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Declaração do Imposto de Renda 2021

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:38

Esse tópico tem por objetivo concentrar as informações e discussões sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.

Esse ano há uma série de novidades, como:

-Tributação do Auxilio Emergencial
-Devolução do Auxilio Emergencial
-Nova conta da Caixa Econômica
-Criptoativos
-Dados pré-preenchidos

Respeitem as regras do Fórum e bons estudos a todos!

"100% focado onde houver 1% de chance"
LORENA NICO

Lorena Nico

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 12:59

Tenho um seguinte cliente:trabalhou no brasil em Janeiro e Fevereiro/2020 - com rendimentos tributáveis de R$ 2.644,95 (com R$ 11,93 de IR retido)Em março/2020 o mesmo se mudou para a França, NÃO REALIZOU A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS.Na frança ele trabalha e os seus ganhos ele movimenta em duas contas onlines BRASILEIRAS, na qual ficaram com o saldo em 31/12/2020 de:NUBANK - R$ 20.208,87INTER - R$ 6.053,92ELE NUNCA DECLAROU IRPFSÓ POR ESTAR FORA DO PAIS SEM TER FEITO A DECLARAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA ESTA OBRIGADO?ELE ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR DE ACORDO COM ESSAS INFORMAÇÕES?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 19:59

Boa noite a todos, 

Estou com a seguinte situação: viúva e filhos menores de idade receberam indenização de seguro de vida do marido/pai falecido no inicio de 2020.   A parte da indenização referente à esposa informei normalmente na Linha 03 - Capital de Apólices de Seguro.... dos Rendimentos Isentos e não-tributáveis. Já a parte dos filhos estou em dúvida se considero no montante da viúva, já que os mesmos são menores de idade e dependentes da mesma, mas os valores foram depositados em conta poupança em nome de cada um deles. 

Alguém tem alguma sugestão de como  proceder? 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Paulo dos Santos Prado

Paulo dos Santos Prado

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 21:29

Boa noite
Informei equivocadamente, no meu imposto de renda minha ex companheira, na qual, recebeu auxilio emergencial no ano base 2020, e com isso me veio uma multa de "devolução de auxilio emergencial", sendo que não estávamos juntos no ano passado (2020), posso fazer a retificação do IRPF?

Gostaria muito que alguém me ajudasse, por que pagar 6.000 reais por causa de terceiros, será complicado. 

JHONATAN

Jhonatan

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 16:37

Prezados, 
gostaria de uma ajudinha. 
Estou fazendo minha declaração de imposto de renda, e tenho alguns investimentos na bolsa de valores. 
Mas no aplicativo so me  mostra os nomes e a quantidade de açoes com os preços. Não me mostra o CNPJ. Preciso para lançar nos bens e direitos. no caso do rendimento, eu emiti o Informe pelo APP. e so a questão de alimentar o  a declaração mesmo.
Procurei na internet pelo CNPJ de cada, e encontrei de alguns, e de uma não. Minha pergunta é. - Se eu pegar esses CNPJ's na internet, e tiver errado, corro o risco de cair na malha fina?

E se caso alguem souber o CNPJ da TransOcean DRN para me fornecer, seria de muita avalia. 

Aguardo uma luz rs. 

Raphael Nepomucena

Raphael Nepomucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 18:38

Pessoal, boa noite!
Uma dúvida:

Estou com um caso onde a pessoa está declarando a primeira vez o IRPF. Ele fez a venda de um apartamento financiado, sendo que foi feito um contrato de gaveta, ou seja, o financiamento ainda está no nome dele, porem o responsável pelo pagamento é o comprador. Ele recebeu um carro e um quantia de R$ 10,000.00 por essa venda, e o restante do financiamento foi assumido pelo comprador.

Minha dúvida é:
Como eu declaro essa venda uma vez que o bem ainda está em seu nome? Esse tipo de venda é de fato correta? Além disso, devo fazer o calculo no GCAP para saber se tem imposto sobre essa venda?

Agradeço a colaboração.
Obrigado!

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 10:16

Bom dia, Prezados!

Tenho uma duvida em relação a apuração de ganho de capital.
Tenho uma cliente que recebeu de herança 1/5 de uma casa em 2018, a parte que lhe cabe foi lançada em seu IR no valor de $43.529,54. Em dezembro foi vendida a casa e lhe coube o valor de $116.000,00 pela venda. Pergunto:
-  O valor que consta no espolio não foi atualizado pelo valor de mercado, não está certo eu atualizar agora? Pois diminuiria o valor de ganho de capital.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 15:22

Patrícia, boa tarde!

Na declaração do seu cliente o valor do bem deve ser o mesmo informado na transferência do espólio, não podendo ser atualizado ao valor de mercado. Sendo assim não tem como fugir do ganho de capital.  

