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FÓRUM CONTÁBEIS

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Novo modelo de rescisao anexo I 2011

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 21:58

Olá pessoal

Começou a valer os novos modelos de rescisão contratual, no entanto na cidade eu moro ainda não estão homologando aqueles online (HOMOLOGNET) por isso estamos tendo que utilizar o modelo do anexo I da portaria 1621/2010 MTE.

Aconteceu que estamos tendo dificuldades em homologar porque os assistentes alegam que o termo de rescisao tem que ser exatamente igual a da portaria (quantidade de cm dos campos) rsss. Um determinado campo o 023 nao foi preenchido pelo manual do ministerio e por isso os programadores entendem não serem obrigatórios o preenchimento.

RESUMINDO TO SEM MODELO PRA FAZER.

Alguem teria o novo modelo anexo I em world para que eu possa preenche-lo manualmente até que o meu programa se adapte?


Desde Já agradeço.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 10:18

mateus, o campo 23 - REMUNERAÇÃO DO MÊS ANTERIOR AO AFASTAMENTO - não consta nas instruções do MTE, mas nele deve ser preenchida a remuneração do mês anterior. Se o empregado não trabalhou no mês anterior, esse campo fica com ZERO.

Eu tenho o novo TRCT em .doc e vou ver como disponibilizar ele aqui para todos.

Escrevi um artigo analisando alguns campos do novo TRCT e vc pode ler lá no meu site (abaixo), link "Artigos".



"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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FABIANO CAIRES

Fabiano Caires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 18:01

Boa tarde a todos!

Acabei de terminar a elaboração de um formulário em .doc e enviei para o moderador! Sempre recorro ao fórum para sanar minhas dúvidas, portanto nada mais justo eu contribuir tbm!

Espero ter ajudado!

Abraço a todos e sucesso em 2011!

Fabiano Caires

"Os problemas existem para serem resolvidos."
leonardo oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 19:52

eu tenho duvidas em horas extras ! sou de uma empresa que loca carros nosso horario na folha de ponto é 8:00 as 18:00 com uma hora de almoço ,
mais no meu caso eu passei ter um usuario que o horario de pega-lo era
as 8:30 ou as 9:00 de seg. a sexta e com isto os horarios de almoço sempre comprometidos ... os horarios de finalizar a volta para casa do usuario e depois a minha passando das 21:00 ... 23:00 horas ...

entao ao receber da empresa vi que estava diferente o valor meu salario
era antes do aumento R$ 648.00 fui admitido em 08/10/2009 e as horas extras começaram depois de 2 meses para cá atualmente fiz 1 ano e
2 meses e o salario atual esta em R$ 700.00 em carteira

eu tenho aqui o calculo só das segundas feiras do mes de agosto

deu ( 33he 73min )

Sr
fico grato em poder me exclarecer
obrigado
leonardo

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 21:49

Leonardo

Segue o calculo

700/220,00=3,18*1,50=4,77 por hora (considerei 50% valor minimo de horas extras, pode ser que vc tem direito ao um valor maior dependendo do seu sindicato.
RSR/HORAS = quantidades de horas/dias uteis* repousos
em agosto temos= 34,22/26*5=6,58

Horas extras 34,22* 4,77=163,22
RSR/horas = 6,58*4,77= 31,39
Total= 194,61

Considrei 34 horas e 13 minutos( 33h e 73min, sendo 73 correspondente a 1 horas e 13 minutos)

Para calculo de minutos é necessário que divida os minutos por 60 para pode chegar um valor para calcular. Ex. 13/60= 0,22
Entao 34,22.

NAO ENTENDI DIREITO SUA DÚVIDA FORAM 34 HORAS EXTRAS?

Se não pelo horario acima voce esta trabalhando
08:00 as 18:00 com 1 de almoço ta dando 1 hora extra por semana de seg a sexta.

Agora se está trabalhando das 09:00 as 23:00 com 1 hora de almoço vc esta fazendo mais de 5 horas extras por dia O QUE INCLUSIVE INLEGAL.

Passa o horario direitinho que a gente calcular pra vc.

Um abraço.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 22:56

Fabiano eu tambem precisava do modelo novo da rescisão no word ou exel , pq meu programador ainda não esta acertando, pior que precisava com urgencia.
Agradeço

FABIANO CAIRES

Fabiano Caires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:54

Mateus e Marcia,

Conforme as regras do fórum, já encaminhei o arq. p/ o moderador e após a análise disponibilizará o mesmo p/ donwload.

Por favor aguardem.

Fabiano Caires

"Os problemas existem para serem resolvidos."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:30

Boa tarde, Leonardo Oliveira


Embora Mateus tenha de certa forma o orientado nesta questão, é importante observarmos que este tópico, conforme diz o próprio nome, é voltado a debater assuntos referentes ao novo modelo de rescisão contratual, e não assuntos de horas extraordinárias.

Ademais, como este assunto é estritamente particular seu, seria importante (e mais seguro e reservado) colher informações mais concisas no departamento pessoal de seu empregador ou então em seu sindicato.

