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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 15:36

Alguem saberia me dizer em que anexo se enquadra a CNAE 82911-00 - Atividades de cobranças e informaçoes cadastraais...
Tentei fazer a consulta pelo site, mas nao sei se nao soube, fazer, mas ainda fiquei com duvida
GRata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 07:47

Bom dia Bruno,

As receitas decorrentes das atividades de:

XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

Sujeitar-se-ão às alíquotas da tabelas do Anexo IV. Cabe lembrar que nas tabelas deste Anexo não estão inclusas as contribuições para seguridade social a cargo da Pessoa Juridica (INSS Patronal) que deverá ser paga a parte do Simples Nacional.

...

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:10

Caros amigos,


muito boa tarde a todos,
estes cnaes abaixo podem ser simples, certo??? qual cnae, acredito que seja o III, correto????

8211300
8219999

ATT,

Rodrigor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 21:17

Boa noite Rodrigo,

Reformule, por favor, seu questionamento para que possamos entender exatamente qual sua dúvida e assim orientá-lo acertadamente.

..

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 08:05

Estou tão perdido com este

SUPER SIMPLES
, que não sei mais em que tópico postar, e necessito dessas informações URGENTE!!!

Meu cliente começou suas atividades em setembro de 2006, só que o mesmo veio realmente obter receita em junho deste ano, só que agora que ele ira pagar as DAS e surgiu-me várias dúvida com relação a que tributação usar.

Neste caso de Transporte usarei o Anexo V correto?

Através do Fator "R", mas as alíquotas será a tabela sem retenção ou com retenção do ICMS, correto?

Pois preciso fazer o cálculo para meu cliente pagar, a pedido dele ainda não estava sendo calculado o imposto e agora o meu cliente resolveu pagar todas.

Estou perdido, até mesmo com relação a GEFIP, calculei todas como na forma anterior do Simples.

Agradeço a todos pela compreenção.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 09:02

ok Saulo,

Caros amigos,


muito bom dia a todos,
acredito que os CNAES abaixo possam ser simples e se enquadram no anexo III, estou correto correto????

8211300- serviços combinados escritório
8219999- preparações de doctos e seviços apoio adm

ATT,

Rodrigor.

Miriam dos Santos de Paula

Miriam dos Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 11:57

Boa tarde a todos!

Estou tentando abrir uma empresa de desenvolvimento de sites e meu CNAE seria o 62.01-5/00

Estou na duvida sobre qual tabela recolher o imposto.
Tudo indica que seria pelo anexo V

Poxa! Fico muito triste por ver como o Governo incentiva as pequenas empresas!
No meu caso, nao tenho funcionarios. Estou registrando um CNPJ também para poder trabalhar em agencias de webdesign, que atualmente nao querem mais registrar funcionarios em regime CLT. .. E de cara vou ter que amargar 15% de imposto, fora o ISS???

Então, me resta o Lucro Presumido? É isso?

Alguem poderia me orientar melhor?

Desde já agradeço.

Miriam
MSN @Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 23:12

Boa noite Rodrigo,

As empresas cujas atividades se "encaixem" entre as discriminadas na CNAE 82.19-9/99 (a exemplo do que acontece com as da CNAE 82.11-3/00) poderão solicitar a adesão à sistemática do Simples Nacional desde que seus serviços não dependam de profissionais habilitados.

Algumas Regiões Fiscais da RFB têm vedado sumáriamente a inclusão destas empresas no sistema - a exemplo do que fazem com as atividades constantes no Anexo II das Resolução CGSN 06/07 - no entanto, será bastante a declaração de que a empresa não exerce (entre elas) atividades impeditivas para que a solicitação seja deferida.