Fonte: Perguntas 103, 553 e 574 das perguntas e respostas do IRPF 2021.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 16:22

Boa Tarde!!!!!

Estou com um cliente que recebeu parte de um imovel financiado, automovel e uma % em dinheiro que estava em conta da mãe falecida como herança, o inventário foi finalizado em 2020. Minha dúvida é nos Rendimentos Isentos e não tributáveis eu devo informar o valor de tudo e no Campo Bens e Direitos discriminar cada um? Outra dúvida é que o valor que estava em conta no Inventário foi dividido, porém como meu cliente foi o Inventariante o valor total ele transferiu para conta dele e usaram esse valor para pagamento de dividas do imóvel financiado, no campo Bens e Direitos quando eu informar o valor devo informar somente a parte dele ou todo o valor?


Angela

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 16:55

Jhonatan, 

Em relação aos CNPJ's que você encontrou no google, você fez uma consulta no site da RFB para verificar se realmente são estão corretos?

Em relação a TRANSOCEAN acredito que trata-se de um BDR e não ações propriamente ditas. Se for isso, a forma de lançar na ficha de bens e direitos é diferente.

maria alice bicalho jaeger

Maria Alice Bicalho Jaeger

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Financeiro
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 18:00

Minha dúvida é a seguinte: tenho um estudante que sempre entrou como dependente da mãe no IR uma vez que por este motivo recebe bolsa de estudo universitária. Este ano como recebeu uma renda temporária com retenção na fonte se precipitou e fez uma declaração individual. Acontece que esta declaração tem que ser excluída para que continue como dependente e não perca a bolsa de estudo. Sua mãe está tentando enviar a sua declaração com a renda dele inclusive, mas consta q ele já entregou a declaração. A opção da receita é excluir a declaração que o dependente fez errado, mas como fazer isto?

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 21:45

Ola, preciso de ajuda em como informar ocupações e rendimentos de pessoa que teve no período vínculo clt, rpa e atendimentos pela plataforma zenklub.

o que informo na ocupação principal?
RPA informo em qual campo? Visto que a pessoa não contribuiu no carne leão.

Aguardo  se puderem ajudar 

Gustavo Pinheiro

Gustavo Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 10:52

Tenho uma dúvida que não localizei no fórum e não sei como proceder.

Peguei um empréstimo e transferi para um amigo fazer investimentos para mim em criptomoedas.
Todo mês ele me transfere um percentual de lucro e fica com um pouco pra ele. Como uma comissão.

Vou exemplificar com valores fictícios.
Transferi R$ 1000,00.
Ele obteve 15% de lucro nas operações. Me pagou 10% e ficou com 5%
Como declaro esses valores?

Todo mês tenho recebido quantias elevadas devido à essa operação e quero deixar certinho no meu imposto, pois isso tem aumentado meu patrimônio.

Por favor, me ajudem a ficar em dia com a Receita.

Muito obrigado e um forte abraço!

Paulo Antonio Netto

Paulo Antonio Netto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 14:10

Boa tarde!
Estou com um cliente que foi contemplado com uma moto em sorteio promovido pela Associação Comercial da cidade para aumentar as vendas de Natal 2019. Recebeu o prêmio no valor de R$ 9.994,00 e de imediato vendeu por R$ 8.900,00. Minha dúvida é se esse valor é rendimento isento? Devo declarar também na ficha de bens e direitos com essas informações e com valor zero?

Rayane Alves

Rayane Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 17:34

Boa tarde,
Estou com a seguinte situação, foi informado na DIRF o plano de saúde da companheira do meu cliente, mas nao teve dedução de dependente na folha. O fato de ter sido informado o Plano o deixa obrigado a declarar ela como dependente?, pois ela nao queria entrar de dependente dele.

Sorte é uma coisa imanipulável e oportunidade se cria!
Edson da Silva Leal

Edson da Silva Leal

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Almoxarifado
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 22:23

Boa noite a todos!
Me tirem uma dúvida! 
Meu ex-cunhado fez a declaração do IR e colocou minha irmã como beneficiária.
Primeira dúvida:
Ele não teria que colocar meu sobrinho como beneficiário?
A pensão alimentícia é somada ao rendimentos da minha irmã? Mesmo ele declarando meu sobrinho como beneficiário (alimentando)?
Aguardo e desde já agradeço!

Caio Fernando

Caio Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 3 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 09:18

Bom dia, amigos! 

Em 2020 comprei o FII HGRE11 e após alguns meses vendi o mesmo. A minha dúvida é: preciso declarar ele na aba "bens e direitos"? Fiquei com esta dúvida pois encerrei 31/12/2020 com R$0,00 deste fundo. 

Sobre a venda com o lucro e etc já informei a DARF e quanto obtive de lucro na aba "Renda Variável". 

