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Termo de consentimento LGPD

EDILAINE MARTINS

Edilaine Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 17:00

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 
Através do presente instrumento, eu.........................., inscrito (a) no CPF sob n°.....................,
aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa
......................., aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° ........................., em razão do contrato de trabalho,disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n°
13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza aControladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais,
para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
–Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
–Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
–Número e imagem do Título de Eleitor;
–Número e imagem do Certificado de Reservista;
–Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário
para a função contratada);
–Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
–Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS) ;
CTPS física e/ou digital;
–Fotografia 3×4;
–Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
–Imagem do Diploma de Escolaridade;
–Endereço completo;
–Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
–Banco, agência e número de contas bancárias;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
–Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
–Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos
de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou
parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou
acidente;
–Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos
menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos
maiores de 4 anos;
– Ficha de Filiação, Oposição a sindicatos, CTPS_imagem, Identidade Profissional;
_Dados e Imagem da Biometria (REP_Registro de Ponto Eletrônico).
 
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listadas
neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e
previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da
categoria da Controladora;
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços
de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais;
– Para contratação de serviços de Seguro de Vida, Plano de Saúde e Odontológico, Plano de Previdência, Vale
Alimentação entre outros, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada
os dados pessoais de identificação do titular;
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos
inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em
contratar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido
relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será
ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e §
2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original,
a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento,
conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de
dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento,
desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas;
Quando solicitado pelo tomador de Serviços Prestados.
 
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas
suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente
de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo
48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período
contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda
após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas
por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n°
13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme
o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes
finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o
disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços
de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda
de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à
segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo
empregatício.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados
pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem
ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo
52 da Lei n° 13.709/2018:
 
 
.........................., 01 de julho de 2021.
 
Assinatura:
 
 
________________________________________
Nome do Empregado (Titular)
 
 
 
 
 
______________________________________________
Nome do Empregador (Controlador)
 

Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 13:48

Prezados como estão em relação a adaptação da LGPD?

Gostaria de saber se para atender a Lei 13.709/2018 bastaria os seguintes passos;

1-  Mapeamento de dados
2 - RIPD Relatório de Impacto de Proteção de Dados
3 - Revisar contratos de prestação de serviços e fornecedores
4 - Revisar contrato de trabalho
5-  Treinamento


E para atender a ISO 27701:2019 teríamos que elaborar:

Política de segurança
Politica de Privacidade
Código de conduta

Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 16:52

Olá, pessoal! Como vai?
Nós do Portal Contábeis estamos preparando um novo programa para vocês, o Fecha a Conta, que será mensal e contará com participações de especialistas para debatermos alguns assuntos do meio contábil, empresarial e outros. 

Nosso primeiro tema será a LGPD e quem quiser participar, poderá aparecer no Fecha a Conta e ter sua dúvida, comentário ou case discutido pelos especialistas. Basta enviar no tópico abaixo até o dia 11 de outubro o que quiser sobre o assunto.
Agradecemos a participação!

https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/365404/fecha-a-conta-lgpd-participe-do-novo-programa-do-portal-contabeis/

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 11:35

Bom dia  Neide Santos, poderia por gentileza me enviar um modelo por favor ? 
@Oculto
Desde já, obrigado.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
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