Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1.154

acessos 227.445

Sped-Pis Cofins Digital?

GERALDO MAJELA MEZZALIRA

Geraldo Majela Mezzalira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:22


Bom dia,

Estou com uma dúvida sobre a DACON,

Sempre entreguei a DACON das associações sem fins econômicos no prazo na Receita Federal. Estive com problemas de saúde e me afastei do escritório por alguns dias, ao meu retorno tranmiti a DACON fora do prazo, quando a mesma foi entregue, foi gerada uma multa.
Pesquisei na Receita Federal sobre o assunto e encontrei i seguinte:

IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010

Estão dispensadas da apresentação do Dacon

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00


Gostaria de saber se sou obrigado à pagar essas multas ou se deveria pagar e pedir a restituição.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:32

Bom dia Geraldo
A entidade estava dispensada da entrega da DACON. Como voce entregou, mesmo sem movimento, e como foi fora do prazo, o sistema da Receita Federal gerouj a multa.
Como não existe cancelamento de DACON entregue eu acho muito dificil voce se livrar dessa multa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 10:36

Bom dia Geraldo

Pessoas Juridicas Sem Fins Lucrativos (Imunes ou Isentas) não estão obrigada a elaboração e transmissão do EFD PIS/Cofins

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Fonte: IN RFB 1052/2010

...

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:02

Bom dia,

Gostaria de saber qual CST devo usar na comercialização de Lubrificantes. A empresa é um Posto de Gasolina, optante pelo Lucro Real. Sei que os combustiveis enquadram-se na Operação Tributável Monofásica - Revenda a aliquota zero - CST 04. Mas não encontrei nada sobre os lubrificantes.

No aguardo,

Tatiane

ROGERIO ALEXANDRE TEIXEIRA

Rogerio Alexandre Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:22

Bom dia !

Pesquisei em vários fóruns sobre o assunto abaixo e várias pessoas estão com a mesma dúvida que eu.

Para a atividade de comércio VAREJISTA de combustíveis, entre eles o álcool para fins carburantes, a dúvida é em relação ao enquadramento na tabela de produtos com incidência monofásica.

Só temos na tabela o código "113" - álcool, inclusive para fins carburantes - vendas por distribuidor ou comerciante NÃO VAREJISTA.

Alguém conseguiu resolver essa situação ?

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 13:07

Oswaldo,

Referente a sua pergunta:

Com relação as empresas do lucro presumido, a EFD-pis/cofins a partir de 01/2012, tambem será detalhada por itens, assim como é no lucro real?
Sei que houve uma mudança no leiaut para o lucro presumido, mas ainda nao entendi se houve simplificação


Veja o que diz o Campo 05, do Registro 0110, cfe. guia prático 1.0.3

Campo 05 - Valores válidos: [1;2;9]
Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Registro F550
As receitas consolidadas por CST no registro “F550”, devem estar relacionadas no registro “1900” (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Portanto, para as empresas optantes pelo lucro presumido, poderá optar pela escrituração consolidada relacionados no registro "1900", ou detalhada com registro de receitas nos blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Patrícia Prescendo

Patrícia Prescendo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:54

Boa tarde,
estou com várias dúvidas em relação ao Sped PIS/COFINS, tenho várias empresas de lucro real porem de diversos ramos de atividades, como por exemplo abastecedora de combustíveis, transportes de mercadorias, vinícola, alimentos congelados e de materiais de construção.

preciso saber se essas atividades tem crédito e débito de pis e cofins? quais as alíquotas?qual o tipo de contribuição??

obrigada

Patrícia

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:21

Bom dia!
como muitos colegas estou preparando os arquivos p/ entrega do sped pis e cofins. Porem, verificando o manual do mesmo, fiquei com duvida quanto as informações que sao necessarias informar no arquivo... o manual menciona diversas vezes sobre:

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.
Ou seja, p/ as nf de cancelamento de venda nao ha obrigatoriedade de ir no sped de pis e cofins? inclusive porque nao entra na base de calculo da receita dos impostos?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 08:21

Bom dia - Glauber De Vargas Alves

Como assim quando usar Pis e Cofins ???

Oi quando voceis estão Obrigados a entregar o Sped Pis e Cofins !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Jussara Rolim Moraes

Jussara Rolim Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 14:46

Boa tarde! Alguém tem informação sobre a solicitação da Prorrogação do prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS, feita por entidades de classe diretamente junto a Receita Federal? Alguns comentários sobre estes pedidos realizados pela ASUG, mas não consigo maiores informações.

Se alguém souber de algo, peço por favor nos informar.

Obrigada!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:08

Boa tarde Cesar Augusto Albuquerque,

Embora tardiamente, quero agradecer-lhe pela atenção dispensada com minha dúvida.

Realmente por estes dias não consegui acessar o forum e somente agora percebí sua resposta.