Neste caso, as receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III

Verifique no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2535&pag1=18 comentário sobre a terceira CNAE questionada por você.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 00:19

Boa noite Vanivaldo,

Você não nos deu maiores detalhes sobre o "tipo" de transporte (se de carga ou de passageiros) nem o âmbito de atuação (se municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional) que a empresa explora, e isto faz com que a resposta seja um pouco mais "abrangente". Ainda assim se pode resumir o assunto da seguinte maneira:

transporte municipal de passageiros
Atividade Permitida (Inciso XIV, § 1º, Artigo 17º, LC 123/07 mantido pelo Artigo 1º, LC 127/07 ao vetar a mudança pretendida pelo PLC 43/07)

Pela nova redação dada ao inciso II do parágrafo 5º do artigo 18 da LC nº 123/06, através do artigo 1º da LC nº 127/07, o transporte municipal de passageiros será tributado de acordo com o anexo III da LC nº 123/06.

transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
Atividade Vedada (Inciso VI, Artigo 17º, LC 123/07 mantido pelo Artigo 1º. LC 127/07 ao vetar a mudança pretendida pelo PLC 43/07)

A prestação de serviços de transporte municipal de passageiros não impede a opção pelo Simples Nacional. Entretanto, se for exercida cumulativamente com a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros estará vedada, haja vista que esta última está impedida de optar pelo Simples Nacional (Incisos VI e XIV do § 1º do Artigo 17 da LC 123/07)

transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas
Atividade Permitida Não consta entre as atividades expressamente vedadas no Artigo 17 da LC 123/07 e nem nos Anexos I e II da Resolução CGSN 06/07)

Vale dizer então que a atividade de transporte de cargas não veda a opção ao Simples Nacional. As vedações existentes em relação à atividade de transportes referem-se ao transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros.

No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.

Note que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18 da LC 123/07)

A partir de 01/01/2008 conforme dispõe o Artigo 2º da LC 127/07 "as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III da LC 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I"

Cálculo da Relação "R"
Para se obter a "faixa de enquadramento" nas tabelas do Anexo V deverá ser apurada a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (Relação "R").

Entenda-se por "Folha de Salários incluídos encargos" o montante pago nos doze meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (INSS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O percentual obtido na relação acima (Folha de Salários/Receita Bruta) indicará qual das tabelas do Anexo deverá ser usada para o cálculo do Simples Nacional.

Uma vez de posse dos valores da Receita Bruta dos últimos doze meses - considere R$ 0,00 (zero) para os meses em que não houve receitas - e sabendo do percentual da Relação "R" o próximo passo será o preenchimento do PGDAS para emissão do DAS.

No link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ acesse a opção "Outros Serviços", em seguida a "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS". Use o Código de Acesso e caso não tenha siga as instruções para conseguí-lo.

Informe o faturamento dos últimos doze meses (JUL/2006 a JUN/2007) grave e siga as instruções segregando as receitas com (e sem) retenção do ICMS. O programa se encarregará de efetuar os cálculos considerando as tabelas devidas. Há (no link indicado) um manual para a utilização do PGDAS, consulte-o antes de iniciar o processo de cálculo no programa.

Estou certo de que não terá problemas para lidar com o PGDAS de qualquer maneira você pode conferir o que foi feito através de exame no Extrato que pode ser visualizado no programa.

Contribuições Previdenciárias Patronais
As empresas com tributação no Simples Nacional pelos Anexos I, II e III da LC 123/2006 estarão dispensadas das contribuições previdenciárias patronais, contudo, as empresas com tributação nos Anexos IV e V, terão de recolher as contribuições previdenciárias patronais normalmente, em GPS. Nenhuma empresa enquadrada no Simples Nacional pagará as contribuições para Terceiros (Sistema "S").

Desconto ou retenção do INSS
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas:

I - pelo segurado empregado, podendo deduzir, no ato do recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade;

II - pelo contribuinte individual, a partir de abril de 2003, na forma dos arts. 79 a 84 da IN/SRP nº 03/2005;

III - pelo segurado, destinadas ao SEST e ao SENAT, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo;

IV - pelo produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, incidentes sobre o valor bruto da comercialização de produto rural, na condição de sub-rogadas;

V - pela associação desportiva, incidente sobre a receita bruta decorrente de contrato de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos, quando forem as patrocinadoras; e

VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma dos arts. 140 e 172 da IN/SRP nº 03/2005.

