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FÓRUM CONTÁBEIS

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Anotações CTPS

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:24

estou com uma funcionária que vai sair de licença maternidade, é necessário fazer essa anotação na CTPS e se sim faz isso nas anotações gerais mesmo ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:32

Marcelo B. Sakamoto

Obrigada ..

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 21:06

Boa noite colegas,

Estou com dúvida referente à anotação de férias proporcionais e indenizadas na CTPS. Tem-se a real necessidade dessa anotação na CTPS do funcionário? Uma vez que já consta o pagamento das referidas férias proporcionais/indenizadas no Termo de Rescisão. Não seria menos um campo (espaço para anotação posterior) de ocupação na CTPS do trabalhador? O que isso implica ao empregador, caso este tenha deixado de anotar?

Obs: as férias já gozadas e/ou vencidas é importante e necessário anotar na CTPS.





Sâmya Mendes

Erica Maira Silva de Jesus

Erica Maira Silva de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 15 novembro 2014 | 00:53

Ola

Gostaria de saber se uma empresa pode carimbar na carteira de um funcionário que pede demissão, que nenhuma empresa poderá contratá-lo. Isso é possível???

Grata

Érica

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 17:30

Bom Dia!
A quem possa me ajudar
Con relação a Triênio.
Exemplo: Houve a convenção e o salario alterou para 813,00, completados 3 anos devo pagar o triênio que pela convenção é de 40,65.
Nesse caso na parte de alteração salarial, eu coloco apenas 813, ou junto com o valor do trienio? R$853,65?
Att
Thaiz

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:29

Boa Tarde colegas,

E vocês saberiam me informar como fazemos no caso da CTPS anterior esta totalmente sem condições de uso? Não esta totalmente preenchida, porem não tem mais como anotar nada.
Já procurei algo a respeito mas não encontro.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:02

Cristina Guedes

Eu transcreveria tudo referente ao contrato:

Alterações de salário e função;
Contribuição Sindical;
férias;
outras informações nas anotações gerais

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:58

Bom dia!
To com um funcionário que na CTPS não tem maIs espaço para anotações salarial e também não tem espaço para anotações gerais, tem apenas anotações de ferias, já providenciei uma nova CTPS, minha duvida é se eu vou apenas passar para a nova ctps as alterações salariais ou vou passar a ultima ficha ( o contrato de trabalho, a opção do FGTS) ?

Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 12:08

Sim.

Em anotações Gerais:

As informações foram transcritas da CTPS nº *** Série *** emitida em **/**/****, 1ª via ou via de anterior por falta de espaço para atualizações.

Carimbo e assinatura

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PATRICK TRAIN HUBIE

Patrick Train Hubie

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:25

Nobres colegas,
No meu caso acabou a página em anotações gerais. Porém há bastante espaço em branco em algumas páginas anteriores, posso utilizar esses espaços, ou devo seguir uma ordem e devo deixar esse espaço inutilizado?
Grato pela atenção.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:38

Patrick Train Hubie,

Boa Tarde!

Eu pediria para tirar uma 2º via da CTPS, e como disse a colega acima da sua pergunta, em anotações gerais da CTPS nova:

As informações foram transcritas da CTPS nº *** Série *** emitida em **/**/****, 1ª via ou via de anterior por falta de espaço para atualizações.

Carimbo e assinatura

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:36

Bom dia, e como fica no sistema de DP pois o número e serie da CTPS foram modificados, então altero em meu sistema também? Vi que a Vania falou em ter que fazer uma RDT, mais alguem falou que deve permanecer no sistema o número antigo. Entendo que se faz uma RDT precisa ser alterado no sistema também caso contrário haverá conflitos de informações no envio da GEFIP.
-------
Perdao gente, o que vai na gefip é o numero do PIS e não da CTPS.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 07:18

Bom dia,

Uma funcionária já não tinha mais espaço no campo de férias, aumento de salário e anotações gerais na sua CTPS, por isso ela fez uma segunda CTPS , minha dúvida é na etiqueta de admissão devo colocar alguma ressalva? por exemplo em cima dos dado da empresa colocar continuação de registro da CTPS ou algo assim?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:07

Jessyca Marzagão

bom dia

sim exatamente isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
YAN CORRÊA DE OLIVEIRA

Yan Corrêa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 17:15

Boa tarde,

Comecei a estagiar em um Conselho, e recentemente fiz alteração nas anotações gerais das carteiras dos funcionários com a atualização do Plano de Cargo e salários dos mesmos (Autarquia, regime celetista) enfim, alguns funcionários vieram me indagar que suas férias gozadas não estão anotadas na CTPS. Estas férias teriam obrigatoriamente que estar anotadas? E ocorre algum delito ou cabe alguma ação contra o conselho ou responsável pela contabilidade por este fato?

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 17:19

Com certeza toda as informações de férias devem constar em CTPS. Você pode verificar no sistema de DP o período e anota-las sem problemas. Em muitas empresas a CTPS é atualizada na demissão do colaborador. Acredito que não é de suma importância procurar os culpados e sim regularizar as pendências necessárias.

YAN CORRÊA DE OLIVEIRA

Yan Corrêa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 17:48

Obrigado Greicy e Karina, agora sei que é obrigatório. Mais sobre a pergunta se cabe alguma ação contra a instituição, é para conhecimento, já que ouvi reclamações e "Ameaças veladas" citando o conselho (não contra mim, e atualmente o conselho está sem contador interno).

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:42

Bom dia. Com certeza é falta grave não anotar as informações de férias. Mais em caso de fiscalização, o auditor vai solicitar que sejam feitas as anotações e não simplesmente já gerar alguma penalidade. Antes que dê problemas e esta verificando que os funcionários estão reclamando, faça uma força tarefa. Solicite de todos as CTPS e atualize as mesmas. Uma sugestão: se for muito grande o numero de funcionários e pouca mão de obra no RH, solicite em grupos de letras. Tipo de letra A ate a D. Veja a sua realidade, é um trabalho rápido, fácil e a anotação é super simples.

Boa sorte em seu estágio!!!!!

E continue assim, sempre buscando conhecimento!

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