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Declaração de IR 2011

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:07

Tenho uma situação no qual não tive um real entendimento...

Recebimento de Auxilio reclusao por dependente menor de idade,
fonte pagadora é o INSS
valor pago por rendimentos tributaveis 24.624,69

A menor (dependente) possui CPF proprio e o informe veio em seu nome.


Diante aos dados acima pergunto.

Tenho que elaborar a Declaração de IRPF desta cidadã? se caso for sim... como? atraves de um responsavel legal?

colegas o que me orientar a ser feito diante a esta situaçao?! desde já agradeco a atençao e a ajuda antecipada!

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:28

quais os codigos vou usar na declaracao para declarar esse bem do consorcio. a carta do consorcio foi feita em 2010 e contemplada em 2010, sendo que em no ano foi pago 18.000,00 como ficaria esse lancamento com os respectivos codigos, deste ja agradeco pela gentileza


Grato


Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:01

Andinho

boa noite

como voce disse que o menor teve um rendimento referente ao auxilio reclusão, voce irá fazer a declaração irpf, normal para o menor se ele não estiver cadastrado como dependende de alguma pessoa, se estiver exclua ele da declaração de dependencia e faça a declaração normal, com todas as deduções a que ele tiver direito, escolas, se particular, e outras. espero te-la ajudado

atenciosamete

Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:07

Joeilson

boa noite

voce disse que tem um consorcio o qual vinha efetuado pagamentos mensais, este consorcio foi contemplado o valor pago foi de 18.000,00, voce vai lançar o codigo (95) na declaração de bens, que refere ao consorcio e o valor total pago até o dia 31/12/2010, se houve lance voce soma com as parcelas pagas e declara o valor total. OK.

atenciosamente

Valdir A. Pinheiro

Marcos Amir

Marcos Amir

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:19

preciso de uma ajuda uma cliente ganhou uma causa do seu pai(cliente com doença grave e com laudo do médico) valor de r$ 51.895,59 e teve irpf retido no valor de r$ 1556,87m mas ela tbm tem tres pensão no valor de um salario minimo cada uma, gostaria de saber se posso deduzir isso em algum lugar ou se posso colocar alguma parte em rendimento isento, por favor me ajudem

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:27

Ao
Valdir A. Pinheiro

Meu caro.. tenho compreençao de que se é menor, e nao é emancipado, entao existe um tutor... na verdade eu ja tenho uma luz como deve ser feito.. porem gostaria de ouvir os entendimentos de demais colegas ...



a luz que sigo é :

Se existe um tutor responsavel, eu teria que efetuar a declaraçao em nome do tutor, indicando o dependente e o respectivo rendimento.

independentemente da obrigatoriedade ou nao da entrega do irpf, pois certamente a menor nao possui uma conta corrente por exemplo, e nao movimenta a conta..rs .. e sendo tutor nao tao somente recebendo ela tem autoridade em manutençao e objetividade diante as responsabilidades de manter a guarda da criança.
concorda?!

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 00:45

Marcos Amir

Pode ficar tranquilo, não precisa se desesperar. rsrs...

Faz o seguinte:

Como o pai da sua cliente tem o laudo médico de doença grave, os rendimentos do mesmo são todos isentos. É só lançar os R$ 51.895,59 na linha 7 na ficha dos rendimentos isentos e não tributáveis.

Ele é dependente da sua cliente, e portanto, você poderá lançar também o imposto retido na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes.

Lança o nome da instituição, cnpj e não lança nenhum rendimento tributável, somente o imposto retido.

O que era um problema virou uma grande solução =)

Só não esqueça de lançar as pensões da senhora também.

Um abraço.

Marcos Amir

Marcos Amir

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:22

Bom Dia
Assim acho que não me entenderam

ela é deficiente mental

pais falecidos.

recebe :
beneficio dela- salario minimo
beneficio em nome da mão dela- salario minino
beneficio em nome do pai dela - salario minimo

mas recebeu um precatorio em nome do pai dela no valor de R$ 51.895,59 com retenção de R$ 1556,00

minha pergunta se isso tudo que ela recebeu pode ser isento?

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:02

Caro Marcos,


Não tinha entendido mesmo a pergunta. Tava muito mal formulada.

Agora respondendo a sua real pergunta:

Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se
de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria,
reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a
moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que
confirme a partir de que data foi contraída a doença.

Se os rendimentos se tratarem de RRA, pode-se fazer o cálculo utilizando o número de meses a que se referem os rendimentos.

Vale lembrar que não incide IR sobre juros conforme a legislação.

Espero ter ajudado.

ADRIANE APARECIDA DE OLIVEIRA

Adriane Aparecida de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:26

Bom dia !
Preciso de ajuda ! EM 2009 comprei um carro que foi lançado normalmente em meu IRRF. Em 2010 doei este carro .
Agora em 2011 ao importar os dados o carro aparece lá como bem e direito .
Como procedo ? Lanço a doaçao e excluo o bem ou simplesmente zero o valor ?
Como faço para espercificar que é a doaçao daquele automovel ?
aguardo socorro.
Grata
Adriane

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:47

Adriane
Boa tarde


Se a doação foi feita no ano base 2010 tais informações devem ser baixadas nesta declaração (exericicio 2011), vc deverá baixar o bem informando a doação e zerando o campo de valor de 2010.

Na ficha de pagamentos e doações vc deve colocar o valor doado vinculando ao código de doação de bens e informando para quem foi feito.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:17

Olá

Preciso de uma ajuda, a pessoa veio para retificar pois tem a doença grave e tem laudo tudo certinho.Na retificação como lanço os rendimentos ? no campo Recebidos pessoa juridica apenas o valor retido, e no campo de rendimentos isentos o valor que ela recebeu durante o ano???
Como faço pra proceder esses lançamentos?

Muiooooooo obrigadaaaaa

Marcos Amir

Marcos Amir

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:29

Amiga Daniele

Sim se vc tem todos esses dados vc tem que resolver isso com a fonte pagadora pra depois retificar a sua declaração, tens que ver a data do laudo, ok
Abraço

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