Muito obrigada e que Deus o abençoe.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:51

Bom Dia Jussara Rolim Moraes,

Pelas informações que li e recebi, esta se questionando uma suspensão da obrigatoriedade referente 2011, e manter as obrigações de 2012 no teor da IN 1052, caso contrario teremos uma "treplica" da prorrogação sem necessidade visto que o PVA 1.0.4 está atendendo todas as expectativas exceto Lucro Presumido Regime Caixa.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
cleomar zanin

Cleomar Zanin

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 14:13

boa tarde, tenho uma duvida quanto a entrega do SPED PIS/COFINS, segue encenação:

Quem deve gerar o sped o cliente ou a contabilidade?

O cliente fornece todos os dados referente a movimentacoes tais como: arquivos texto e xml de entrada e saida para a contabilidade que trata as informações e gera o SPED?

Ou o cliente tem que contratar um software que faça todas as apurações, caso seja isso será que o cliente tera capacidade para fazer as apurações, deduções...?

RICARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA

Ricardo Carneiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:23

Caro amigos,

Os prazos para entrega do EFD PIS e COFINS foram prorrogados:

Obrigações com EFD somente a partir dos fatos geradores de 01 de janeiro de 2012 (Lucro Real) e 01 de Julho de 2012 (lucro presumido e arbitrado):
Primeira entrega: 14/03/2012 para as empresas optantes pelo Lucro Real em 2012.
Segunda entrega: 14/09/2012 para as empresas optantes pelo Lucro Presumido em 2012.

DELZA ABREU SILVA

Delza Abreu Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:30

As empresas obrigadas à entrega do Sped Contábil, deverão também adotar a EFD-PIS/Cofins, a qual será emitida de forma eletrônica e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.

Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, quais sejam:
as sujeitas à apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado cuja receita bruta anual em 2008 seja superior a R$ 80 milhões;
aquelas cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano de 2008, seja superior a R$ 8 milhões;
aquelas cujo montante anual de salários informado nas GFIP relativas ao ano de 2008, seja superior a R$ 11 milhões; ou
aquelas cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP relativas ao ano de 2008, seja superior a R$ 3,5 milhões;
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011, as demais pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real;
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as demais pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, sendo que a não apresentação no prazo fixado acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 por mês ou fração.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010

CONASC - Contabilidade e Assessoria Contabil
[email protected]
Delza Abreu Silva
Contadora-Ms em Auditoria
(98) 3225-3458
(98)88268033
(98)84152717
DEUS É FIEL
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:48

Delza Bom Dia

precisamos tomar alguns cuidados com a afirmação acima... o SPED é um conjunto de obrigações como ECD, EFD ICMS/IPI, EFD PIS COFINS, NFE, CTE, MDC-e, entre outros.

Não podemos nunca associar uma obrigação com outra, veja:

ECD (Sped Contábil) é de uso obrigatorio para as empresas de LUCRO REAL.

EFD PIS E COFINS é de uso obrigatorio para as empresas de LUCRO REAL E PRESUMIDO respeitando os seus respectivos calendários.

Precisamos enchergar o SPED como um conjundo de obrigações individuáis.

Att

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:00

Feliz Ano novo consultores, Preciso fazer o cadastro de uma empresa prestadora de serviço no ( PVA EFD ) campo cadastro de contribuinte, porém esta empresa só tem a inscrição municipal e não a estadual como pede no programa e dá uma mensagem de erro: como poço resolver esta dependência. grato pela atenção. GENILDO PEDRO DOS SANTOS

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:54

Genildo,

REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

Campo 06 – Preenchimento: Informar neste campo a inscrição estadual do estabelecimento, caso existente.

Este campo não é de preenchimento obrigatório.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:36



Em face da publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2011, DOU 1 de 24.06.2011, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 1. Introdução; e 4. Prazo para apresentação e multa pelo atraso na entrega.

EFD - PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins

Resumo: Este procedimento aborda a apresentação da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

Sumário
1. Introdução

2. Obrigatoriedade de apresentação

3. Forma de apresentação

3.1 Leiaute

3.2 Conteúdo

3.3 Validação de dados

4. Prazo para apresentação e multa pelo atraso na entrega

5. Retificação de dados

6. Tabelas

Sumário

1. Introdução

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 , foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, que deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 , e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Abordaremos neste texto os principais aspectos relacionados ao assunto, com base nas disposições contidas na referida Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2010 (alterado pelo ADE Cofis nº 37/2010 e pelo ADE Cofis nº 11/2011 ), o qual aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins.


Sumário

2. Obrigatoriedade de apresentação

Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009 , quais sejam:

a.1) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00;
a.2) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00;
a.3) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00; ou

a.4) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00; e
a.5) além daquelas indicadas nas letras "a.1" a "a;4", estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211/2007 , art. 4º, §§ 1º a 3º;

.b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado.
Notas
(1) É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas à sua adoção, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.04.2011

(2) Para as instituições financeiras e assemelhadas, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos e as operadoras de planos de assistência à saúde, a obrigatoriedade de adoção da EFD-PIS/Cofins é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012.

(3) As declarações e os demonstrativos, referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins relacionada ao mesmo período, serão simplificados com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

(4) Observa-se que a RFB deverá encaminhar anualmente comunicação à pessoa jurídica indicada, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua inclusão no acompanhamento diferenciado. Contudo, a inclusão da pessoa jurídica no acompanhamento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.