Certo de que você analisará se sua próxima dúvida estará sendo postada em local adequado, agradeço pela atenção dispensada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:08

Gente, coloquei o Novo TRCT no meu Disco Virtual.

Clique no link e coloque a senha:

http://discovirtual.uol.com.br/disco_virtual/zencarvalho//novotrct

senha: novotrct

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luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:00

preciso de ajuda no preenchimento do campo 50.

vejamos se eu estou preenchendo corretamente

um empregado dispensado no dia 04/01 , com salario de 585,00 , tendo faltado 3 dias.

no campo 50 ficaria, "saldo de (1)dia/salario (liquido de 3/faltas acrescidas do DSR)" - valor R$ 19,50

está correto?


ou seria

"saldo de salario de (4) dias (liquido de 1 / faltas acrescidas do DSR) - valor R$ 19,50"

ou poderia ser ainda

"saldo de salario de (4) dias (liquido de 3/faltas acrescidas do DSR) - valor R$ 19,50"

alguem ajuda, hauahauhauaha

leonardo oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:42

sr ricado bem agradeço foi de muito util o que sr mateus falou eu pesquiso

esta orientaçoes por que ja se passam um tempo e o impregador tem o

conhecimento ja eu fiquei e estou com varias perguntas ????

obrigado


leonardo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:52

Boa tarde amigos!


Com a gentil colaboração da amiga Zenaide Carvalho, foi anexado à este tópico o "Novo Modelo de TRCT Anexo I", a ser usado a partir de 01/01/2011.

Para fazer o Download do anexo, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:


Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.


Não custa lembrar que não será permitido pedido do arquivo por e-mail ou qualquer outra forma.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
FABIANO CAIRES

Fabiano Caires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 21:17

Boa noite a todos!

Para melhor compreensão sobre o modelo do Anexo I, instituídos pela portaria 1621/2010 MTE, devemos observar o seguinte:

Art. 4o - É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as
necessidades das empresas
, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas
instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

Sendo assim, o anexo I da portaria serve apenas de modelo, não ficando desta forma a obrigatoriedade de reproduzi-lo como se apresenta, sendo apenas obrigatório os campos enumerados e a ordem cronológica.

Desta forma, nada impede que seja adequado em apenas uma página.

Fabiano Caires

"Os problemas existem para serem resolvidos."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 23:00

Oi, Luiz.

Acho que deveria seguir como os lançamentos em holerith:
PROVENTOS
Saldo - 4 dias
DESCONTOS
Faltas - 3 dias
DSR - xxxx

Esse é meu ponto de vista. Aguardemos a opinião dos demais colaboradores.

Aproveito para agradecer a inestimável colaboração da amiga Zenaide (me perdoe a intimidade, [rsrsrs] mas quem ajuda assim É AMIGO) , sempre nos socorrendo.
Vlw!!!!


Ivan Carlos Router

Ivan Carlos Router

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 19:14

Zenaide, agradeço de coração a sua gentileza de postar em doc o novo trct. Você é um anjo. Que em 2011 você e sua família tenha muita sabedoria, paciência, e principalmente saúde e continue com essa solidariedade que é raro hoje no mundo.
Um grande abraço

Iran Carlos Ritter
Contador

@Oculto

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 19:49

Obrigada, Iran, Kennya e demais amigos! sempre posso, estarei aqui ajudando e tirando minhas dúvidas também!

Fabiano, a Portaria diz "o acréscimo de rubricas nos campos em branco" como vc mesmo postou, de forma que não recomendo que se deixe de imprimir as rubricas já existentes no modelo que saiu no Diário Oficial.

Até para quem já emitiu o TRCT no Homolognet, poderá observar que são ACRESCIDAS as linhas, não deixando de constar as já existentes no modelo divulgado.

Bom trabalho a todos e ótimo final de semana!




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FABIANO CAIRES

Fabiano Caires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 21:36

Boa noite Zenaide,

É um prazer poder ajudar a esclarecer as dúvidas de todos nós!
Por óbvio vc está corretíssima, mesmo porque não poderia ser diferente, porém a portaria diz: "...desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo...", ou seja, pode-se eliminar os campos em branco, caso não sejam necessário e tranqüilamente formatar o formulário.
Está é a facultatividade prevista na letra da lei!

Espero ter melhor esclarecido minha postagem anterior.

Att,

Fabiano Caires

"Os problemas existem para serem resolvidos."
Ernani dos Santos Dias

Ernani dos Santos Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:31

Este modelo é cheio de falhas, apenas quem vive as rotinas de um RH sabe o quanto é complicado explicar para trabalhadores de pouco ou quase nenhum nivél escolar as verbas descritas numa rescisão, ai inventam um modelo burocratico deste.

As chamadas rúbricas, mudam de acordo com a atividade exercida pela empresa, e esta tentativa de fixa-las é infundada, para que uma trct da construção civil deve constar gorjetas?

