Visitante não registrado
obrigado Kennya
agora como faço esse desconto do vale transporte de 17 dias?
sendo que o valor da passagem/dia é 16 reais + 17 dias = 272,00
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Visitante não registrado
obrigado Kennya
agora como faço esse desconto do vale transporte de 17 dias?
sendo que o valor da passagem/dia é 16 reais + 17 dias = 272,00
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalExemplo:
Salário mensal 900,00
diário 30,00 x17=510,00 6%=30,60
caso o funcionário tenha falta á Empresa desconta valor integral da passagem
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas, peço uma ajuda. O func so trabalhou 10 dias no contrato de experiência de 45 dias, ou seja entrou 07/01/2013 e saiu 16/01/2013. Vou pagar saldo de salário e a multa do art 479 que ficou em 18 dias. Estou correta? Minha dúvida é na rescisão. Qual será o Tipo de Contrato e a causa do Afastamento? O contrato deve ser sem cláusula assecuratória?
Obrigada
Leila
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Leila
www.contabeis.com.br
Espero ter ajudado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLeila, iamgino que quando ele foi contratado convencionou-se se haveria ou não a cláusula assecuratória de rescisão recíproca, onde combina-se a aplicação do aviso prévio.
Tal determinação deve ter sido feita antes da rescisão, portanto, ou aplica-se o artigo 479 ou o 480.
A denominação desse tipo de rescisão é "Rescisão Antecipada Sem Justa Causa de Contrato por Prazo Determinado (ou de Contrato de Experiência).
Espero ter ajudado.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Kennya tudo bem com vc??
Código de saque fgts 01
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal, peço uma ajuda. No contrato de experiência está "podendo ser prorrogado por mais 45 dias", mas na CTPS foi carimbado "prorrogáveis por mais 45 dias". O que faço? Vale o da CTPS ou o do documento?
No meu contrato está dessa forma: firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra (c), § 2º
do Artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho. O que significa essa cláusula. Algum colega pode me ajudar?
Grata
Thiago Taz
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Leila
O funcionário tem a CTPS carimbada e assinada pelo empregador,vale a CTPS
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoThiago Taz, obrigada pelo link, obrigada tbm aos demais colegas.
Leila
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal, BOM DIA. Peço uma ajuda.
Funcionário assinou contrato de experiência 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias em 03/12/2012. A empresa pretende dispensá-lo hoje. Não há cláusula assecuratória. Devo pagar indenização da metade dos dias que faltam. Minha dúvida é a seguinte: O término do contrato se daria em 02/03/2012. Devo pagar então 12 dias de indenização. Conto com o dia 07 que é o da dispensa ou não?
Obrigada.
Leila
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDepende, Leila. Se houve a prorrogação (pois esta não é automática) cabe a indenização de 50% do tempo restante do contrato. MAs, caso não tenha sido assinada a prorrogação, é aplicável o aviso prévio.
O dia da comunicação da dispensa é dia normal de trabalho (fruição do contrato), o aviso prévio somente começa a contar no dia imediatamente seguinte ao comunicado, o mesmo se aplica em caso de indenização do tempo restante do contrato.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOi Kennya.
BOM DIA!
Sim, houve prorrogação. Vê se vc pode me ajudar... Se eu começar a contar do dia 08, vão ser 23 dias, como fica essa divisão na rescisão? A forma do salário é mensal, eu não sei como lançar 11 dias e meio...
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVc pode lançar o valor equivalente a 11,5 dias ou arrendondar para cima, pagando 12 dias.
Para achar o valor do salário-dia basta dividir o salário contratual por 30, que é a razão usualmente aplicada nos casos de mensalistas.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada pela ajuda.
Eliane de Andrade
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Por favor, preciso de uma ajuda urgente.
Entrei numa empresa em 10/12/12 com contrato de experiência de 30 dias, que foi prorrogado por mais 30 dias. No término, em 07/02/13, eu pedi pra sair, fiz uma carta de próprio punho (nas minhas contas foram exatos 60 dias). Meu salário era de R$ 941,00. Meu horário de trabalho era de 8h/dia. Estou devendo 19 horas devido a semana de descanso no Reveillon. E eles calcularam somente os dias trabalhados após o pagamento do salário do mês anterios, Ou seja, recebi no quinto dia útil de fevereiro o salário referente ao mês de janeiro. Então eu teria direito à receber os 7 dias trabalhados em feveiro. Desse valor, eles descontaram minhas horas devidas e disse que eu ainda devo pra empresa R$ 83,20.
Gostaria de saber se isso está certo? Se tenho outros direitos à receber? Quais são? Em qual artigo/lei que está isso, pois já mencionei que talvez eu teria à receber e eles estão se negando.
Outra coisa: é obrigatóio registrar na carteira a experiência? Pois eu só tenho o contrado por escrito. Por favor, me ajudem, o que devo fazer? URGENTE! Obrigada.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Eliane de Andrade Boa Noite;
O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.
Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;
O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.
Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.
Agradeço a compreensão;
Abraços
Att
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