Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidaderespostas 38
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Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Maíra,
Desde Maio de 2010 a entrega da DCTF - mesmo as elaboradas por entidades imunes ou isentas - deve ser efetivada com o uso de Certificado Digital válido.
É o que determina o Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 :
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)
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Rosimara Rebelo da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Maíra você pode fazer procuração eletronica da Receita Federal para transmitir declarações dessas associações. Mas o ideal é que todos façam a certificação.
Att
Rosimara Rebelo
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, pelo que li acima, a DIPJ 2011 é para ser entregue até o fim do mês que vem, essa dipj é de competencia 2010? Essa declaração é feita 1 vez por ano? Por exemplo tenho uma empresa no lucro presumido, vou entregar então a DIPJ 2011 referente ao ano passado é isso né? Estou meia confusa, pois um colega disse que essa DIPJ 2011 é da competencia jan, fev, març de 2011, isso é certo ou é informação errada?
Obrigada
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Graciela,
o DIPJ 2011 é para declaração ano-base 2010, ou para alguma situação especial do ano de 2011:
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ricardo, obrigada pela resposta, perguntei isso pois a empresa o ano passado 2010 e retrasado 2009 estava no escritório, foi esse ano 2011 que passou empresa para que eu pudesse fazer, então a DIPJ vai ser de responsabilidade do escritório, pois eles que tem todos os dados do ano passado.
é isso né? não estou errada não né?
Obrigada mais uma vez.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Graciela,
Sim. Todas as obrigações referente aos períodos-base anteriores à sua responsabilidade como Contadora, são do escritório.
Você não está errada.
Att.
Ricardo.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada Ricardo, tenha uma boa tarde
att
Graciela
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Daiane,
Se estivermos falando sobre a extinção de empresa tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real o programa a ser entregue será a DIPJ 2011
Para tanto você deve primeiro entregar a DIPJ referente ao periodo de 2010 (01/01/2010 a 31/12/2010) e em seguida a de 2011 período 01/01/2011 a 03/02/2011 assinalando a situação de "extinção".
Nota
O programa para as duas situações é o mesmo e você o encontra para download no link indicado acima.
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