Edson Franco da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros amigos,
Hoje fui até ao sindicato para fazer uma homologação de um empregado, fiz o deposito da rescisão dentro o prazo correto, era aviso indenizado e tinha que efetuar o deposito em 10 dias, porém a multa rescisória foi paga com atraso, pois a empresa não disponibilizava de verba na data para o pagamento. A pergunta é o seguinte:
A multa que o ART 477 da CLT manda aplicar vale tambem para o atraso da multa rescisória ou so se aplica quando faço o deposito da rescisão em atraso, pois o agente homologador disse que a empresa teria que pagar multa de 1 salario do trabalhador pelo atraso do pagamento da multa rescisória, se não proceder o pgto desta referida multa poderiam me passar a lei? pois o homologador colocou uma ressalva na rescisão que a empresa devia em 10 dias pagar a devida multa.
Grato pela atenção
Edson