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DCTF WEB 10/2021

SERGIO RICARDO SUCHODOLAK

Sergio Ricardo Suchodolak

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 11:14

Bom dia Senhores

Sei que agora em 10/2021 entrou em vigor a substituição da SEFIP para contribuições previdenciárias das empresas do Grupo III.

Pergunto: Ainda preciso enviar a Sefip para o recolhimento do FGTS confere?

E, para esclarecer: a partir de 10/2021 não imprimo mais o INSS no SEFIP, o que entrego ao cliente será o DARF do DCTF/WEB com as contribuições previdenciárias geradas.

No aguardo de considerações

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 12:02

Bom dia

As empresas sem movimento entrega somente a competência 10/2021 , e os meses seguintes não precisa enviar, daí somente em janeiro de cada ano ?

Temos empresas ativas que não tem funcionários , mas o empresário/sócio não quer fazer a retirada de pro labore (já foram orientados  que pode dar problemas futuros), como fica neste caso, faz o envio como fosse  sem movimento  ?

Obrigado

Cezar Silveira
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:34

Colegas, bom dia! 

Algum de vocês poderiam me informar passo a passo como gero a DARF pelo e-Cac.  
É o meu primeiro contato, portanto estou um pouco perdida. 
Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos.

Atenciosamente,


Michelle
Daniela Martins

Daniela Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:39

Bom dia Colegas,
assim como a Michelle também é o meu primeiro contato com a DCTFweb gostaria de saber como gerar o Darf da comp.10/2021, porém aparece a seguinte mensagem (Nenhuma declaração encontrada) o que fazer nesse caso?

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:53

Bom Dia Marcelo!

com relação ao irrf sobre pro labore ao enviar para o esocial e a dstf web tambem saira na guia das ?, para a entrega da dctf web sou obrigado ja ter transmitido a efd reinf tambem?

O IRRF do pro labore você vai gerar a guia normal. O que você vai gerar após enviar o e-Social e a EFD REINF (se for o caso) é o DARF Previdenciário. O IR pro labore é outra guia.  


Atte!


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 11:29

Cezar Silveira,
Bom dia! Se não tem informações previdenciárias de trabalhadores/empregadores/autônomos, vai ter de enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento, para a competência 10/2021, e depois em janeiro de cada ano, enquanto permanecer essa situação.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 30 outubro 2021 | 10:34

Boa tarde.
Uma empresa do grupo 2 A ,  que já entrega DCTFWEB... passou a condição de INATIVA em 2021 e assim foi entregue a competência 01/2021 ....
Preciso enviar competência 10/2021 novamente?
Se positivo, qual a BASE LEGAL?
Grato.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 10:19

Bom dia pessoal,

Minha dúvida é um pouco diferente, mas tem relação com DCTFWeb e E-social.

Enviei e social hoje e ao entrar no Ecac para emitir a guia da previdência social via DCTFweb, os valores totais são diferentes do que informei no e-social, obviamente para mais.
A empresa que enviei é optante pelo simples, mas me parece que a DCTFweb considerou como "geral"
Alguém sabe porque isso acontece e como resolver?
Agradeço desde já!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 10:26

AURIETE ESTEVES
Tive um problema parecido, mas no meu caso estava informando na aba do eSocial dentro do sistema, um cod errado da classificação tributária, deveria ser "simples nacional anexo I a III e V", e estava "agroindústria" ajustei e ficou certo. Auriete Esteves

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 10:40

Eduardo Terrão,

Obrigada pelo esclarecimento. Vou ver se não estou com mesmo problema no cadastro.
Só uma dúvida a mais: quando você corrigiu o erro lá no e-social, teve que enviar novamente as folhas de pagamento, tipo editar, alterar alguma coisa e reenviar?