Tem empresa que corta o ponto antes do final do mês, e quando da trct acontece do empregado ter mais faltas do que dias úteis, ai eles pedem que se informe o valor líqudido dos dias úteis. Esta TRCT veio apenas reafirmar o que eu já sabia, colocar tecnocratas para definir regras que não conhecem dá no que dá!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:53

Concordo inteiramente com você, Ernani!

Alias, quem tiver dúvidas, pode enviar e-mail direto para a Equipe do Homolognet em Brasíla: @Oculto.

Eles já responderam umas dúvidas minhas e até fizeram alterações no sistema HOMOLOGNET, de uns cálculos que estavam errados!

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Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:25

Mais uma pérola dos nossos "burocratas"
Ao invéz de bolar um modelo de rescisão, onde por exemplo, engoblasse, a GRRF, Seguro Desemprego e Rescisão, eles aumentam o tamanho para não caber em um folha e com mais informações desnecessárias.
Agora terei que tentar reduzir no Word esse formulário, para servir apenas em uma folha, já que se imprimir em frente e verso, não sei se os sindicatos irão querer homologar.
Alguém já fez alguma homologação nesse novo formulário, descreva para nós a experiência do ocorrido.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:07

Mais uma pérola dos nossos "burocratas"
Ao invéz de bolar um modelo de rescisão, onde por exemplo, engoblasse, a GRRF, Seguro Desemprego e Rescisão, eles aumentam o tamanho para não caber em um folha e com mais informações desnecessárias.
Agora terei que tentar reduzir no Word esse formulário, para servir apenas em uma folha, já que se imprimir em frente e verso, não sei se os sindicatos irão querer homologar.
Alguém já fez alguma homologação nesse novo formulário, descreva para nós a experiência do ocorrido.



concordo. muito ridiculo.
homologuei hj , imprimi frente e verso e nao tive problemas.
porem exigi que o sindicato carimbasse a frente, pois a assinatura só vem no verso.

MÁRIO HENRIQUE MACIEL FERNANDES

Mário Henrique Maciel Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:29

Luiz,

A portaria 1621 de julho/2010 que criou o novo formato de rescisão, no seu artigo 5o. estabelece a possibilidade de impressão no verso e anverso, por isso não há necessidade de reduzir o formulário no World.

Ok?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:50

Pessoal, como é assunto relacionado, estou colando minha dúvida que postei no tópico "HomogoNet", quem sabe alguem aqui possa ajudar-me:

[/code]a) No perguntas e respostas do MTE HomologNet, a questão 02.05 diz que é "facultativa" e , na questão 02.02, que a implantação nas "demais UFs" foi em 18/11/2010 (ainda não li todo o conteúdo do "perg.e respostas";

b) Coloquei o Tutorial para baixar aqui, e já faz uns 40 minutos e não acaba. Pelo que pude entender, a única obrigação real foi o modelo novo do TRCT;

c) Zenaide de Florianópolis/SC postou em 10/01/2011 que "ainda está em fase de testes"

Sou de SP. Para não ser atropelado por interpretação errada, peço ajuda aos colegas deste fórum: será que entendi corretamente conforme resumi acima? Ou seja: obrigação mesmo, só o formulário novo TRCT ?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:54

Ops, desculpe o erro acima

.... onde escrevi HomogoNet, leiam HomologNet



MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Alison Nogueira da Silva

Alison Nogueira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:52

Fiz o download do TRCT que a Stª Zenaide Carvalho postou e modifiquei um pouco o preenchimento , apenas coloquei alguns campos de texto para um preenchimento mais facil e rapido e com a permissão da Stª Zenaide que foi muito feliz em nos ajudar postando o arquivo em .doc, desejo deixar para download, se estiver ajudando ao menos um esta valendo....

Espero ter ajudado...

Só tem um problema, Wilson Fernando De A. Fortunato como ponho para download?

Abraço a todos...

"Conhecimento Não Tem Preço"
FABRICIO LOPES

Fabricio Lopes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:26

Amigos ...

estou com uma duvida sobre o novo modelo da TRCT, necessariamente tenho que fazer pelo site do MTE, ou posso usar o modelo que tem anexo nesse forum ...

desde ja... agradeço.

Fabricio Lopes.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:24

Veja o comunicado do Ministério do Trabalho:






Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Relações do Trabalho

Esplanada dos Ministérios, Bloco F

4º andar, Sala 449 CEP: 70059-900 Brasília-DF

Fone: Oculto / 3317-6068

Ofício nº 01/2011/SRT-MTE - Circular

Brasília, 10 de janeiro de 2011.



1. Por meio da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, o senhor ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovou novos modelos de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302, de 2002, determinando que o antigo modelo de TRCT por ela aprovado poderia ser utilizado até o dia 31.12.2010.

2. Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.

3. Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo.

4. Assim, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no sentido de que não homologuem rescisões contratuais no antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria ministerial em vigor.

5. Por oportuno, informo que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas suas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:



(http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1621.pdf).

Atenciosamente,

ANDRÉ LUÍS GRANDIZOLI

Secretário de Relações do Trabalho - Substituto


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
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