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Direitos dos Trabalhadores

Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 11:15

Quantas vezes não ouvimos as pessoas no trabalho dizerem: ‘eu tenho os meus direitos’. Mas será que realmente você sabe quais são os seus?

Dessa forma, com o objetivo de esclarecer e contribuir para que esses direitos sejam efetivamente respeitados, a assessoria parlamentar do DIAP divulga uma compilação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela até 20/12;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-desemprego

Fonte; DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
http://www.diap.org.br/index.php/component/content/article/6983

Eu não Vou Mudar, Mais Minha Vida Agora é Outra!
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:52

Boa tarde Adriano.

É muito bom quando se fala em DIREITOS!

Por que voce não faz a mesma coisa também com os DEVERES!

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 13:39

Boa tarde!

Estou com uma duvida e preciso que alguém me diga se estou correto.


O Art. 73 CLT define: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".

Pergunta-se: para um empregado que recebe o salário fixo de 629,50 + anuênio de 10,90 + ad. insalubridade de 109,00 é correto utilizar como base de cálculo para o adicional noturno a soma de todos estes proventos?

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
@Oculto

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