Específicas 116
· campo Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil - razão
social do contratante direto;
· campo Código de Recolhimento - código 150;
· os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de
preenchimento constantes deste Manual.

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:27

"Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155.
Ao fazer isto com GFIP 150, o sefip tem um módulo que gera GPS. E a GPS aparece com código 2100, que é o normal para empresas em geral. Neste GPS há o campo valor do INSS. Este já sai com o valor considerando o aproveitamento da retenção até o valor devido a título de INSS no mes. E com o valor de Outras Entidades, neste último não pode haver valor de retenção a a abater visto esta só ser usada para valor do INSS.
Na própria GFIP gerada aparece o valor da retenção no mes e o que foi compensado. Visto às vezes o valor devido de INSS poder ser menor do que o retido pela empresa tomadora de serviços ou contratante de obra por empreitada total. Neste caso ou se pede restituição do valor não aproveitado da retenção. Ou se faz compensação em meses posteriores. Quando possível.
Enfim é necessário saber como usar o SEFIP 8.3. Não aconselho a determinar valor de GPS a pagar sem ser pelo SEFIP. Sob pena de erros e divergencia entre valor declarado em GFIP e pago em GPS. O que pode causar dissabores na emissão de certidão negativa de débitos (CND).
Então, importa é conhecer o uso do SEFIP 8.3. Código especial para compensação em GPS não há. Apenas método para determinar o valor devido considerando o valor retido. Usando o SEFIP 8.3."

*eldo luis andrade

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:26

A obra de construção civil regularmente matriculada será identificada por número cadastral básico acrescido do código de atividade - /6 (barra seis) para pessoa física e /7 (barra sete) para pessoa jurídica, denominado matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) .

Contribuições

São responsáveis diretos pelo recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, inclusive da contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e das destinadas aos terceiros, que deverá ser efetuado em GPS identificada pela matrícula CEI da obra:

o proprietário e o dono da obra;
o incorporador; ou
a empresa construtora, quando contratada para executar obra por empreitada total.

A empresa construtora responsável pela matrícula efetuará o recolhimento das contribuições em GPS Eletrônica distintas , identificada pela matrícula CEI.

Fonte :www1.previdencia.gov.br

Deu para entender Francisley ???

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:17

Boa tarde

O recolhimento no CEI ocorre somente na empreitada total e quando à empregados registrados neste CEI (GFIP 155).

No caso de subempreitadas sempre será no CNPJ da empresa que prestou o serviço(GFIP 150).

A Sra. Zenaide escreveu um artigo sobre isso:

http://www.zenaidecarvalho.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=204:artigo08092010&catid=35:artigos&Itemid=61

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