Flabio Lima
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados boa tarde,
Fui contratado para prestar serviços a uma empresa no dia 05/08/2011 e assinei o contrato de experiência pelo período de 30 dias conforme descrito no contrato, no dia 30/09 fui dispensado com a afirmativa de termino de contrato de experiência, minhas duvidas são as seguintes:
Partindo do principio que se o contrato de experiência de 30 dias vigorava até o dia 05/09/2011 a prorrogação do contrato deve ser descrita e documentada por meio de documento devidamente assinado ou a prorrogação é realizada automaticamente sem quaisquer registro?
A prorrogação do contrato deve ser registrada na CTPS?
Agradeço desde já.