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Neila Souza Fernandes

Neila Souza Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 07:56

Bom dia.

Saiu hoje sobre a rais.

http://rais.gov.br/sitio/index.jsf

Atenção!!! O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022. Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2020 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2021.

Jayne Elice

Jayne Elice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 11:52

Foi divulgado no Portal da RAIS, o Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021, conforme previsto na Portaria MTP n° 671/2021, aprovando, para o ano-base 2021, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações.
O prazo para envio da declaração se inicia em 28.03.2022 e termina em 29.04.2022, inclusive para a RAIS Retificadora, não havendo prorrogação. Após 29.04.2022, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita à multa.
RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico), que estão enquadrados no 3° Grupo do eSocial (Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021).
RAIS Bloqueada
A RAIS fica bloqueada para os empregadores que enviaram os eventos periódicos ao eSocial em todo ano-base de 2021, conforme artigo 148§ 3°, da Portaria MTP n° 671/2021. Para estes empregadores, serão consideradas as informações enviadas até 28.02.2022.
RAIS Negativa
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração, acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O MEI e o empregador pessoa física (CAEPF) sem empregados estão dispensados do envio da RAIS NEGATIVA, de acordo com o artigo 148§ 2°, da Portaria MTP n° 671/2021 e Manual de Orientações da RAIS.
Certificado Digital
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, conforme Manual de Orientações, disponibilizado pelo site www.rais.gov.br (artigo 147§§ 1° e , da Portaria MTP n° 671/2021).
É obrigatória a utilização do certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração pelos estabelecimentos que tenham a partir de 10 vínculos empregatícios, exceto para a RAIS NEGATIVA (artigo 150 da Portaria MTP n° 671/2021).
Multa
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 (artigo 155 da Portaria MTP n° 671/2021).

Daniela Martins

Daniela Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 17:12

Boa tarde caros Colegas,
Por enquanto nada ainda sobre o programa da RAIS 2022 ano base 2021 no aguardo da liberação!
No entanto estou disponibilizando aqui para vcs em anexo o manual da RAIS 2021 para que vocês se atualizem e talvez quem saiba tirem vossas duvidas.



at, te.
Daniela Martins.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 10:42

Bom dia pessoal
Eu tive as RAIS de 2019 e 2020 canceladas, sendo que foram enviadas corretamente com empregados elegíveis para o PIS e agora eles estão nos cobrando quando irão poder sacar, porém não sei exatamente o que fazer, uma vez que são empresas grupo 2 e bem como a RAIS destes anos, foram enviadas também as informações corretas para e-social.

Alguém com mesma situação para me dar uma ideia?

Agradeço

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Jussara Santos de Souza Pinheiro

Jussara Santos de Souza Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 16:03

Boa tarde!

Acabei de ser informada que alguns funcionarios foram consultar o PIS de anos anteriores e diz que não há o direito, sendo que, estão habilitados e a RAIS entregue corretamente.

Como se fosse excluída as informações. Alguém com esse problema também?

Obrigada!

PAULO ROGERIO

Paulo Rogerio

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 16:48

Boa tarde a todos,

Como todos, "acompanhando".

Olha a data e o prazo?
Vão liberar o programa na sexta, dia 25 (se Deus permitir), para que possamos começar a enviar a partir de segunda, dia 28/03/2022 ?
Ou não ?
Haverão mais prorrogações de prazo, ou não ?

Que maravilha !!!!!

Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 10:56

Bom dia a todos! Se puderem ajudar a esclarecer algumas dúvidas, com relação a um produtor rural pessoa física. Para a geração do SEFIP ainda usamos a Matrícula CEI, e no esocial é o CAEPF. Para o preenchimento dos dados do estabelecimento na RAIS devemos usar a inscrição CEI ou a CAEPF? Até a RAIS do ano passado foi usado a CEI. Mas desde a folha de julho/2021 os eventos periódicos passaram a ser enviados pelo esocial.
E com relação aos dados da carteira de trabalho, é que todos os trabalhadores possuem a carteira física, uso o número e série da carteira física. Ou o correto seria usar o número do CPF para número e série da CTPS, por causa da carteira de trabalho digital?

Atenciosamente,
Gabriela Lírio Ricoboni

ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 08:25

Pessoal, bom dia!
Alguém mais está tendo problemas pra consultar a declaração de empresas que declaram através do eSocial?
De todas que tentei consultar aparece a mensagem que a declaração não foi encontrada, porém o eSocial está todo entregue certinho...
Eu havia visto a notícia que a declaração já estava disponível para consulta, mas fiquei preocupada ao consultar e acusar essa mensagem.
Mais alguém nessa situação? Alguém sabe se é problema do site?

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