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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Informativos Fórum Contábeis - R.H.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:43

Assunto: GERAR GUIA GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS

Senhores Empregadores,

Informamos que agora no serviço de "Regularidade FGTS" do Conectividade Social ICP, foi disponibilizada a funcionalidade "Gerar Guia", que possibilita a emissão da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.

A nova funcionalidade proporciona ao empregador a facilidade e a agilidade na geração da guia para quitação dos débitos exibidos no serviço de Regularidade FGTS, visando o restabelecimento de sua situação de regularidade perante o FGTS.

Após a geração da GRDE, o serviço disponibilizará a opção "Imprimir Guia" para que o empregador emita o documento com código de barras, o que possibilita o pagamento da GRDE nos terminais de autoatendimento, no internetbanking, lotéricos e agências da rede bancária.

O FGTS trabalha constantemente para oferecer novos serviços e funcionalidades no Conectividade Social ICP para dar mais comodidade e facilidades aos empregadores e benefícios a toda sociedade.


Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:27

CAGED: NOVO ACI 1.55 - Erro ao gravar movimentos da competência 09/2014 - Disponibilizada novas orientações

ERRO ACI ao gravar movimentos da competência 09/2014

Ao utilizar o ACI, versão 1.55 para gravar os movimentos da competência 09/2014 aparece o erro:

O arquivo possui Competência posterior à vigente e posterior à Competência de declarações antecipadas.
Aguarde a abertura da respectiva Competência para enviá-lo.

R: Estamos com erro na gravação de dados da competência 09/2014 na versão 1.55 do ACI e já estamos preparando nova versão corrigida.

Enquanto a nova versão não é disponibilizada, indicamos realizar o seguinte procedimento:
Com o ACI fechado, indicamos alterar a data do computador.
Abrir o ACI e utilizar normalmente as funcionalidades como Abrir declaração / abrir arquivo / importar declaração e depois ir no botão Gravar arquivo para envio.

Fonte: CAGED

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 12:13

MTE vai exigir uso do Empregador WEB para pedido de seguro-desemprego a partir de março de 2015

Codefat torna obrigatório, a partir de março de 2015, uso da ferramenta no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador

Brasília, 08/10/2014 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT aprovou nesta quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 01 de julho de 2015

Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.

Assessoria de Imprensa/MTE

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:01

Pescador poderá receber seguro-desemprego em paralisação por fenômenos naturais.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.312/2014, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que concede o benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal em casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais. Atualmente, segundo a Lei nº 10.779/2003, esses profissionais recebem o auxílio durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais. André Figueiredo argumenta, porém, que os pescadores ficam completamente vulneráveis e sem amparo do governo em “situações não contempladas no referido diploma legal que, frequentemente, levam muitos pescadores e suas famílias a viverem situações dramáticas, quando impedidos de obter seu sustento habitual”. Ele cita como exemplos a realização de grandes obras, a contaminação das águas por derramamento de óleo ou de outras substâncias e fenômenos naturais, como estiagens prolongadas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Comissão, Constituição e Justiça; e de Cidadania.

Fonte: IOB

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:39

eSocial - Decreto 8373/14 - Instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

DECRETO No - 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014


Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.


Fonte: Decreto nº 8.373/2014


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:17

Dirf - Receita Federal altera termo inicial da obrigatoriedade de assinatura digital da declaração

A norma em referência alterou o inciso XV do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), mediante a utilização de assinatura digital efetivada mediante a utilização de certificado digital válido, aplica-se para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009, e não a partir do ano-calendário de 2010, conforme previsto anteriormente.

IN RFB nº 1.534/2014

Atenciosamente,

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:42

Piso Salarial do Estado de São Paulo - 2015
Foi publicado no DOE-SP de 20/12/2014 a Lei nº 15.624, de 19/12/2014 que fixa o piso salarial do Estado de São Paulo para o ano de 2015.

Lei 15.624/2014


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:33

Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado


A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.

A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

Fonte: LegisWeb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:22

Seguro desemprego: novas regras a partir de 1º/03/2015

A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo novas regras para a manutenção e concessão do seguro desemprego, a partir de 1º/03/2015.
Medida Provisória nº 665

Fonte: LegisWeb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:33

Segurança e Medicina do Trabalho – alterações na Norma Regulamentadora nº 28

A Norma Regulamentadora nº 28, que trata sobre as penalidades aplicadas aos empregadores que não observarem as regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho foi alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 11/2015.

A Portaria MTE nº 11, de 09/01/2015 foi publicada no DOU em 12/01/2015.