Cessão de Mão-de-obra
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção de 11% referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.

Segregação da Folha de Pagamento
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III do art. 60 da IN/SRP nº 03/2005, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:

I - exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos I a III da Lei Complementar nº 123, de 2006;

II - exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

III - ao exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do art. 274-E.

Para elaboração da Folha de Pagamento separada por setor, "O Código de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) atribuído ao trabalhador pelo sujeito passivo deverá ser compatível com o CNAE da atividade desenvolvida." (Art. 274-I.)

Contribuições Previdenciárias
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no que se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:

a) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores das empresas com atividades exclusivamente enquadradas nos anexos I a III da Lei Complementar nº 123, de 2006 (referidos no inciso I anteriormente citado) serão substituídas pelo regime do Simples Nacional; (INSS Patronal incluso no Simples)

b) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores das empresas com atividades exclusivamente enquadradas nos anexos IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006 (referidos no inciso II anteriormente citado) serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; (INSS Patronal pago a parte do Simples) e

c) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores das empresas cujo trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada nos anexos IV ou V em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos anexos de I a III, da Lei Complementar nº 123, de 2006 (referidos no inciso III anteriormente citado) serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

A contribuição a ser recolhida na forma da alínea "c" corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada conforme o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991(INSS Patronal), pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa no mês.

Códigos da GPS
O código de GPS para empresa do Simples Nacional permanece o 2003 e para empresa normal 2100

Como "regra geral" é o que acima coloquei, se pequei por omissão e você precise de detalhes, entre em contato.

...

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 20:23

Olá Mirian,

Realmente você deverá ser tributada através do Anexo V. Porém se levar em consideração que Pro Labore e encargos entram no calculo para o fator "r", e sua prefeitura oferecer incentivos a micro empresas, a sua tributação poderá ser menor.
Sugiro que faça uma simulação através do link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 16:09

Olá. estou com duvidas a respeito do sistema de calculo super simples: tenho uma empresa cuja matriz é em uma cidade e a filial é em outra, como faço para pagar o iss da filial, seria iss devido a outro minicipio? Obrigado

Sergio - Bela Vista-MS

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 18:00

Boa Tarde!

Efetuei a pesquisa no site referente ao CNAE 4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL e de acordo com o resultado da consulta, esta atividade é permitida para ingresso ao Simples Nacional, até ai estou de pleno acordo. Entretanto, na resposta, é informado que as receitas decorrentes desta atividade deverão ser segregadas no ANEXO IV. Não entendi o motivo desta ativida estar enquadrada para tributação através deste anexo, uma vez que os serviços sujeitos a este anexo são os descritos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4/2007.

Gostaria de um esclarecimento quanto a isto, em qual inciso do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4/2007 foi enquadrado o serviço do CNAE 4330-4/02.

Grato!

Gilmar de Mattos

André Kobal

André Kobal

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 10:42

Bom dia amigos !!!

Tenho uma empresa com CNAE 47.89-0-08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.

Esta empresa tem cadastro de prestação de serviços na prefeitura de são paulo com os seguintes códigos:

03158 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

06793 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

07285 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

A empresa emitiu notas de serviço 07285.
Como devo proceder para o cálculo do DAS ???

Obrigado !!!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:02

André, boa tarde!

