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Rais 2011 - Ano base 2010

Sandra Margareth Silva

Sandra Margareth Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 20:18

Boa noite, eu li todas as questoes aqui levantadas e as devidas respostas, mas eu continuo com uma duvida. Eu sei que o MEI esta dispensado da entrega da RAIS conforme resolução cgsn numero 81 de 18/01/2011 - DOU 19/01/2011 acontece que tenho um MEI com 1 funcionário e eu ja entreguei a DASN-SIMEI e nela só pergunta se o MEI teve ou não funcionário, mais nada alem disso, diante disso eu imagino que seria viavel entregarmos a RAIS para que o MTB tenha a ficha financeira desse funcionário para que ele nao seja prejudicado em relação ao abono PIS. Qual a postura que vcs estão adotando em relação a isso?

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:48

Bom dia, pessoal!

Ainda a respeito da Rais. Liguei para 0800-7282326 para pedir informações sobre a Rais e me disseram que o número era somente para suporte técnico e que dúvidas como a minha deveriam ser tiradas junto ao Ministério do Trabalho. Enviei um e-mail e não obtive retorno ainda. É assim mesmo???

A dúvida que eu tenho é sobre Rais negativa. A empresa fez a mudança de nome, opção pelo simples, endereço enfim manteve somente a CNPJ, isso tudo no mês de dezembro/2010.

Eu pergunto: qual dado devo colocar na Rais: a antiga ou a nova? A mudança ocorreu na Jucesp no dia 29/12/2010. Alguém saberia como proceder?

Obrigada!

Tsukie

Tsukie Takagi
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 22:26

Prezada Sandra,

O mais prudente seria enviar a RAIS para estes casos, pois existe um vinculo e não ha como o MTE monitorar este para efeitos de pagamentos de abonos tais como: PIS que é pago apartir do mês de junho.

Espero ter ajudado.

Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:27

Estou com um problema muito chato .

Preencho tudo certinho, aparentemente nada de errado, funcionários admitidos e/ou demitidos durante o ano base de 2010 tudo certo, mas quando possui algum funcionário admitido antes de 2010 , e não demitido em 2010 , ou seja , só informar o salário , os rendimentos e tal , NÃO CONSIGO CONCLUIR .

"Há mais de um vínculo empregatício para o empregado. Verifique a data de admissão , data de desligamento e cbo"

Se alguém puder me ajudar, só falta isso pra eu terminar minhas rais .

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 09:41

Bom dia Wesley

Significa que voce está informando duas vezes o mesmo empregado.
Seria uma readmissão?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:48

Muito obrigado pela resposta ,
resolvi o problema, se acontecer com alguém, instale o programa novamente. É erro na instalação e importação do ano anterior.

Obrigado.

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:33

Prezada Patricia,

Sendo você proprietária da empresa, e afirma que não houve empregados no decorrer do ano de 2010 é obrigada informar a Rais Negativa.

A rais negativa é informada diretamente no site Declarar Rais Negativa.

No caso do MEI existe a resolução do CGSN 81/2011 no ART. 7º Parágrafo único - Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI."

Espero ter ajudado.

Jorge Camilo

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 20:52

Olá Pessoal, Gostaria de saber se quando o Empregado e Admitido por Periodo de Experiencia eu tenho que colocar no Vinculo o N.º 65, Na hora de Preencher a RAIS? e quando ele for Admitido por Contrato de Experiencia e o Contrato se tornar por prazo Indeterminado?
Obs: Trabalhador Urbano.

Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:40

Boa Tarde Roseane!

No mês em que o empregado recebe diferença salarial, essa diferença deverá ser lançada no mês referente a essa diferença.

Quanto a dúvida do amigo Jader, o COD 65 é usado para empregador pessoa fisica, pelo fato de ser contrato de experiencia não quer dizer que seja por prazo determinado, mas sim que o empregado está sob analise do empregador.
portanto independentemente de estar admitido por contrato de experiencia ou não você preenche com o cod 10 isso sendo trabalhador urbano.


Fiquem com Deus porque só nEle temos Paz.

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:59

Igor

De acordo com as orientações da RAIS devem transmitir a Declaração empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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