Fonte: LegisWeb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 14:21

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego
Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.385,91 e tem como base o INPC

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO:

Até R$ 1.222,77 VALOR DA PARCELA = Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De R$ 1.222,78 Até R$ 2.038,15 = O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.

Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.

[ Clique aqui para acessar na integra ];

Fonte: MTE

Luis Gustavo Mainente Murer

Luis Gustavo Mainente Murer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:49

20/01/2015

MULTAS DA GFIP SÃO EXTINTAS


A redação do texto sancionado (agora convertida na Lei Nº 13.097) foi mantida da seguinte forma:

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:55

Carteira de Trabalho: Emissão do Documento para Brasileiros

Através da Portaria nº 3/2015 a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego estabelece os procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para brasileiros.

A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

Caso não haja no Sistema Informatizado de emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o emissor deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do documento após a assinatura do recibo.

Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.

A Portaria SPPE nº 3, de 26/01/2015, foi publicada no DOU em 30/01/2015.

Fonte: Maxpress Net

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 16:56

Vence dia 6 de fevereiro de 2015 o prazo para recolhimento

No dia 6-2-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2015.

Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.

Fonte: COAD

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:15

Previdenciária – GFIP de empresas optantes pelo Simples Nacional não tributadas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 sofre alteração.

As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.

O FPAS 515 deverá ser empregado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) não estiver atualizado.

Fonte: Ato Declaratório Executivio Codac nº 3/2015 - DOU 1 de 05.02.2015.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:42

Previdência Social: Atualização do Salário-de-contribuição para o Mês de Fevereiro

A Previdência Social estabelece, para o mês de fevereiro de 2015, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000878 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2015;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004181 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2015 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000878 - Taxa Referencial- TR do mês de janeiro de 2015; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,014800.

Portaria MPS nº 62, de 09/02/2015, publicada no DOU em 11/02/2015.

Fonte: LegisWeb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:53

GFIP – Procedimentos – Não Retenção da Contribuição Rural

As empresas adquirentes de produção rural de produtor rural Pessoa Física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), observar os seguintes procedimentos:

I – quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção das contribuições previdenciárias e também das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a adquirente não deverá lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor.

II – quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:

a) lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor;

b) lançar no campo Compensação o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) ;

c) manter controles relativos à compensação efetuada para fins de fiscalização.


Fonte: Blog Guia Trabalhista

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
BRUNA MIRANDA

Bruna Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:34

Fiquem atentos à Medida Provisória 669/15 publicada no Diário Oficial de hoje que altera os percentuais de recolhimento atuais de 2% e 1% para 4,5% e 2,50%.

Segue trecho da MP 669/15:

Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento): ........................ " (NR)

"Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I.


Atente que a opção pela tributação é irretratável para todo o ano-calendário e para 2015 e considerando que a MP foi publicada hoje, a opção será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. É imprescindível reavaliar se a opção ainda é vantajosa para sua empresa.

Abaixo o link do Diário Oficial de hoje com a íntegra da MP:

pesquisa.in.gov.br

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:32

MPs 664 e 665 são prorrogadas!
Prorrogação das Medidas Provisórias nº 664/2014 e nº 665/2014.
Através do ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2015-DOU de 25/03/2015 (nº 57, Seção 1, pág. 3), foi prorrogada pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 664/14 que "Altera as Leis nº 8.213/91, nº 10.876/04, nº 8.112/90, e a Lei nº 10.666/03".

Entre as alterações, "destacam-se” a concessão do benefício de Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez para segurado empregado será devida a partir do 31º dia de afastamento, ou seja, o empregador deverá arcar com os salários do empregado até o 30º dia de afastamento.

Bem como informamos também que através do ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2015- DOU de 25/03/2015 (nº 57, Seção 1, pág. 3), foi prorrogada pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 665/14 que "Altera a Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), altera a Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", onde destacamos as seguintes alterações:

a) a determinação de que o período trabalhado necessário para requisição do benefício de Seguro-Desemprego, a partir de 28.2.2015, será de:

a.1) 18 meses, nos 24 meses anteriores a dispensa, na primeira solicitação;
a.2) 12 meses, nos 16 meses anteriores a dispensa, na segunda solicitação;
a.3) 6 meses a partir da terceira solicitação;

b) a necessidade de ter trabalhado por 180 dias ininterruptamente no ano-base para recebimento do Abono salarial;

c) a determinação do cálculo do valor do Abono salarial de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano-base.



Postado por Zenaide Carvalho às 11:28 no https://www.zenaide.com.br

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:51


Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Lei Complementar nº 150/2015

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:14

Publicado cronograma de implantação do eSocial

Resolução publicada no DOU do dia 25/6 estabelece cronograma de adesão dos empregadores ao eSocial

As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
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