Para saber qual anexo calcular o DAS, faça o seguinte:

- Encontre o CNAE mais indicado para a atividade desenvolvida (Dica: busque pelo Site CNAE do IBGE/CONCLA
- Acesse https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp (utilize o mesmo login e senha do Forum)

Digitação:
8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Lista de Atividades do CNAE
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Fotografia:
7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
Lista de Atividades do CNAE
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Instalação e montagem vai depender de quais máquinas e equipamentos, tente fazer conforme expliquei acima e se houver dúvidas entre em contato

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 17:10

Oi...boa tarde, bom, gostaria de tirar uma duvida, os Cnae's 4649-4/04 e 4649-4/99, podem ser optante pelo simples nacional? ou pelo fato de serem comércio atacadista ja esta descartada esta idéia. Se tiver descartada a hipótese, posso colocar esta empresas como industria sendo que daqui a alguns meses eles pretendem fabricar?
Origado

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 12:41

Boa tarde

Alguem poderia mi ajudar e dizer em que anexo enquadra a atividade 37029-00 - ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES


Aguardo alguma resposta...

Muito obrigado !

André Ávila
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 16 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 18:22

Caros Amigos,
Gostaria de confirmar se os CNAES abaixo estão abrangidos pelo beneficio do SSimples?, uma vez que existe uma vedação porém se for combinado com outra atividade poderá ser concedido? Bem como confirmar se o anexo está correto?

62015/00 (Anexo V)
Desenvolvimento Prog Computador Sob encomenda

6209100 (Anexo V)
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

9329899 (Anexo V)
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.

9511800 (Anexo III)
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 08:32

Caros,

Sabendo que o CNAE 6201-5/00 está enquadrado na lista de CNAE's permitidos e impedidos de optar pelo Simples Nacional.
Sabendo ainda que o CNAE inclue as seguintes atividades:
6201-5//0 SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE
6201-5/00 BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO DE
6201-5/00 CRIAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
6201-5/00 DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET - WEB DESIGN; SERVIÇOS DE
6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO INFORMÁTICO SOB ENCOMENDA
6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E MODELAGEM DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
6201-5/00 DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA; FORNECIMENTO DE
6201-5/00 EDIÇÃO DE SITE; SERVIÇOS DE
6201-5/00 EDIÇÃO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS DE
6201-5/00 EDIÇÃO ON LINE DE BANCO DE DADOS; SERVIÇOS DE
6201-5/00 PÁGINAS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE
6201-5/00 PORTAIS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE
6201-5/00 PROGRAMAÇÃO COM O USO DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO; ATIVIDADES DE
6201-5/00 PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, DOCUMENTAÇÃO DE
6201-5/00 PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO DE
6201-5/00 SITES NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE
6201-5/00 SOFTWARE SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO DE
6201-5/00 TRADUÇÃO DE SOFTWARE; SERVIÇOS DE
6201-5/00 WEB DESIGN

Gostaria de saber quais as atividades listadas acima que são impeditivas e quais as permitidas.

Grato.

Edmilson Almeida Castro

Edmilson Almeida Castro

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 13:46

Boa Tarde?


Gostaria de saber sobre algumas mercadorias por exemplo mamadeira, chupeta, bico de mamadeira, salgadinho da elma chips linguiça, peito de frango banheira se sao substituiçao tributaria.



aguardo resposta

Obrigado
Edmilson

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 16:29

Bianca,

Na pagina inicial do site https://www.contabeis.com.br no item Supersimples, tem um aplicativo para determinar o anexo pelo CNAE. Veja a transcrição para seu caso:

9609-2/03 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 9609-2/03 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Simples Nacional - Este aplicativo está de acordo com a Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 127/2007 e Resoluções do CGSN nºs 1 a 27

Abraços...

DANIEL SCALON DE MORAES

Daniel Scalon de Moraes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:48

Oi! Tenho uma dúvida sobre atividades de terraplenagem e os anexos, se os colegas do fórum puderem me ajudar. Estava recolhendo o DAS pelo anexo V, por que entendia que eram atividades que não estavam expressas nos artigos, mas também não era objeto de vedação. E revendo conceitos percebi que terraplenagem também é um serviço de construção, e talvez fizesse parte do anexo IV. Só que o cliente nem sempre faz serviços para a construção de imóveis, ele também faz a preparação do terreno para açudes e outros, será que também se sujeitaria ao anexo IV. (OBRIGADO)

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