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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procuração RFB X Declarações (DACON / DCTF/ DIPJ)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 07:22

Bom dia Maíra,

Desde Maio de 2010 a entrega da DCTF - mesmo as elaboradas por entidades imunes ou isentas - deve ser efetivada com o uso de Certificado Digital válido.

É o que determina o Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 :

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)


...

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:36

Bom dia, pelo que li acima, a DIPJ 2011 é para ser entregue até o fim do mês que vem, essa dipj é de competencia 2010? Essa declaração é feita 1 vez por ano? Por exemplo tenho uma empresa no lucro presumido, vou entregar então a DIPJ 2011 referente ao ano passado é isso né? Estou meia confusa, pois um colega disse que essa DIPJ 2011 é da competencia jan, fev, març de 2011, isso é certo ou é informação errada?


Obrigada

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:10

Graciela,

o DIPJ 2011 é para declaração ano-base 2010, ou para alguma situação especial do ano de 2011:


- 2011: para informar os dados de apuração e informações de IRPJ, IPI e CSLL em 2011. O programa efetua apenas a captação dos dados, as críticas da pasta Cadastro e os fechamentos aritméticos. Os transportes e os cálculos alteráveis não são realizados;

- na caixa Situação Especial, selecionar o evento ocorrido: Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total ou Cisão Parcial;

OBS: no campo Data do Evento, informar a data de ocorrência do evento.


Faça uma pesquisa no fórum que encontrará tópicos específicos sobre DIPJ...

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:31

Ricardo, obrigada pela resposta, perguntei isso pois a empresa o ano passado 2010 e retrasado 2009 estava no escritório, foi esse ano 2011 que passou empresa para que eu pudesse fazer, então a DIPJ vai ser de responsabilidade do escritório, pois eles que tem todos os dados do ano passado.
é isso né? não estou errada não né?


Obrigada mais uma vez.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:34

Graciela,

Sim. Todas as obrigações referente aos períodos-base anteriores à sua responsabilidade como Contadora, são do escritório.

Você não está errada.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 12:54

Boa tarde Daiane,

Se estivermos falando sobre a extinção de empresa tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real o programa a ser entregue será a DIPJ 2011

Para tanto você deve primeiro entregar a DIPJ referente ao periodo de 2010 (01/01/2010 a 31/12/2010) e em seguida a de 2011 período 01/01/2011 a 03/02/2011 assinalando a situação de "extinção".

Nota
O programa para as duas situações é o mesmo e você o encontra para download no link indicado acima.

...

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