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Envio SEFIP empresas sem movimento

ELVIS REZENDE DE QUEIROZ

Elvis Rezende de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:33

Por favor preciso de ajuda...

Tenho a procuração da empresa no acesso ao E-Cac, essa empresa esta inativa ha varios anos.
Vou regularizar as pendencias da empresa inativa.
Na consulta das pendencias, vi que nao foi enviado o movimento do Gfip de 2011 ate 2016.
A pergunta : A empresa esta inativa, nao tem certificado digital, como vou enviar o Sefip sem
movimento, pela conectividade social? como vou fazer a procuração da empresa para o meu nome
sem o certificado digital da empresa? e o meu certificado é pelo cpf.
Se alguem puder ajudar, eu agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:44

Elvis Rezende de Queiroz,

Se não teve movimento durante todo esse período, só precisas enviar a GFIP "115/com ausência de fato gerador" para o 1º mês que está sendo cobrado pela RFB.

Para envio da GFIP não precisa de procuração da empresa. O "responsável pelo cadastro", no SEFIP, tem de ser o mesmo do certificado digital.

Com certeza dá para enviar a GFIP usando um eCPF com CEI registrado (uso esse), mas não sei se o Conectividade Social ICP aceita um eCPF sem CEI, se não for do representante legal ou trabalhador da empresa. Tente enviar para ver se dá ...

Empresa inativa, que não seja optante pelo Simples Nacional, deve enviar a DCTF de janeiro de cada ano. Essa regra começou ano passado (DCTF 01/2016).

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 00:54

Boa noite pessoal.

Sou formado em Ciências Contábeis porém ainda estou adquirindo experiencia, já tenho uma certa bagagem na parte fiscal e contábil das empresas, e atualmente estuo expandindo minha área de atuação para empresas com folha de pagamento. Minhas duvidas são:

Posso assinar a SEFIP de empresas do MEI e ME com o meu Certificado Digital de Contador:
Além da SEFIP, CAGED, RAIS, quais declarações, independente de ser mensal ou anual, ainda existem que envolvem a parte de funcionários?
Em relação a parte de Previdência Social, FGTS e Conectividade Social, o que preciso fazer para fazer o registro do funcionários com tudo o que ele tem direito (vinculo INSS e conta FGTS)?

Pessoal, eu sei que são muitas informações, mas estou iniciando com empresas com folha de pagamento, então inicialmente gostaria de verificar para ficar mais por dentro da rotina e responsabilidades antes de dar a certeza de que realmente posso dar conta.

Caso queiram, postem Links com informações ou até mesmo slides/videos.

Fico no aguardo e desde já agradeço a todos que puderem me ajudar.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 17:42

Oi colegas boa noite,

Em uma das empresas que atendemos, temos uma que está sem funcionário (demitiram todos agora em 02.2017). Porém, agora no mês 03.2017, contrataram um autônomo para prestar serviços.

Não estou conseguindo gerar a SEFIP desse mês. Alguém pode me orientar de como fazer?

O erro que ocorre, é que ele não tem movimentação financeira para gerar a sefip. Mas, não consigo incluir os dados para movimento.

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:34

Cristina,

Bom dia. Se não geras o arquivo num sistema de folha, então tens de cadastrar todos os dados (empresa/autônomo) no SEFIP, clicar em Novo Movimento, clicar na Empresa, com o botão direito do mouse clicar em Marcar Participação, e depois em Simular/Executar.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:08

Oi Marcio bom dia,

Estou fazendo isso, porem...não esta deixando eu marcar.
já coloquei nas 03 modalidades (achando que poderia ser algum problema do pp sistema), mas mesmo assim não esta indo.

Eu faço todos os meses, a diferença que neste empresa, este mês em especifico. Não temos movimentação de funcionários, apenas do autônomo.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:38

Cristina,

A categoria do autônomo é "13", a ocorrência é "05" (múltiplos vínculos, se for o caso), a modalidade é "1" ... Todo mês envio GFIP só com sócio/autônomo, sem problema.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:20

Boa Tarde,

Colegas o problema estava interno. Não estava reconhecendo o banco de dados da SEFIP.
Precisei instalar novamente o programa para dar certo.

Muito obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Danielle de Souza Ribeiro

Danielle de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:42

Bom dia.

Abrimos uma filial que foi autenticada em cartório por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos. A mesma foi autenticada no cartório em 22/02/2017, portanto o DBE foi feito com essa data.

Porém a Receita apenas liberou o CNPJ em 25/05/2017, com a data de abertura 22/02/2017. Alguém poderia me auxiliar por gentileza, com qual competência deverá ser feita a GFIP? Referente 02/2017 (data de abertura CNPJ) ou 05/2017, quando a receita liberou?

Agradeço a Atenção,

Danielle

Breno William Gamboni

Breno William Gamboni

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:47

Bom dia Armando Messias Neto, faça um SEFIP sem movimento referente a competência 02/2017, mesmo só sendo liberado o CNPJ após essa data, já tive casos de fazer a partir da liberação do CNPJ e depois aparece ausência de SEFIP na competência anteriores.


Abraços

Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:13

Boa tarde. Lancei uma GFIP sem movimento no mes 04/2017, porém outro funcionário seguiu enviando errado nos próximos meses com valor e foi pago todas, porém não era para ser feito, como proceder agora?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:14

Mauricio Silva ... boa tarde. Envie um "pedido de exclusão" para cada GFIP indevida. Se foi enviada a GFIP 04/2017 com ausência de fato gerador, entendo que não precisará enviar nova declaração sem movimento para cada competência indevida.

Pode ser feito o pedido de devolução do FGTS e restituição do INSS, caso pagos. O INSS também pode ser compensado em competência futuras.

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