
Lorena Ferreira Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
Bom dia!
Acompanhando.
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Lorena Ferreira Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
Bom dia!
Acompanhando.
Charli Jaqueline Sestari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia, grupo 3... acompanhando!
Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAcompanhando!
Angelo Nascimento de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A previsão é que o governo libere o programa no fim de março.
Neila Souza Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Saiu hoje sobre a rais.
http://rais.gov.br/sitio/index.jsf
Atenção!!! O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022. Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2020 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2021.
Thiago Rodrigues Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeWander H. Nascimento de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, o site da RAIS atualizou, sendo que foi disponibilizado o MANUAL DA RAIS 2021 (http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf). Prazo de entrega é de 28/03/2022 a 29/04/2022.
Jayne Elice
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFoi divulgado no Portal da RAIS, o Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021, conforme previsto na Portaria MTP n° 671/2021, aprovando, para o ano-base 2021, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações.
O prazo para envio da declaração se inicia em 28.03.2022 e termina em 29.04.2022, inclusive para a RAIS Retificadora, não havendo prorrogação. Após 29.04.2022, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita à multa.
A RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico), que estão enquadrados no 3° Grupo do eSocial (Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS - Ano Base 2021).
RAIS Bloqueada
A RAIS fica bloqueada para os empregadores que enviaram os eventos periódicos ao eSocial em todo ano-base de 2021, conforme artigo 148, § 3°, da Portaria MTP n° 671/2021. Para estes empregadores, serão consideradas as informações enviadas até 28.02.2022.
RAIS Negativa
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração, acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O MEI e o empregador pessoa física (CAEPF) sem empregados estão dispensados do envio da RAIS NEGATIVA, de acordo com o artigo 148, § 2°, da Portaria MTP n° 671/2021 e Manual de Orientações da RAIS.
Certificado Digital
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, conforme Manual de Orientações, disponibilizado pelo site www.rais.gov.br (artigo 147, §§ 1° e 2°, da Portaria MTP n° 671/2021).
É obrigatória a utilização do certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração pelos estabelecimentos que tenham a partir de 10 vínculos empregatícios, exceto para a RAIS NEGATIVA (artigo 150 da Portaria MTP n° 671/2021).
Multa
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 (artigo 155 da Portaria MTP n° 671/2021).
Daniela Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde caros Colegas,
Por enquanto nada ainda sobre o programa da RAIS 2022 ano base 2021 no aguardo da liberação!
No entanto estou disponibilizando aqui para vcs em anexo o manual da RAIS 2021 para que vocês se atualizem e talvez quem saiba tirem vossas duvidas.
at, te.
Daniela Martins.
Cleide Ribeiro Ramos
Bronze DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoA previsão de liberação do PGD da RAIS 2022 para os Grupos 3 e 4 é somente para final de março/2022, tanto o do ano base de 2021 quanto o Genérico que é utilizado para os 5 anos anteriores.
Maicon Barbosa de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Acompanhando!
Débora Amanda Barroso Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Grupo 3....acompanhando!
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal
Eu tive as RAIS de 2019 e 2020 canceladas, sendo que foram enviadas corretamente com empregados elegíveis para o PIS e agora eles estão nos cobrando quando irão poder sacar, porém não sei exatamente o que fazer, uma vez que são empresas grupo 2 e bem como a RAIS destes anos, foram enviadas também as informações corretas para e-social.
Alguém com mesma situação para me dar uma ideia?
Agradeço
Lorena Ferreira Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
Bom dia,
Acompanhando!
Jussara Santos de Souza Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo Rogerio
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde a todos,
Como todos, "acompanhando".
Olha a data e o prazo?
Vão liberar o programa na sexta, dia 25 (se Deus permitir), para que possamos começar a enviar a partir de segunda, dia 28/03/2022 ?
Ou não ?
Haverão mais prorrogações de prazo, ou não ?
Que maravilha !!!!!
Sabrina Silva Aquino de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Não consigo abrir o programa de jeito nenhum. Já atualizei o java, desinstalei e instalei e o erro persiste. Mais alguém teve esse problema?
Gabriela Lírio Ricoboni
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos! Se puderem ajudar a esclarecer algumas dúvidas, com relação a um produtor rural pessoa física. Para a geração do SEFIP ainda usamos a Matrícula CEI, e no esocial é o CAEPF. Para o preenchimento dos dados do estabelecimento na RAIS devemos usar a inscrição CEI ou a CAEPF? Até a RAIS do ano passado foi usado a CEI. Mas desde a folha de julho/2021 os eventos periódicos passaram a ser enviados pelo esocial.
E com relação aos dados da carteira de trabalho, é que todos os trabalhadores possuem a carteira física, uso o número e série da carteira física. Ou o correto seria usar o número do CPF para número e série da CTPS, por causa da carteira de trabalho digital?
Atenciosamente,
Gabriela Lírio Ricoboni
Ana Maria da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPessoal, bom dia!
Alguém mais está tendo problemas pra consultar a declaração de empresas que declaram através do eSocial?
De todas que tentei consultar aparece a mensagem que a declaração não foi encontrada, porém o eSocial está todo entregue certinho...
Eu havia visto a notícia que a declaração já estava disponível para consulta, mas fiquei preocupada ao consultar e acusar essa mensagem.
Mais alguém nessa situação? Alguém sabe se é problema do site?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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