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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Parana - ICMS devido nos termos do Decreto nº 442/2015 é declarado constitucional pelo STF.

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 17:42

É que se houvesse bom senso eles não estariam colocando 8% de aumento de custo para micro e pequenas empresas enquanto isentam as do RPA.

Não há bom senso, há sede de arrecadação do executivo, dada sua liberalidade com as contas públicas nos assuntos que lhes interessam, e um legislativo ou cooptado ou omisso.

Há a possibilidade de que essa situação vaga é, também, uma forma de impedir reação adequada. Se todos recebêssemos a informação dos valores
que eles pleiteiam simultaneamente, seria mais simples de unir todos os
lesados, expor o tamanho do absurdo e isso tornar-se uma movimentação
problemática para o governo estadual.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 16:19

JORGE ANTONIO VAZ

o que esperar de uma receita estadual, onde os auditores não sabem nem a legislação direIto, exemplo disso e que recebemos um oficio para desenquadrar uma empresa totalmente do simples nacional por ela ter ultrapassado o sub/limite de 3.6 milhoes de icms/iss no DAS, entramos em contato e tivemos que mostrar a legislação  onde aponta que a empresa pode ficar no SIMPLES recolhendo ICMS ate 4.320 milhoes, então nao tem um o que esperar de um fisco despreparado igual e do parana.

outra coisa que percebi que nao sei se e proposital e que na receita/pr no historico de pagamentos de gr-pr e gnre o codigo da receita foi retirado ou seja voce nao sabe realmente do que aquele pagamento se trata se nao tiver a guia, e aretirada do codigo de receita aconteceu depois deste informativo referente aos 4%.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 12:15



ADILSON AP. CAMPOS

Quem está obrigado a calcular e recolher a equalização de alíquotas?
Pergunta Nº 2313

Referente: Decretos 442/2015 e 953/2015
Assunto: Obrigatoriedade

Todo contribuinte, no momento da entrada no território paranaense, que adquirir bens ou mercadorias importadas, com o destaque de ICMS de 4%, destinadas à comercialização ou à industrialização.


Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
Pergunta Nº 0674

Referente: DeSTDA
Assunto: Obrigatoriedade

Todos os contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, que:
- possuem Inscrição Especial/Auxiliar de Substituto Tributário (SRP 1.25.60);
- são inscritos no CADICMS com SRP 1.25.20, nos meses de referência que efetuarem operações sujeitas à Antecipação (nos termos do Decreto n. 442/2015 e do Art. 16 do RICMS/PR de 2017) e Diferencial de Alíquotas (Uso e Consumo e Ativo Permanente, nos termos do inc. XIV do art. 7º do RICMS/PR de 2017).

Victor Hugo Dalalibera

Victor Hugo Dalalibera

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 17:27

Mesmo com a notícia do Convênio que autoriza o parcelamento com redução de multa e juro, ainda estamos no escuro quanto às possíveis multas por atraso na entrega da DeSTDA e também quanto aos próprios valores devidos. O CRC pleiteou isto no primeiro encontro e não falou disso nesse comunicado.

Vamos aguardar pra ver a regulamentação deste "REFIS", mas estou achando que vai sobrar no nosso.

Mônica Mariana

Mônica Mariana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 09:55

Caros colegas, algum de vocês já refizeram as DeSTDAs retroativas? Se sim, como procederam?
Ao meu ver, preciso voltar período, para maio de 2016, para cada uma das empresas, reefetuar o lançamento das NFe entrada que tenham a alíquota do ICMS antecipação, apurar novamente, para ver qual vai ser o valor do ICMS antecipação, de todos os meses e retificar cada DeSTDA, no Sedif. 
Seria isso mesmo?
Se alguém puder me responder, ficarei agradecida. 

Obrigada!

Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:15

Bom dia gente,

O que vocês estão fazendo sobre essa situação? Aqui no Escritório nós usamos a Domínio, mas os caras eles não disponibilizam um relatório personalizado pra mostrar essa alíquota de 4% (eles disseram que o sistema tem que estar parametrizado com os Impostos de Antecipação pra assim puxar as alíquotas), e não tem nenhuma empresa do Simples que está parametrizado com esses Impostos. Está impossível fazer essa verificação, visto que o sistema não colabora e temos inúmeras empresas que compram muito. Estou sinceramente perdida.

Mônica Mariana

Mônica Mariana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:27

Carina, bom dia!

Entendo bem a sua situação, aqui também usamos o Domínio, e realmente é preciso que esteja configurado o imposto 27, ICMS Antecipação, no acumulador de compras de mercadorias. O Domínio não disponibiliza ferramenta nenhuma quanto a regerar os impostos em todas as notas, uma vez que tenhamos atualizado algum acumulador.
O que estamos fazendo aqui no nosso escritório é alterar o acumulador e voltar o período, começando por Maio de 2016, para cada empresa, e efetuar o lançamento da alíquota 4%, onde tenha produtos estrangeiros, olhando na aba Estoque, nota por nota. Sinceramente, é trabalhoso, mas é a forma de se fazer, sem que precise apagar as notas e relançar cada uma.
Após fazer isso tudo, ano por ano, é importante apurar novamente a empresa, e verificar o valor do ICMS Antecipação.
Espero  ter ajudado.

