Julio Arlindo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioboa tarde, um Escritorio de Contabilidade pode ser optante pelo MEI com mais ou menos com 16 clientes e como fica a GFIP dos clientes.
grato
julio
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Julio Arlindo de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioboa tarde, um Escritorio de Contabilidade pode ser optante pelo MEI com mais ou menos com 16 clientes e como fica a GFIP dos clientes.
grato
julio
Robson José Nardelli
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAté onde tenho conhecimento, escritórios de contabilidade não podem ser optantes pelo MEI
Isso pois o MEI visa a oferecer uma forma de "ambulantes" e outros pequenos vendedores, produtores enfim, estejam em dia com a fiscalização.
A atividade de Contabilidade, deve ser exercida por um profissional e é considerada atividade intelectual.
Esnark Frank Guedes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeRosanna Sarraino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJulio, pode ser MEI sim, só precisa cuidar para não estourar o limite de faturamento como disse o Esnark. Se você já está prevendo mensalidades que estourem, melhor ver os procedimentos para alterar para ME ou já abrir nessa condição.
Se precisar de mais funcionários também, lembre-se que MEI só pode ter um.
Espero ter colaborado.
Um abraço.
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioO que acontece com a empresa que estourar os 36.000,00??? Quais encargos ela pagara? tem multa? Esses 36.000 tem q ser usado 3.000 cada mes ou pode ser 36.000 no ano???
Esnark Frank Guedes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeDébora Felizardo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioObrigada Esnark, mas é que os escritorios daqui falam que o cliente não pode utilizar mais q 3.000 mas pelo que eu estava lendo tive a mesma interpretação que vc, pois desde q ele não ultrapasse os 3.000 por mes nada impede ele de usar 6.000 num mes e 0 no outro.
Luciana Martins Nunes Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!!!!
o valor do DAS no MEI é fixo???
caso seja...
oque acontece se uma empresa ultrapassar os 3.000,00 no mês? , mesmo q não tenha ultrapassado a receita anual permitida...
Obrigada
Juliana Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde
O Salario para um funcionário do MEI, deve ser o salario minimo nacional, ou se tiver piso regional deve obedecer a este?
Grata
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Jiliana,
Ver a seguir, Artigo 96 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Seção IV
Da Contratação de Empregado
Art. 96. O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)
§ 1º Na hipótese referida no caput, o MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º)
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;
II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;
III - está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
§ 2o Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Lei Complementar nº 123, de 2006. art. 18-C, § 2º)
§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) (Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)
§ 4º A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite de que trata o caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) (Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Juliana,
Bom dia!
Sim, seu entendimento está correto.
O empresário individual, considerado Microempreendedor Individual (MEI), poderá registrar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Fundamento legal: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009.
Sds...
Juliana Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMario e Paulo me desculpem o boa tarde.
E agora sim o correto BOM DIA!!!
Obrigada pela ajuda de vocês.
Janaína Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde!
Teria alguma implicação se eu abrir uma MEI sendo funcionária CLT?
Se o meu faturamento ultrapassar os 60.000,00 no ano automaticamente a Receita me enquadra como Empresário Individual ou preciso fazer esta alteração?
Se futuramente eu precisar mudar esta condição, posso alterar para Ltda ou EIRELI estando como MEI ou EI? Ou terei que fechar para abrir outra?
Obrigada,
Janaína
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Janaína Santana,
Bom dia!
Todas as suas dúvidas aqui postadas, estão de forma simples, disponível para consulta no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, aba, Perguntas e Respostas.
Navegue até o portal, e faça a leitura do material disponível.Portal Simples Nacional - Perguntas e Respostas Item 19. Desenquadramento SIMEI
Sds...
Paulo Henrique Andriotta
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa Tarde,
Uma empresa que em 2012 , recolheu o MEI até 12/2012 e neste mesmo mês ultrapassou o limite superior aos 20%, deverá retroagir e recolher os impostos na Forma Simples Nacional.
Dúvida:
1) Como fica o valor recolhido na forma de MEI?
2 ) Deverá recolher INSS retroativo sobre o Pró-Labore ou somente os impostos do DAS?
Elias de Souza Kulkamp
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente MEI que está querendo registrar um funcionário, só que esse funcionário vai ser registrado somente no período matutino, pois já trabalha a tarde, nesse caso o valor do registro pode ser o salário mínimo ou o da categoria ou somente a metade de um dos dois?