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 10:49

Sim, como é um campo que interfere no calculo, tive que excluir e enviar todas as folhas novamente... conforme o sistema foi tentando mandar a alteração de tabela do cadastro, pois marquei como retificação, ele ia me retornando o que não poderia ter transmissão, e fui excluindo e depois reenviei tudo.

edit:
Pessoal estou com um problema aqui tbm, na DCTFweb com salario maternidade no mês... assim pode ser compensado, certo?
o sistema enviou a folha pro eSocial, e está ok, sem retorno de erro, o sistema tbm tem a opção de encerrar a DCTFweb junto do fechamento S-1299, que o fiz.
porém no ecac não consta nada, como se eu nao tivesse transmitido, no portal do esocial o calculo esta lá ok, o valor do salario maternidade.
não vai ter guia pois o valor do SM é maior que o devido no mês, mas mesmo assim deveria me retornar o recibo ta tranamissão...
alguém sabe como proceder? vi que créditos de períodos anteriores, devem ser solicitados pelo perd/comp.. mas a duvida esta aqui dentro do mesmo periodo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 14:13

Wilian Jorge de Oliveira,
Conforme o cronograma do eSocial, empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 iniciaram a obrigatoriedade em abril/2019. Estando inativa desde janeiro/2021, só a declaração desta competência seria suficiente.

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 14:42

Pessoal, talvez seja precoce perguntar, mas já estou com essa preocupação.
Em relação a guia de GPS 13/2021 , então agora que a empresa se encontra enquadrada na DCTF-WEB, como fica isso? Teremos que continuar enviando SEFIP 13/2021 ? e a DARF será calculada tudo junto, ou é feito separado conforme era feito pelo SEFIP?
Se puderem antecipar o assunto, agradeço.
Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 15:50

É uma DCTFWeb "Anual", diferente da "mensal", então vai gerar uma guia a parte, assim como acontecia com a finada GPS do 13º.

A DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. A GFIP 13 era só para a Previdência (o FGTS era lançado nas competências 11 e 12). Entendo que não precisa enviar mais ...

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 16:54

Boa tarde pessoal, tenho uma situação desesperadora, não estou sabendo o que fazer. Nossos clientes são todos simples nacional, grupo 3, obrigados a DCTFWeb a partir de agora 10/2021, por falta de conhecimento de como iría funcionar a gente gerou o movimento com a Gfip como sempre fazíamos, alguns clientes já recolheram o INSS por meio da GPS gerada na GFIP.

Minha duvida em relação ao DARF previdenciário, vai gerar o debito em duplicidade? Se sim, tem alguma forma de compensar ou restituir o valor pago na GPS?

Desde já agradeço a atenção, e espero um retorno.

Ótima tarde a  todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 17:32

Boa tarde, Elielton. Não vai gerar débito em duplicidade, pois a GFIP 10/2021 (em diante) será bloqueada pela Receita Federal, só valendo o que constar na DCTFWeb.
Com relação à GPS paga, abaixo segue as instruções da Receita para correção, contidas no "Perguntas e Respostas DCTFWeb", onde você também encontra informações sobre esse SISTAD: Elielton Hoepfner
1.10 Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. O que fazer?
A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

RODRIGO FERREIRA DE LIMA

Rodrigo Ferreira de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 12:46

Olá. Preciso muito de uma ajuda. Um sócio não contribui com 11% do por labore da empresa, mas a DCTFweb está cobrando esses 11%. Como proceder? Informo a ele que o mesmo agora tem q contribuir? Ou há alguma outra maneira de se manter o valor da guia q ele pagava, sem ter esse valor a mais agora?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 14:02

Rodrigo,
Para não ser efetuado o desconto, teria de ser indicado a existência de "múltiplos vínculos", e a informação do CNPJ da outra atividade (ou outras) que efetuou a retenção do INSS sobre o teto do salário-de-contribuição, e aí ele não teria desconto na empresa.
A informação de múltiplos vínculos já havia na GFIP, agora no eSocial há a necessidade de informar o(s) CNPJ ...

Reinaldo Tonelli

Reinaldo Tonelli

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 16:44

Boa tarde colegas,
Tenho um cliente do grupo 3 que não tem pro-labore e nem funcionário, ou seja, está sem movimento.
Quando começou a obrigatoriedade de envio periódico do e-social para esse grupo (05/2021) transmiti sem movimento e, conforme orientação, não tenho transmitido mais mensalmente, só irei transmitir novamente em janeiro, se assim persistir sem movimento. 
Minha dúvida é: como já enviei o e-Social sem movimento da competência 05/2021, terei q enviar tb uma DCTFWeb sem movimento agora da competência 10/2021?? 

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

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