Mônica Mariana

Mônica Mariana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 14:10

Olá, Stephanie!
A DeSTDA transmitimos, nesse período todo, sem movimento, pois tínhamos a liminar. Quando estivermos com tudo apurado, iremos retificar a DeSTDA, mês a mês, com os valores corretos. 
SIm, nossos clientes foram notificados.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Domingo | 31 outubro 2021 | 10:39

MÔNICA MARIANA E STEPHANIE

Na situação aqui do escritorio houve o recolhimento ref a diferença dos 4%, so que foi recolhido com codigo errado 1414 ao inves do codigo 1015, nao houve a informação da destda, so foi enviado sem movimento desde 07/2016

o que fizemos foi solicitar a retificação dessas GR-PR com codigo 1414, o que foi bem trabalhoso

aqui vai uma informação que talvez ja seja de conhecimento 

no dia 29/10/2021 tive retorno por um auditor fiscal que retificou as guias GRPR, ele me orientou quanto ao caso, o maior problema e falta de informação na DESTDA, a não declaração dos valores pode render uma multa pesada, a falta de pagamento/recolhimento não seria o problema e sim a falta de informação da destda

ele me deu um exemplo da empresa que foi retificado as guias, se houvesse autuação na segunda 01/11/2021 a empresa provavelmente tomaria uma multa de 100 mil pela falta de informação, entao o principal  seria informar os valores na declaração e depois se preocupar com os recolhimentos se a empresa vai pagar ou nao 

perguntei se ele sabia quando a receita pretendia cobrar ou atuar as empresa, ele foi vago quanto a isso, dizendo que podia ser ja neste mes 11/21... como tambem poderia ser daqui 1 mes, 1 ano, 5 anos, nao tem um quando isso ira acontecer ,,, so me orientou a quanto antes a primeiramente a informar o valor das outras empresas na DESTDA, mesmo q o codigo do pagamento esteja errado e depois pleitar a retificação 

entao o certo a quem nao pagou os valores seria apurar os valores o quanto antes e informar primeiro na DESTDA  e depois se preocupar com pagamento

a DESTDA mesmo entregue sem movimento nao sera considerada como entregue e a multa sera a mesma pela falta de informação caso a DESTDA tivesse que ter valores informados

infelizmente e um trabalho bem grande 

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 01:30

Ou seja, só a desinformação de sempre. As coisas são sempre vagas, cada um deles tem um entendimento e a única coisa em que concordam é que a empresa está errada e vai ser multada. Frequentemente em valores que inviabilizam totalmente a continuidade das operações.

Mais um retrabalho que fica em nossas costas, infelizmente. Imagino que a pressa por nos fazer informar também é relacionada ao fato de que com isso há uma confissão de dívida que deixa mais distante ainda a possibilidade de reversão desse aumento absurdo de carga tributária às empresas do Simples.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 09:47

JORGE ANTONIO VAZ

Realmente e bem complicado, isso foi jogado no colo das contabilidades sem prazo ou orientação de como devera ser feito, ninguem fala nada.

mas quanto a parte da DESTDA segundo ele o problema ai seria maior por ser uma obrigação acessoria e haveria falta de informação, entao tipo se a empresa tem a recolher 50 reias no mes, este valor seria irrisório perto da multa pela falta de informação, o auto de infração bateria mais na DESTDA pelas informação do que se houve pagamento ou nao,

pela fala ja existe uma consenso dentro da receita que mesmo que  a empresa q nao pagou...  ira poder parcelar futuramente estes debitos 

o entao o que eles devem bater mesmo seria com relação a informaçao a DESTDA informada sem valores, quando deveria haver os valores informados 


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geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 09:37

RICARDO HILGEMBERG

ate momento nada mudou,  os valores são devidos conforme decreto 442/2015 e artigo 16 do RICMS/2017,

o que aconselho voce a fazer e o levantamento dos valores, declarar na DeSTDA e recolher o quantos antes, pois a falta de informação da na DeSTDA pode ser seu maior problema com multa, 

como as empresas daqui pagaram sempre com codigo GRPR 1414 o que estaria errado, esta sendo protocolado pedido de retificação do GRPR , para o nosso azar um pedido caiu na mao de fiscal  de mal com a vida, tanto e que ele retornou a solicitação falando que o calculo e o recolhimento a ser feito seria pelo DIFAL da emenda constitucional 87/2015, estou parado 35 dias com protocolo por conta disso, ele nao aceita nem os argumentos enviados pela propria receita, ta bem complicado de lidar

se tivesse dinheiro sobrando, pagaria do meu bolso todo esses valores, pq pedir retificação e pior coisa q existe  e isso so mostra o despreparo desses FISCAIS q acham que sabem alguma coisa e nem entendem a legislação

Adil Mamprim

Adil Mamprim

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 10:16

Boa tarde a todos..
Alguem tem noticias atualizadas qto aos pagamentos, parcelamentos etc? 
Receita ja disponibilizou algo?
Como os amigos estao procedendo com os clientes?
Uma duvida que tenho , devemos pegar os documentos e ver aqueles que estao destacados 4%, e quando a nota de compra eh de uma empresa do simples que nao vem destacado icms? tera que recolher tbm?

Sabem me orientar..
Obrigado 

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