Obrigado pela atenção.
att,
Elias de Souza Kulkamp
Michel de Lima Sales Guimarães
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeElias, o MEI não pode pagar menos que 1 salário mínimo para o funcionário, mesmo ele trabalhando meio período.
A página de perguntas e respostas no portal do micro empreendedor ajuda muito a sanar algumas dúvidas.
www.portaldoempreendedor.gov.br
Espero ter ajudado.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Elias de Souza Kulkamp Boa Noite;
Ele pode efetuar a contratação efetuando o pagamento do piso da categoria proporcional ao período trabalhado caso a duração da jornada de trabalho não ultrapasse de 25h semanais;
Elias de Souza Kulkamp
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado Michel e Eduardo, será que então eu posso registrar esse funcionário com o valor integral do salário da categoria, mesmo o período de trabalho sendo 25 horas semanais?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Elias de Souza Kulkamp Boa tarde;
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 :
Elias de Souza Kulkamp
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok, acredito que ele não vá mudar sua jornada de trabalho, pois como eu citei antes o empregado em questão já possui um outro emprego no período da tarde, mais vou comunicar isso ao cliente, obrigado novamente Eduardo;
Abraços
Sergio Rodrigues Nobre
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos e colaboradores, alguém poderia auxiliar na seguinte questão:
Quando uma empresa tributada pelo lucro real ou presumido paga para um MEI(prestador de serviços contábeis) honorarios mensais no valor de R$ 3.500,00, , paro que tem que ser feito por parte da fonte pagadora?
Ela está obrigada a algum recolhimento para o INSS tipo parte patronal, IRRF, ISS, ou nada tem que ser feito apenas contabiliza-se a despesa como prestação de serviço no valor bruto da NF de serviço emitida pelo MEI.
Alguém pode esclarecer esse tipo de dúvida? Qual o fundamento legal que devemos levar em consideração?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Sergio,
Quando uma empresa contrata os serviços de MEI na atividade contabilidade, deverá apenas efetuar o pagamento, não haverá retenção de INSS, IRRF, ISS, por tratar-se de pagamentos entre empresas. Como o MEI é optante pelo simples nacional não serão também exigidos retenções de CSLL, IRRF, PIS e COFINS na fonte, também não lhe é aplicado a retenção de ISS substituição tributária.
A resolução do MEI exige apenas o pagamento do INSS patronal para algumas atividades entre elas eletricidade, pintura, etc. (consulte a lei complementar 123, capitulo destinado ao MEI).
Art. 18-B
§ 1º Aplica-se o disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
lei disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br
Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos
O MEI é considerado empresário, desta forma não existe impedimento legal para que uma pessoa exerça concomitantemente a atividade de empresário e empregado. Assim ele poderá sim ser empregado e exercer uma atividade como empresário.
Saudações,
Tiago de Lannes
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado Tiago pelo entendimento.
Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá!
Estou com uma dúvida: Eu ouvi em uma palestra que o MEI pode de cadastrar no mesmo endereço de outro MEI, os dois podem trabalhar em um mesmo ponto.
Tenho o caso de uma empresa do SIMPLES e um MEI que ficam em pontos separados, mas tem uma porta de um p/ outro e o estoque está misturado. Eu gostaria de saber se eles podem trabalha no mesmo local, dois CNPJ em um mesmo ponto, simples e simei juntos.
Acredito que do jeito que está, com uma porta e estoque misturados, está errado e em uma fiscalização isso pode dá multa.
Quero achar uma maneira de legalizar isso. Se tiverem alguma opinião a respeito por favor postem.
Ana Caroline Santos Bueno
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOlá, bom dia.
Estou com uma dúvida : Que lei diz que a compensação das MEIS devem ser de 3% ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Vanessa s Ceara, quanto a parte de fiscalização, a orientação que temos aqui da Prefeitura é a seguinte, pode ser no mesmo endereço desde que, Ex: Av. presidente Vargar, 1000 e o outro Av. presidente Vargas, 1000-A, só assim a fiscalização aqui aceita. a respeito do estoque a vigilância terá que autorizar.
Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigada.
Mas ainda fico na duvida se as duas podem ficar juntas em um mesmo local. Duas empresas com o estoque misturado em um mesmo ponto, acho isso mui bagunça pra minha cabeça. rsrsrs.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Realmente Vanessa s Ceara, quanto aos estoques misturados, a unica fiscalização que terá acesso a isso é a prefeitura e vigilância mesmo, porem se elas estão utilizando um local adequado para armazenar estes produtos e a prefeitura não deve criar problemas por parte desses produtos ser da empresa "A" e a outra parte da empresa "B".
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