
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, por favor, peciso de ajuda . Tenho um produtor rural pessoa física com CNPj (SP), cujos recolhimentos da folha (GPS e FGTS) passaram a ser pelo CNPJ, desde 08/2007 quando o INSS daqui passou a exigir o recolhimento pelo CNPJ. Acontece que no final do ano passado, o INSS voltou atrás e passou a exigir o recolhimento no CEI novamente. Inclusive, que as gps recolhidas no cnpj sejam ajustadas para o CEI, para tanto, pediram para excluir as GFIPS do período recolhido no CNPJ e transmitir novamente com o CEI. Como devo proceder com as GFIPs, uma vez que não tem ajuste de guias para o FGTS? O Inss pediu para excluir as do CNPJ, enviar pelo CEI no cód.9 , mas e as guias recolhidas a GFIP? Devo fazer RDE e RDT? A CEF aqui não aconselha a excluir as GFIPs...mas não sabe como informar para retificar.... Alguém saberia me orientar? Quem está recolhendo no CNPJ realmente deverá passar para o CEI ( no caso de produtor rural pessoa fisica)? Obrigada