Abraços, 

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 14:48

Rayane,
A inclusão de dependente é uma opção do contribuinte, o seu cliente não está obrigado a declarar dependência por conta do plano de saúde empresarial.


Edson,
O beneficiário tem que ser o mesmo que consta na decisão ou acordo judicial. Se for a sua irmã, sim ela tem que declarar como rendimento tributável. Ou ainda, se a sua irmã informar o seu sobrinho como dependente na declaração dela, então irá informar o rendimento tributável como sendo do dependente.


Caio,
Se a situação do bem é R$ 0,00 tanto em 2019 quanto em 2020, não precisar incluí-lo na ficha de bens e direitos.

Gustavo Pinheiro

Gustavo Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 16:38

Carlos Augusto Santos, boa tarde!

Vi que respondeu outras pessoas que postaram depois de mim. Acredito que a minha pergunta tenha ficado pra trás.
Se possível, dê uma atenção à minha dúvida. Vai me ajudar muito!

Abs e desde já, obrigado!

michel

Michel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 22:04

minha mãe consta como dependente na minha declaração, tendo em vista que pago o plano de saúde dela e de meu pai. Ele mora com meu pai em outro estado que recebe salário minimo de aposentadoria. Ano passado ela recebeu auxílio emergencial, este ano ao fazer a declaração do imposto de renda e informar os valores recebidos por ela o Leão solicitou a devolução dos valores do auxílio emergencial, pois recebido acima de R$ 28 mil.  Neste caso, devo devolver os valores, mesmo sendo que ela recebeu os valores?   

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 22:31

Em janeiro de 2020 um cliente se aposentou e já recebia pensão do esposo. Então ela ficou com duas pensões e ela é acima de 65 anos.
No informe do INSS veio a parte isenta de 24.751,74 e no outro informe da Universidade que também é pública veio também 24.751,74.
Nestes dois informes também tem rendimentos tributáveis de 30.000,00.
Minha dúvida:
Lá na ficha de Rendimentos isentos, o programa só aceita 13 parcelas de 1.903,98 que é os 24.751,74, só que uma dessas parcelas de 1.903,98 é 13º salário, inclusive o programa deste ano já separa esse valor, sendo 22.847,76 valor isento e 1.903,98 13º salário.
Pergunta: posso lançar essa parte 1.903,98 em 13º salário, lá na ficha rendimentos tributáveis e a diferença que são os 22.847,76 somar em rendimentos tributáveis?

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 22:38

Michel, 
Retifique a declaração e retire a sua mãe dos dependentes. Dê uma olhada no tópico abaixo:

www.contabeis.com.br


Gustavo, 

Sua situação é um pouco complexa, diferente de outros casos do dia-a-dia.

Não sei qual o procedimento correto. No entanto,  considerando que o seu amigo é uma pessoa física e ele é quem está te pagando, acredito que o caminho é informar esses ganhos como rendimento tributável recebido de PF (como acontece nos alugueis e renda de autônomos), informar somente os 10% que ele te paga (líquido da comissão).

No caso de os ganhos mensais serem superiores a R$ 1.903,99 deve recolher o IR mensalmente através do carne-leão. 

Vamos aguardar a opinião de outros colegas.

Rayane Alves

Rayane Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 16:54

Boa tarde,
Alguem sabe me dizer se posso informar a declaração desse ano sem o recibo do ano passado?, um cliente perdeu o recibo e o acesso ao ecac, se eu fizer a declaração sem o ultimo recibo da algum problema?

Sorte é uma coisa imanipulável e oportunidade se cria!
Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 20:10

O bom é enviar com o numero, mas se não tem tenta enviar, acho que transmite sem problema, também não sei porque a receita federal  pede essa informação se ela mesmo tem.

Rhayane Silva

Rhayane Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Comercial
há 2 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 20:38

Olá, 
Preciso de ajuda, estou fazendo meu imposto e descobri lendo aqui que não preciso declarar a Pensão Alimentícia que recebo do pai do meu filho, caso não declare o menino como dependente. A questão é... ele(o pai do meu filho) já entregou o IR 2021 e declarou que eu sou a beneficiária da pensão, meu nome é CPF.  No ano passado foi da mesma forma, declarei o recebimento da PA e meu filho como dependente mas acabei pagando imposto. Nesse ano posso não declarar o recebimento da PA e não colocar meu filho como dependente, mas se eu cair na malha fina. O que eu faço?
( a Pensão é Judicial)

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 07:20

Colega Rhayane
Terá que declarar o recebimento sim, pois no cruzamento feito irão localizar o mesmo, e caso não declare será chamada na malha fina. não tem como escapar, se tentar fazer como pretende vai ser pega pelo Leão e com toda razão, e certamente poderá ate ser multada, por sonegação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
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