x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 199

acessos 121.527

DCTF - sem movimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 08:14

Bom dia Marcia,

A dispensa da entrega de DCTF quando não houver débitos a declarar ocorreu a partir de Fevereiro deste ano conforme dispõe o Artigo 2º da IN RFB 1110/2011.

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

Significa dizer que até então a elaboração e entrega da DCTF era obrigatória mesmo quando não havia débitos a declarar, ou seja, só estava dispensada quando a pessoa juridica estivesse inativa.

Em 2008 ela abriu conta corrente e desde então tem aplic financ, inclusive com retenção de IR (imune não deveria ter retenção, não é mesmo?)

A isenção da imposto de renda de pessoas juridicas imunes ou isentas não abrange os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras. É o que dispõe o § 1º Artigo 12º da Lei 9521/1997 :

§ 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Face ao exposto não lhe resta outra alternativa que não a de elaborar e transmitir as DCTFs em questão e a quitação das multas conforme legislação atinente a matéria.

...

Samuel Melo Rocha

Samuel Melo Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:28

Bem, li todos as perguntas desse tópico e não vi respostas a respeito da dctf que deve ser entregue no final de cada trimestre, mesmo que não haja débitos a declarar:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

Fiquei em dúvida a letra "c" desse artigo, pois não sei onde informei se o meu IRPJ e CSLL foi dividido em quotas. Em que caso serei obrigado a entregar DCTF trimestralmente mesmo sem movimento?



Samuel Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 20:50

Boa noite Samuel,

Você deve elaborar e transmitir a DCTF:

- Nos meses em que houver débitos a declarar,

- A do mês de Dezembro, mesmo que não hajam débitos a declarar

- No mês em que ocorrer situação especial (extinção, fusão, incorporação, etc.)

Nota
O disposto na letra "c" do dispositivo mencionado por você, obriga a entrega da DCTF quando em determinado trimestre você tenha optado por pagar o IRPJ e a CSLL em até três parcelas e no trimestre seguinte não tenha débitos a declarar.

Neste caso, mesmo não tenho débito no trimestre inteiro, você estará obrigado a entrega da DCTF do terceiro mês do trimestre onde informará os pagamentos das cotas do IRPJ e da CSLL do trimestre anterior.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:16

boa tarde Sr.Saulo

sera que poderia me ajudar sobre DCTf.

acho que fiz um errado danado na dctf e so percebi depois que enviei a DCTF mensal no programa atual 2.3 como inativa.

desde 2 sem de 2007 a empresa esta inativa .Entao fiz as dipj de inativa e enviei e fix os darf da multa.

depois ( ai que foi o emu erro , eu acho)fui no programa dctf 2.3 e fiz os outros periodos ( 1º e 2º de 2008 ; 1º e 2º de 2009 , a de 2010 )., so como disse no programa 2.3 dctf e deveria ser feito na versao semestral 1.5 ( que descobri aogra mesmo o meu erro ).

tentei enviar a 1.5 semestral e a SRF nao aceita e nem pode retificar tambem.
agora a situacao fiscal na SRF é que estao cobrando todos os meses desde 2007 .......rsrsrsr....

so que procurei infomracao e nao consegui , por isso entendi que nao se poderia mais fazer dctf semestral e sim somente mensal e a anual feita dez de cada ano ....fiz tudo esta confusao .

tem alguma solução ainda para mim , tentar arrumar o meu erro ? ou tenho que falar para a empresa o erro .....e ainda ter que enviar todos os meses da dctf , não é mesmo ?
ta certo o que disse acima ?
e espero que voce tenha entendido o meu problema , para me ajudar
abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:20

oi Saulo

complementando : qdo disse que fiz por semestre na versao 2.3 , eu coloquei o mes de 01 12 ...ou 01.01... , que acabou sendo um dctf mensal e nao uma semestral que deveria ser na 1.5.
fiz confusao , porque pensei que nao existe mais a 1.5 para baixar e que a SRF nao aceitaria ...dai meu raciocinio de ter feito na versao 2.3....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:01

Boa tarde Oscar,

Não há o que possa ser feito (agora) para sanar os lapsos cometidos, pois não tem como você mudar a periodicidade das declarações via retificação. Além disto há que se corrigir/cancelar também as DIPJs entregues, pois a declaração de inatividade é a DSPJ.

