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Nova Lei do Aviso Previo .

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:19

Mas então se o funcionário tiver um ano de trabalho, terá direito ao aviso prévio de 30 dias.

Seguindo esta lógica, para ter direito a 90 dias de aviso prévio, teria que trabalhar 21 anos e não 20 como tenho lido em algumas notícias.

Certo? Ou não?

Dúvidas, muitas dúvidas....

JOSE AUGUSTINHO ZAGO

Jose Augustinho Zago

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:22

Prezados,

Bom dia,

A maior duvida é quanto a aplicação deste, visto que, não podemos ferir o Princípio da irretroatividade.

neste artigo publicado no site da globo.com, a advogada deixa claro que para efeito desta Lei, o tempo de contagem do contrato de trabalho para aplicação da Lei passa a contar da data de sua publicação.


De acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém.

Neste caso como procedemos?

Gerente de Rh & Dp
Contato: (62) 8404-1639
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Skype: augustozago01
fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:23

Amigos cuidado com o que é estipulado, melhor fazer um pequeno memorando:

Menos de 1 ano = 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias

e assim até chegar a 20 anos (completos) 90 dias

Abraços

JOSE AUGUSTINHO ZAGO

Jose Augustinho Zago

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:26

Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado. As leis e atos normativos em geral, a princípio, são editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a partir de um período fixado, geralmente no final do seu texto.

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Fernando Cardozo dos Santos

Fernando Cardozo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:29

Bom dia Pessoal,

Com relação à contagem dos dias suplementares, entendo que apartir de ano e dia, já devem ser pagos 03 dias adicionais, ou seja, funcionário tem 01 ano de empresa= aviso prévio 30 dias
01 ano + 01 dia até 02 anos + 33 dias
02 anos+ 01 dia até 03 anos + 36 dias, ou seja, no questionamento acima, 1 ano e 11 meses, são 33 dias, pois a lei diz: até 01 ano são 30 dias, apartir dai acrescenta-se 3 dias a cada ano trabalhado, não devendo ser desconsiderado o 1º ano.
Com relação à contagem de 13º salário e férias neste periodo, também devem ser computados os dias suplementares do aviso prévio.

Acredito que logo teremos alguma IN estabelecendo critérios mais claros.

Espero ter ajudado.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:50

Pessoal estou lendo sobre o aviso é até aqui a explicações de vocês já deixaram um pouco mais claro sobre o assunto, mais e inevitável as duvidas ainda.

Com isso posso até fazer uma pergunta besta, mais gostaria da ajuda de vocês, no caso do funcionário tiver 2 anos completos na empresa é for demitido, ele então terá 30 dias de aviso que já era o normal mais 6 dias devido aos 2 anos na empresa, me corrijam, por favor, se estiver errado.

Tendo ele que trabalhar estes 36 dias de aviso, ainda continua a escolha por sair 2 horas mais cedo ou não trabalhar por 7 dias? Ou na verdade esses 6 dias são pagos na rescisão em valor é não em prestação de serviços? É ele acaba cumprindo os 30 dias normais.
Se não fui claro peço que me digam amigos, para esclarecermos estas duvidas sobre essa nova lei.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 12:03

Douglas, pelo que entendi só mudou os dias de aviso a cada 12 meses mais 3 dias no aviso previo ao inves de ser 30 dias será 33 dias a cada ano completo de trabalho, quanto a sair 2 horas mais cedo ou os 7 dias não mudou, continua assim.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 12:07

Elaine Cristina Sousa

Então com a planilhinha que nosso amigo Fernando De Oliveira, postou acima a única coisa que muda é na hora de dar o aviso ao funcionário que ao invés de colocarmos 30 dias.

Comunicamos a V.as que a empresa não necessita mais dos seus serviços a partir de 30 (trinta) dias a contar desta data.
Assim, este aviso terá os efeitos previstos nas disposições legais vigentes no art. 487, item II - cap. VI - Capitulo IV DO Decreto Lei n. º 5.452 de 1.º/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)


Mudamos de 30 dias para o então dias que o mesmo tem direito.

Será que é apenas isso?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 12:51

hoje mesmo nós tinhamos uma homologação marcada no sindicato, com data de saida do funcionario 05/10, e na hora da homologação recusou a rescisão remarcando outro dia para nova homologação , pois alegaram que a rescisão devia estar adequada a esta nova lei, como assim questionei que esta lei estava entrando no diario oficial hoje, mais eles não aceitaram mandando pagar mais 15 dias de aviso ao empregado, pois ele tem 5 anos na empresa, um absurdo isto, e na semana que vem temos outra homologação como ira funcionar para empregado de aviso precio trabalhado? observando que ele assiou a aviso no final de setembro, mais ja sei que o sindicato também vai me exifir isto, pois esta o aviso também foi assinado no dia 05 antes de a lei sair

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:42

Boa tarde

Muitas dúvidas....
A prestação de servico efetiva do aviso prévio se dará por 30 dias, e essa proporcionalidade de 3 dias a cada ano trabalhado será paga em rescisao?