(Portaria RFB nº 2.923/2009 ; e Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 , art.3º)

Sumário

3. Forma de apresentação

A EFD-PIS/Cofins deverá ser emitida de forma eletrônica e assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009 , com utilização de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de se garantir a autoria do documento digital.
Nota
A apresentação da EFD-PIS/Cofins supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86/2001 .

Sumário

3.1 Leiaute

O leiaute da EFD-PIS/Cofins está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contêm dados.
O arquivo digital da EFD-PIS/Cofins deve ser gerado da seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - complemento da escrituração (registros de dados)
Bloco 9 - controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abertura do Bloco 0
Registros 0005 a 0450 - informação dos dados
Registro 0990 - encerramento do Bloco 0
...
Registro 9001 - abertura do Bloco 9
Registro 9900 - informação dos dados
Registro 9990 - encerramento do Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD-PIS/Pasep e Cofins estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abre o arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0450: informam os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro A001 - abre o Bloco A
Registros A010 - dados de identificação do estabelecimento (Registro PAI)
Registros A100 - dados do documento 001 (Registro FILHO)
Registros A110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros A120 - complemento do documento - Operações de Importação (Registro FILHO do FILHO)
Registros A170 - itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros A100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros A170 - itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros A170 - itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro A990 - encerra o Bloco A
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D010 - dados de identificação do estabelecimento (Registro PAI)
Registros D100 a D605 - informam os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900 - informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute também estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Sumário

3.2 Conteúdo

O empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas obrigadas devem escriturar e prestar na EFD-PIS/Cofins as informações referentes:
a) às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas que tenham auferido, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas; e
b) em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil - representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

Também devem ser escriturados na EFD-PIS/Cofins os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, na hipótese de incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a contribuição para o PIS-Pasep sobre a folha de salários.
Nota
A EFD-PIS/Cofins não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação, hipótese em que as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos de acordo com os seguintes critérios:

a) sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;

b) sociedades novas: arquivos que compreendam as operações a partir da data de ocorrência do evento;

c) sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.

Sumário

3.3 Validação de dados

A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para esse fim, a ser disponibilizado no site da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br/sped), contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) validação do arquivo digital da escrituração;
b) assinatura digital;
c) visualização da escrituração;
d) transmissão para o Sped; e
e) consulta à situação da escrituração.

A geração de arquivo da EFD-PIS/Cofins, bem como suas validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão, será obrigatória em relação aos fatos geradores e aos contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela RFB.


Sumário

4. Prazo para apresentação e multa pelo atraso na entrega

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Excepcionalmente, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, foi prorrogado para o 5º dia útil de fevereiro de 2012, sendo aplicável aos seguintes casos:
a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009 , e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Vale destacar que o código de receita a ser utilizado no DARF no caso de multa por atraso na entrega da EFD Pis/Cofins é "2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD Pis/Cofins", conforme disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2011 .
Nota
O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 34/2010, foi alterado pelo ADE Cofis nº 37/2010 e pelo ADE Cofis nº 11/2011 .

Sumário

5. Retificação de dados

A EFD-PIS/Cofins poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e de outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se referir a escrituração substituída, desde que a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência, não tenha sido:
a) objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
b) intimada de início de procedimento fiscal; ou
c) cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos que importem em alteração desses valores.

Sumário

6. Tabelas

Abaixo relacionamos as principais tabelas que serão utilizadas na escrituração da EFD Pis/Cofins:
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.3 - Código da situação tributária referente ao Pis/Pasep - (CST-PIS) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins - (CST Cofins) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) .

Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas (CST 02) .



DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:42

Uma pequena retificação com relação aos novos prazos para apresentar o EFD Pis/Cofins.
Para empresa com apuração pelo lucro real o primeiro período a ser considerado é apartir de janeiro/2012 com entrega em fevereiro/2012
Ja para os que apuram pelo lucro presumido o primeiro período a ser apurado é em julho/2012 com entrega em agosto/2012.
Se houver outras necessidades contatem por este meio.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 17:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)

.......................

Neste caso a RDF-Pis/Cofins de Janeiro 2012 - devera ser entegue no do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração - Neste Caso em Março 2012.


PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:44

Boa tarde!
Gostaria da ajuda de vocês sobre o CST PIS/COFINS.
O CST para venda para ZFM é 06 (Operação Tributável a Aliquota Zero)?
O CST para Exportação é 08 (Op.s/ incidência da Contribuição?
E o CST para Importação é 74 (Op. de Aquisição s/ Incidência da Contribuição)?

Obrigado

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:58

Bom dia a todos do forum!!!!!!!!!!!!!!
Minha dúvida é a seguinte: O governo não fornece um programa de escrituração Fiscal digital, geral, para atender essa exigencia? se alguém tiver ou souber de um programa free, por favor poste aquí . Grato,
Walter Mattos

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:23

Boa trde - Walter Mattos

Oque o governo disponibilizou foi o Validador e não Software para escrituração.

Quanto a um sistema Free dificilmente voce encontrara um !!

abraços.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Página 6 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.