Face ao exposto, a única alternativa que lhe resta é a de imprimir todas as DIPJ e DCTF transmitidas e levá-las até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a promover o cancelamento das declarações já entregues e providenciar a transmissão correta.

Nota
Concentre-se na substituição da DIPJ por DSPJ, pois uma vez provado que a empresa esteve inativa por todo o período mencionado por você, a empresa estará dispensada da transmissão das DCTF.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:36

Boa tarde Sr.Saulo

eu fiz as DIPJ como INATIVA de ano base 20Oculto 2009 2010 e ate a de 2011 , aquela que fazemos on line direto no site .

quando fiz a dipj como INATIVA , pensei na obrigacao da dctf uma vez que na situacao fiscal da empresa constava falta de entrega de dipj e dctf dos periodos do : 2007 , 2008 e 2009 ( por semestre)

e ai o que voce acha do meu erro danado ....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 20:10

Boa noite Oscar

Se você elaborou no sitio da Receita Federal as Declarações de Inatividade (DSPJ, não DIPJ) referente os anos de 2006 a 2011, tudo fica mais fácil de ser regularizado, pois esta declaração é prova de que a empresa estava inativa durante os períodos indicados.

Agora tudo o que você tem a fazer é elaborar um Oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento das DCTFs transmitidas indevidamente

Termos do Ofício:

Ao Ilmo Sr Delegado da Secretaria da Receita Federal
Cidade.... Estado...

A empresa..... inscrita no CNPJ sob Nº ......... com sede a ........ nesta cidade e estado, neste ato representada por seu sócio gerente sr...... portador do CPF....... e Cedula de Identidade ......, vem mui respeitosamente solicitar o cancelamento das DCTFs que abaixo discrimina:
DCTF período ...... Nº do Recibo......... data da transmissão......

A presente solicitação deve-se ao fato de que a empresa esteve inativa desde o ano de 2006 conforme recibos comprovantes da transmissão das DSPJ em anexo. Caso em que estaria dispensada da elaboração e transmissão das DCTFs supra citadas.

Nestes termos pede diferimento


Claro que você pode (deve) mudar o texto conforme queira. Imprima-o em duas vidas, anexe os recibo das DSPJ e das DCTFs e protocolize no CAC da Secretaria da Receita Federal em questão.

Uma vez isto feito, fique tranquilo pois seu oficio desencadeará um breve processo administrativo e em algumas semanas todas as DCTFs serão canceladas e as multas deixarão de existir.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 08:27

bom dia Sr.Saulo

só tenho que agradecer novamente a sua grande ajuda a mim e aos outros que aqui neste grande Portal :Contabeis.com.br esta sempre ajudando os outros .Muito Obrigado.Peço a Deus que sempre e sempre te abençoe .

Vou fazer o Oficio igual ao seu , porque mudar ,nao precisa e protocolar .

Com essas mudanças em inicio de 2010 ( estava na area de fiscal de ISS somente e perdi tempo e conhecimento .).Dai o meu erro e não saber entender corretamente como ativar uma empresa e regularizar as pendencias dela como inativa.

Era somente as declaracao de inativa e pronto.Vamos atras dos erros.
e corrigir.

