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pagamento de serviços prestados por pessoa física

Everton Brito

Everton Brito

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Negócios
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:03

Amigos,

Tenho um cliente que contrata mao de obra de autonomos, estes nao tem cadastro na prefeitura de sp, o cliente fazia a retencao doa 5% de iss e pagava uma guia de iss avulsa gerada por nos em nome de sua empresa, agora nao e possivel mais gerar essa guia e em consulta presencial a prefeitura fomos informados que se o autonomo nao tem registro na prefeitura nao ha como reter ou descontar o iss.

O que fazer? alguem esta nesta situação?

No perguntas e respostas da prefeitura consta que o recolhimento (retencao) continua obrigatoria mas nao ha como gerar a guia para isso

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:14

Boa noite Rodrigo,


Sobre serviços prestados por autônomo, a retenção de INSS, corresponde a 11,00% sobre o valor do serviços prestados, já a cota patronal de INSS, sera de 20,00%.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:17

Mário, se não me engano p/ autônomo não haverá retenção de INSS, e sim CONTRIBUIÇÃO da empresa tomadora dos serviços com a cota patronal de 20%.

Correto ?

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:26

boa tarde!
me tirem uma duvida por favor

o Art 21. Lei 8.212 nao é contraria a essa retenção de 11% e assim deveria ser 20% ou aqui estou falando de outro caso?

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 00:13

Boa Noite!!!

A minha dúvida é sobre contrato de prestação de serviços entre pessoas físicas.

Será firmado um contrato com valor de "salário"/mês de R$ 3.000,00. Contrato este que será firmado até que a PJ seja aberta e esteja apta a operar.

Quais impostos devem ser recolhidos?
Quem deve recolher?
Creio que obrigatoriedade existe para INSS, ISS e IR.
Como fica o FGTS?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço muito!!!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:02

Bom dia

Se sua empresa for do Simples e o serviço autônomo for o de transporte no código 2020, se não for transporte, será o 2003, caso contrário junto com a guia da empresa no código 2100 (regime geral).

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Georgete de Melo

Georgete de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:26

Mário Gilberto Barros de Melo

Boa Tarde!

Com base na sua resposta anterior:

A Pessoa Jurídica contratando serviços de Pessoa Física (Autônomo) deve reter 11,00% de INSS, aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF e reter também o ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local.
havera cota patronal de INSS de 20,00% sobre o serviço prestado, salvo nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelos Anexos I, II ou III.
Obs.: A retenção de 11,00% esta limitada a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 3.691,74.


Poderia me informar a base legal? Trabalho numa empresa que toma serviços de pessoas físicas, estas por sua vez emitem apenas um recibo e não é feita nenhuma retenção, acredito não está correto o procedimento, mas preciso de base legal para esta informação.

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:17

boa tarde!

a empresa pessoa juridica, que recebe uma nota fiscal de serviço de uma pessoa fisica, qual o procedimento?


qual o codigo do gps a recolher?

a empresa que recebeu o serviço deve informar a sefip, qual codigo?

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:54

Boa tarde

Não importa a espécie do documento fiscal, se RPA ou NF, pessoa física deve-se informar na SEFIP.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:37

Poliana Alves Ferreira,

A contribuição retida do prestador pessoa física será recolhida na mesma GPS em que a empresa fará o seu recolhimento.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:46

Bom dia, pessoal!

Alguém saberia me informar qual o valor máximo que um prestador pode receber anualmente por uma fonte pagadora específica? Ou limite de prestações que a PF poder realizar para a mesma empresa?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:18

Marcelo, bom dia! Não existe limitação de valores ou prestações. O que pode existir é "reconhecimento de vínculo empregatício", mas é outra história ...

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:22

Poderiam me ajudar, porque li as postagens aqui mas não entendi o que devo fazer

Foi feito exames periódicos nas empresa e foi emitida NF com retenção de 11% foi passado que tinha que fazer guia com código 1406 pelo que eu vi individual seria 1007, fui fazer a guia não consigo emitir Valor NFS R$ 875,00 retenção R$ 96,25 Valor líquido R$ 778,75, porque é menor R$ 880,00.

Gostaria de saber como emitir esta guia, e vi os comentários falando que tem que aparecer na Folha de Pagamento, mas a pessoa que faz a folha para a empresa me passou que não teria que entrar na folha.

A NFS do médico está como pessoa física, tem inscrição na Prefeitura e nossa empresa está enquadrada no Simples Nacional.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:09

Adriana, se o médico prestou serviços como PF, então o procedimento é: reter 11% para a Previdência, incluir os dados do médico na folha de pagamento dos "contribuintes individuais (autônomos)", e na GFIP.
Não existe guia (GPS) específica para essa retenção. O valor retido é recolhido junto com as outras contribuições a cargo da empresa.

Quanto à folha de pagamento:
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
...
IN 971/2009

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:22

Marcio
Em 10/2014 foi me dado NF que está escrito a retenção 11% sobre r$ 255,00 (R$ 28,05) e 25/03/15 também R$ 275,00 (R$ 30,25), porém paguem o valor cheio e não líquido, teria que aparecer na minha folha?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:34

Adriana, a legislação obriga a reter/recolher e informar na folha/GFIP. Se foi pago o valor bruto (sem retenção), as opções são: informar e recolher agora (pagando em duplicidade), ou não informar e não recolher (sujeito à autuação pela fiscalização, se houver). É uma decisão que cabe a quem tem "poder" na empresa!

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:14

Marcio

Na GFIP ela deverá informar a competência 10/2014 e a outra 03/2015, gera multa ou tem que calcular por fora, desculpa a pergunta, mas como a pessoa que faz a folha para mim nunca fez isso quero ter certeza que vai ser feito certo, vou pagar porque numa fiscalização com certeza a autuação seria muito maior que esse valor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:34

Adriana, muito bem. Reenvie as GFIPs 10/2014 e 03/2015, informando os dados do médico, utilizando a modalidade "1", e os demais trabalhadores na modalidade "9". Desconsidere a GPS gerada pelo SEFIP e faça uma nova (pelo site da Receita Federal) só da diferença (os 11% retidos), pois a anterior já deve ter sido paga.

Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:29

Boa tarde!

Caros colegas, li as postagens, e gostaria de saber se alguém consegue me atualizar, devido a criação do anexo VI do Simples.

"A Pessoa Jurídica contratando serviços de Pessoa Física (Autônomo) deve reter 11,00% de INSS, aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF e reter também o ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local.
havera cota patronal de INSS de 20,00% sobre o serviço prestado, salvo nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelos Anexos I, II ou III.
Obs.: A retenção de 11,00% esta limitada a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 3.691,74."

Entraria agora em 2015, o Anexo VI a esta condição? alguem tem a legislação para me enviar.

Att.
Núbia Rodrigues de Moura

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