Pois uma pessoa com 20 anos de serviço e que for dispensada não aguentará ficar na empresa por 90 dias após a dispensa! Concorda?

Essa verba incidirá INSS da mesma forma?

E quanto a anotação na CTPS. A data da saída será o da projeção da proporcionalidade, e na pag. de anotações gerais anotaremos a data de ultimo dia efetivamente trabalhado?

Essa lei só é válida para avisos assinados apartir de hoje (13/10) correto?

Sei que são poucas as informações de todos vocês, mas gostaria da opnião de vocês sobre meus questionamentos, para ter mais argumentos...

Aguardo Retorno

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:48

Érica pelo entendimento da Lei ñ ser retroativa a lógica é de que os avisos já em curso fossem cumpridos como antes da Lei, mas a nossa colega Mariza disse que foi fazer uma homologação hoje e o sindicato não aceitou.

Logo...vai ficar dificil entender ....rs

duvidas...cada hora que leio aqui..PIORA!!!

ALESSANDRO GUIMARAES

Alessandro Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:54

Boa Tarde

Alguem me esclarece que se um funcionario com 20 anos de empresa (57 dias de indenização de aviso previo) pediu demissão , vai ter que cumprir um aviso de 57 dias , podendo a empresa descontá-lo as faltas deste periodo é isso ?

E se a funcionaria fica gravida neste aviso previo de 57 dias , encerra-se o aviso previo ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:56

Agostinho, a irretroatividade aplica-se ao Aviso Prévio e não ao Contrato de Trabalho.

Lembre-se que quem tem 5, 10 ou 20 anos de contrato na iniciativa privada tem contrato a prazo indeterminado, portanto não tem validade nem limite.

E por ter a legislação trabalhista caráter protetor do direito do trabalhador cumpre-se a norma mais favorável a ele.

Lamento, mas sua amiga advogada precisa praticar mais neste seara.


Erica, tentando ajudá-la, passo a responder:
A prestação de servico efetiva do aviso prévio se dará por 30 dias, e essa proporcionalidade de 3 dias a cada ano trabalhado será paga em rescisao?
O Aviso Prévio para os que tem apartir de 1 ano de contrato passa a ter mais de 30 dias, assim podendo ser de 33 dias (1 ano), 36 (2 anos), até chegar a 90 (sendo 30 dias padrão + 60 decorrente do tempo de serviço = a 20 anos de contrato). O valor será pago normalmente, como isso será expresso no TRCT e na SEFIP ainda não sabemos !!! Teremos de aguardar orientação da CAIXA e od MTE!

Pois uma pessoa com 20 anos de serviço e que for dispensada não aguentará ficar na empresa por 90 dias após a dispensa! Concorda?
Acho que pode acontecer, sim, mas pode ser ao contrário, há pessoas que passam a ficar institucionalizadas, acostumam-se tanto que irá sentir muita falta do ambiente de trabalho!

Essa verba incidirá INSS da mesma forma?
Igual ao que ocorre com o Aviso Prévio normal.

E quanto a anotação na CTPS. A data da saída será o da projeção da proporcionalidade, e na pag. de anotações gerais anotaremos a data de ultimo dia efetivamente trabalhado? A princípio (ou até que o MTE emita parecer orientando) a data de saída será o fim do aviso com seus dias excedentes pelo tempo de serviço, creio que em caso de Aviso Indenizado segue a mesma prática.

Essa lei só é válida para avisos assinados apartir de hoje (13/10) correto?
Creio que sim! Pelos relatos dos demais companheiros já tem Sindicto criando caso por isso!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:56

Boa tarde!

Estive lendo os comentarios acima, quanta confusão faz uma lei, so gostaria de lembrar um ponto do aviso indenizado, quando for indenizado vamos ter que somar os 30 dias normais mais tempo de registro 1 ano que da direto a 3 dias, ex:

aviso indenizado funcionario tem 5 anos e 6 meses o aviso é de 45 dias, na anotação da ctps vai se anotar a projeção dos 45 dias para frente, lembrando a Instrução Normativa SRT nº. 15/2010.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:57

Olá!

Pelo que vejo, existe muito "oba oba" em cima deste assunto!

Ora somos nós, da área de pessoal com dúvidas e problemas reais!
Ora são os sindicatos que querem dar o "seu" entendimento sobre a lei!
Depois, são os próprios funcionário que se acham prejudicados!
Acredito que o (des)governo criou a lei, mandou publicar, prá depois ver o que acontece e ver o que faz...
É sempre assim com leis federais, primeiro lança a lei, vê o que acontece, e regulamenta de acordo com o que vem ocorrendo.

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:09

Completando a afirmação da Elaine Cristina... segue a seguinte reportagem tirada do site G1:

De acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém. Existe um movimento dos sindicalistas para que pelo menos os últimos dois anos – período que a constituição prevê que o empregado tem direitos de reclamar seus direitos na Justiça – possam contar.”

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