OI Sr. Saulo:
Desculpe o lugar e a hora ,tenho outra duvida sobre Contabilidade Geral , será que poderia me ajudar tambem ,que ja vi seus conhecimentos graças a Deus são vastos e sempre ensinando e ajudando:


peguei uma empresa de lucro presumido , peguei os dados de Ativo , Passivo , Patrimonio Liquido ,com relatorios anexos para futura comprovação ,
criei a conta de Implantacao de saldo de balanço.
A mesma esta dando saldo devedor ,siginifica prejuizo em suspenso.

o Ativo como exemplo é : 1.000,00
total do Ativo 1.000,00

o passivo como exemplo : 2.600,00
portanto o saldo prejuizo : (1.600,00)
total do Passivo 1.000,00

o que percebi é que faz a contabilidade , mas distribui o lucro de acordo com a lei do irpj >Portanto as despesas dela é maior que a Receita.Dai este resultado devedor, de equilibrio entre Ativo e Passivo.
Como deverei demonstrar o nome da conta contabil e se nao pode mexer com este prejuizo acumulado .
Nesta ano de 2011 esta acontecendo a mesma coisa.è correto entao ser assim ,né ? Por ser lucro presumido e tem a contabilidade masi como gerencial .

Isto no balanço da uma visao '''negativa''' para pedir emprestimos no Bancos ?
Tive que fazer isso , porque para '''fechar ''' este valor da diferenca e nao mostrar no Passivo , o pessoal do outro Escritorio , '''aumentava a conta de Clientes """ .Entao poderia deixar no Caixa , seria melhor , não é ?

Mas quero fazer o certo de acordo com a Lei e por isso peço sua ajuda aqui mais uma vez.Fico agradecido .

abraços






Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 13:06

boa tarde Sr.Saulo Heusi

mais uma vez venho agradecer por tudo e por te ajudado sobre o problema dadctf sem movimento.

com certeza irei até a outra sala sobre ''fechamento de balanço e DRE''' para postar minha duvida .
Lei e regras são para serem repeietadas .Com certeza não ficarei chateado com isso , porque também ja vi muitas algumas mensagens serem remanejados para outro lugar .

Estou aqui para aprender e tentar ajudar os outros tambem .Muito obrigado e ate mais entao
abraços a todos daqui do Portal .

Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 11:05

Bom dia colegas!

Estou com um problema espero que me ajudem.
Meu funcionario entregou DCTFs de um lucro real informando valores errados que foram importados pelo sistema.. nao prestou atenção e entregou.. gerou debitos que o cliente nao deve..

Ja retificamos as declarações, porem a Receita Federal nao dá baixa nesses valores,o que esta me preocupando um pouco..

Alguem pode me ajudar a como proceder nesse sentido?

Grata!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 13:28

Bom dia Patricia!

No meu caso, foi entregue DCTF e DACON fora do prazo, o que gerou multas, porém, a entrega não era obrigatória. O que fizemos foi prepararmos um Requerimento direcionado à RFB comunicando o erro na entrega, solicitando o cancelamento das multas. Sugiro que protocole um Requerimento na RFB relatando os fatos e solicitando o cancelamento dos débitos. Só não sei te informar sobre o tempo que vai levar para o deferimento do seu pedido, pois o meu ainda se encontra em processo de análise, mas cada caso é um caso, e quem sabe o seu consiga uma resposta mais rápida. Caso queira o modelo do Requerimento que enviei para vc ter uma base, me informe que te envio por e-mail ok!

Espero ter ajudado

Um bom final de semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 14:17

Boa tarde Patricia,

Resposta a questionamento idêntico postado por você em duplicidade foi dada aqui

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos idênticos, pois é contra as Regras do Fórum ] que você admitiu estar ciente quando postou seu questionamento.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 07:16

Ciliana,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Fonte: IN RFB 1110/2010

Portanto, na declaração de Dezembro, deve-se informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 22:20

boa noite a todos
peço orientações sobre DCTF de firma no lucro presumido, ficou inativa de janeiro a dez de 2010, e 2011 todo, não apresentei a DCTF .
pelas respostas que encontrei, devo enviar em atraso ref. dezembro e informando sem movimento nos dois anos. estou correto?
e quanto a multa é R$ 200,00 pelo atraso ref a declaração de 2010?
outra coisa o certificado digital está vencido.
agradecido pela ajuda.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:26

Bom dia João,


Se a empresa ficou "INATIVA" durante todo o ano-calendário 2010 e 2011, não precisa enviar a DCTF, inclusive a de dezembro de cada ano.

Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:




Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;



[IN RFB nº 1.110/2010]


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:33

Olá Adrielly,

Todas as empresas podem ter certificado digital independente da atividade, certo. Sendo que para enviar uma DCTF é necessário ter esse certificado digital e as associações são obrigadas a enviá-la quando não esteve inativa no ano calendário, então a sua empresa tem essa obrigação acessória a fazer sim.

Elson Souza do Carmo

Elson Souza do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:27

Bom dia!
Gostaria que alguém me ajuda-se a tirar uma dúvida.
A minha empresa não teve movimentação no mês de fevereiro,sendo que eu já entreguei a DACON no caso a DCTF teria que se entregue?Caso não seja obrigada a entrega,no mês seguinte se tiver movimentação a entregar será obrigatória.Outra dúvida nesse caso se eu não entregar a de fevereiro, teria que entregar PRIMEIRO a de FEVEREIRO zerada para depois entregar a de MARÇO com a movimentação?
Deste já agradeço....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:57

Boa tarde Elson,

A DCTF deve obrigatoriamente ser apresentada:

Nos meses em que houver débitos a declarar.

A do mes de Janeiro para informação da mudança do Regime de Caixa para o de Competência (mesmo que não haja débitos a declarar)

A do mês de Dezembro para informar os meses em que a empresa esteve desobrigada da apresentação (mesmo que não haja débitos a declarar).

...

Elson Souza do Carmo

Elson Souza do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:32

Bom dia!
Obrigado Saulo pela resposta.
Mais apareceu outra questão,bem mesmo a DCTF não sendo obrigada a enviar o mês de apuração que ela não teve movimentação eu quis enviá-la mesmo assim.Mas na hora de transmitir ela apareceu o seguinte erro:


Erro!Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA,
A partir de 1° de janeiro de 2010,não havendo débitos declarar,não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.


A minha pergunta e a seguinte se a empresa não tiver movimentação,mesmo se quiser declarar a DCTF zerada dentro do mês de apuração ela não conseguirá transmitir essa declaração?

Caso essa pergunta for sim,essa declaração só irá declarar o mês de inatividade no mês de dezembro ou no mês subsequente caso ela tiver movimentação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:27

Bom dia Elson,

Exatamente!

A apresebtação da DCTF só será obrigatória:

1 - No mês de Janeiro - para notificar a Receita Federal da mudança do Regime de reconhecimento da variações cambiais dos direitos e obrigações de "Regime de Caixa" para "Regime de Competência"

2 - No mês de Dezembro - para informar os meses em que a empresa esteve desobrigada da apresentação, e

3 - Nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar.

Afora estes três casos a DCTF não deve (nem pode) ser apresentada, pois a Receita Federal não a recepcionará.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:17

boa tarde grande Saulo Heusi

tinha resolvido umas duvidas contigo uns tempos atras sobre DCTF sem movimento.
agora a duvida que fica para mim : se a empresa nao tiver nehum debito a declarar e enviar DIPJ INATIVA , mesmo assim vai ter que enviar a dctf em dez/xx ( como se fosse dctf anual sem movimento )?

obrigado maus uma vez pela atenção e dedicação de seu tempo para nõs.
abs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:49

Boa tarde Oscar,

Se a empresa esteve o ano inteiro (desde Janeiro) comprovadamente inativa, não deve apresentar qualquer DACON, DCTF nem mesmo a DIPJ.

Fica obrigada apenas a apresentação da DSPJ cujo prazo encerrou-se no dia 31 de Março próximo passado.

Se acaso durante o ano, mesmo estando inativa você apresentou alguma DCTF ou DACON deve solicitar (via oficio) o cancelamento com vistas a manutenção da inatividade.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Caso a empresa não se enquadre no conceito descrito acima, não poderá apresentar a DSPJ como se inativa estivesse.

...

Página 3 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.