Isabella, bom dia.
Segue resumo sobre saque de FGTS, qualquer dúvida acessar o site https://www.fgts.gov.br
Demissão sem justa causa 
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; 
- Cartão Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual, junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Termo de Recisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano ou atas das assembleias que decidiram pela nomeação e pelo afastamento do diretor. As atas devem ser apresentadas em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial. Em caso de diretor não empregado, será preciso o ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial.
Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa: 
Documento de identificação; 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Cópia da Ata da Assembléia que deliberou o afastamento, ou ato próprio da autoridade competente. 
Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo: 
Documento de identificação; 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT; 
Cópia da Ata de Assembléia que comprova o término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.