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Afastamento de Funcionário x Baixa da Empresa

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:11

Amigos,

Bom dia!

Esta situação me pegou... acredito que os mais experientes poderão me socorrer.

A empresa deseja iniciar o processo de baixa das suas atividades. Já não presta serviços mais, demitiu todo mundo e está querendo proceder o processo de baixa. Só que ela tem 1 (um) funcionário afastado por auxílio-doença (ocorrido fora da empresa). Dia 21/09 ele tem nova pericia na previdência.

Pergunto:

1) Como proceder numa situação dessas?
2) A empresa pode ou não prosseguir com a baixa das suas atividades?
3) Como proceder com relação a este funcionário? Tem algum procedimento a ser feito na GFIP?

Talvez, alguns de vocês já passaram por isso e se puderem me ajudar, eu desde já, agradeço!

PS: Aos administradores, peço desculpas se essas informações não forem pertinentes a esta seção.

Um abraço aos amigos!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:46

Bom dia José,
o § 2º do art. 469 da CLT diz que "é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".
Assim, se a empresa possuir mais estabelecimentos além do que está sendo encerrado, poderá transferir o trabalhador que está afastado, uma vez que, como citado acima, a transferência é permitida.
Caso a empresa seja estabelecimento único, dada a extinção total da empresa, predomina o entendimento de que é possível a rescisão contratual do empregado afastado por auxílio-doença, como dispensa sem justa causa, na data de sua extinção, com o pagamento de todas as verbas rescisórias relativas a essa espécie de rescisão, vez que a empresa não deixará de ser extinta em função da existência de empregados afastados.
Logo, a empresa deverá comunicar o trabalhador sobre o motivo da rescisão contratual (extinção da empresa) convocando-o a comparecer ao ato homologatório da rescisão em questão para receber e dar quitação das verbas devidas.
É sábio que o INSS deve ser informado, por precaução.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:57

Sigrid Ferreira dos Santos,

Boa tarde!!!

Obrigado mais uma vez!!!

Entendi o que disse, no meu caso, a empresa é estabelecimento único. Só não sei como proceder para a rescisão. Por exemplo, somente depois que a empresa fizer o acerto com o último empregado é que ela dará início ao processo de baixa. Tanto que a última homologação está marcada para o dia 27/09 no sindicato aqui. Aí só ficará este na empresa.

Diante disso, minhas dúvidas são como devo proceder nessa caso. Estou em dúvida como fazer o trabalho mesmo, entendeu?!

Abaixo aponto algumas dúvidas:

1) Como informo o funcionário sobre o motivo da rescisão? Faço um comunicado simples e colho a assinatura dele de ciente ou escrevo o motivo da baixa no aviso prévio (indenizado) que será entregue à ele?

2) Eu posso dar o aviso prévio pra ele quando?

3) Na CTPS devo anotar alguma coisa a respeito?

4) Como informo o INSS conforme você disse, resguardando a empresa?

5) Na GFIP, por ele estar afastado pela previdência, como devo proceder?

Eu nunca fiz isso e estou com medo de errar... por isso tantas dúvidas.

Se não for incomodar mais do que já estou incomodando, se puder me dar essas dicas eu agradeço!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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