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Envio SEFIP empresas sem movimento

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:21

Empresas sem movimento não precisa gerar SEFIP mensalmente

Envia somente a primeira e as subseqüentes estão dispensadas de transmissão,

Agora se a empresa não tiver funcionários, mais há a informações de retirada pró-labore de sócios, então esta não é sem movimento, devendo ser entregue mensalmente., as informações e perguntas sobre procuração que vincula o certificado do contador para transmissão da SEFIP da empresa ainda não esta totalmente esclarecidas, o sistema não esta funcionando.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:35

Bom dia Ronaldo,

É certo que após o envio da primeira SEFIP as demais estão dispensadas de entrega, no entanto as SEFIP's de 13º, mesmo sem movimento tem que ser entregues anualmente.
Ao entregar a primeira SEFIP a previdência só desconsidera as demais de Jan. a Dez. de todos os anos até que a empresa passe a ter movimento e declare algo contrário.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:41

Bom dia, transcrevo abaixo responsta da consultoria da Contmatic, talvez possa esclarecer dúvidas

O Conectividade Social - ICP substitui o antigo Conectividade Social - CNS. Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP através deste canal, terão que utilizar a Certificação Digital.


Mas para quem precisa representar uma empresa, como é o caso dos escritórios de contabilidade ou até mesmo os empregados do setor de gestão de pessoas que realizam a transmissão dos arquivos e outros serviços em nome do seu empregador, será necessário a "Procuração Eletrônica" que é uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome.



Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social.



Assim, todos empregadores que transmitem a GFIP por meio do Conectividade Social deverão possuir certificação eletrônica ICP.

O certificado digital ICP pode ser de uma PJ ou de uma PF e pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. Porém, observa-se que o usuário PF, ou seja, um usuário que acessou o Conectividade Social ICP com uso de certificado cujo titular é um CPF, não poderá outorgar uma procuração eletrônica para uma PJ, pois não há poderes associados originariamente ao seu perfil. Uma PF somente poderá outorgar poderes a uma outra PF, que pode ser restrita ou ampla, de modo que não lhe é possível outorgar poderes a uma inscrição CNPJ ou CEI. Neste caso, em se tratando de empregadores isentos de CNPJ, o ideal é que estes sejam detentores de certificados PJ em que conste uma inscrição do tipo CEI ou CNPJ, com poderes amplos. Poderá ainda, a PF empregadora utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.


Os certificados que contiverem CEI em seu cadastro serão equiparados a certificado de PJ no Conectividade Social ICP.



Fontes:


Circular Caixa nº 547/2011;

Guia de orientações ao usuário FGTS - Conectividade Social ICP.

(downloads.caixa.gov.br)

Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:02

Olá Ronaldo, bom dia!

Valeu pelos esclarecimentos.

Eu enviei por exemplo a de 11/2011, entendo que não tenho a necessidade de enviar a 12/2011, 01/2012... ok?!

Fiquei na dúvida então, pois somente a 13/2012 será necessário o envio?! E obviamente a empresa precisará do certificado digital para o envio desta?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:19

Para as empresas sem movimento somente a SEFIP 13º será necessário enviar, conforme o Murillo disse.

Sobre o certificado, a obrigatoriedade é para as transmissões a partir de 2012, no entanto creio que será prorrogado, visto que o próprio sistema da caixa não esta funcionando perfeitamente.

Vamos aguardar.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 13:43

Você vai precisar do programa SEFIP que pode ser baixado através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SEFIP/PrgSefipUmdisco.htm

Após a instalação você entra no programa, clica em Novo e cadastra a empresa. Depois você vai na aba movimento e informa a competência e clica em "Ausência de fato gerador (sem movimento).
Aí você marca a empresa como participante do movimento e entrega a SEFIP.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 07:38

Extraído da Circular CAIXA 566 de 23/12/2011

1.3 - Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:17

Estou com uma empresas que já enviei a primeira SEFIP sem movimento em 12/2011 e que não tem funcionários registrados devo continuar enviando SEFIP sem movimento? Ou só há a necessidade do novo envio quando esta empresa tiver funcionário registrado?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:21

Jeremias Martins Bom Dia;

Esta correto, após o envio de uma compêtencia sem movimento, as demais se "tornan" sem movimento automáticamente;

Só há necessidade de envio de gfip quando a empresa contratar funcionários, ou o sócio voltar a atividade, "faturamento fiscal da empresa"; pois quando a empresa tiver faturamento fiscal deve ser efetuada a retirada pro-labore;

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 11:16

Você envia atraves do certificado antigo ainda;
Caso não possua o mesmo, você podera enviar através do certificado digital do escritorio contabil. (porem não testei esta opção ainda)

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.


Fonte: Circular da Caixa Nº 566 De 23.12.2011.

HATSON FREITAS CARVALHO

Hatson Freitas Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:57

Olá, de acordo com o que li no tópico,

É certo que após o envio da primeira SEFIP as demais estão dispensadas de entrega, no entanto as SEFIP's de 13º, mesmo sem movimento tem que ser entregues anualmente.

Gostaria de saber a norma que explica certinho que as demais SEFIPs estão dispensadas. Em um manual da SEFIP de 2008 fala isso mesmo, portanto, ouvi dizer que houve mudança em 2011. Isso procede? Houve mudança mesmo?

Att.
Hatson Carvalho

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:56

Hatson, se a empresa está sem movimento, não precisa enviar a GFIP da competência 13. A "GFIP 13 sem movimento" só deve ser enviada pelas empresas que tem movimento apenas de contribuintes individuais (proprietários/autônomos), sem empregados.

A norma é a IN RFB 925, de 2009, que diz:
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:58

Ariara, importa um mês com movimento, na aba movimento clique em Novo preencha a competência o código e seleciona Ausência de fato gerador (sem movimento)
Marque a participação da empresa e continue o processo normalmente.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:22

Boa tarde.

Abri uma empresa em 02/2012 e mantive sem movimento até 07/2012 quando fiz o Distrato Social para baixar na Receita, entreguei uma declaração de inativa do periodo 02/2012 até 07/2012, porem a Receita fez uma exigência para entregar uma GFIP sem movimento referente 02/2012, não consigo entregar, tenho que ter certificação para fazer a entrega????

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:28

Bom dia Jadir,
Assim que você abri o programa Sefip você poderá cadastrar a empresa ou importar os dados do seu sistema, logo após deverá ir na aba movimento, novo, você coloca a competência, código de recolhimento e marca a opção de ausência de fato gerador, ai é só salvar e executar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:29

Jadir, essa GFIP pode ser entregue com o certificado ICP ou PRI de qualquer empresa, desde que o dono do certificado seja o mesmo que conste como responsável pelo arquivo, na GFIP.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:10

Caros colegas, muito obrigado pelas informações.

Aproveitando vou fazer uma outra pergunta aos colegas, quando gerei a GFIP coloquei como responsável nosso escritório PJ utilizando a chave PRI (somos empresa do simples com mais de 10 funcionários) deu erro na transmissão (não autorizado).
Agora coloquei como responsável uma outra empresa do simples e sem funcionários, o arquivo foi transmitido com sucesso. É isso mesmo????? Ou tenho como transmitir pelo e-CNPJ do escritório.

Um grande abraça a todos.

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