Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Os pontos:
-mês de referencia 07/2007;
-valor do IRRF sobre os rendimentos R$35,80.
Qual vencimento do DARF?
desde ja agradeço
Abraços
respostas 33
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Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Os pontos:
-mês de referencia 07/2007;
-valor do IRRF sobre os rendimentos R$35,80.
Qual vencimento do DARF?
desde ja agradeço
Abraços
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalRecolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de JULHO/2007
Devem ser recolhidos ate o dia 10 de agosto
Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Veja neste link no dia 10 http://www.receita.gov.br/Pagamentos/agenda/agosto/agendata.htm
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAgradeço Juliana e José Luiz
É que aqui no escritorio aonde trabalho eles fazem da seguinte forma:
07/2007 - vencimento 10/09/07.
E fui questionar, a resposta que obtive foi a seguinte: sempre foi assim.
Abraços
Conceição Lupo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalIsabel, é que se o mês de referência da folha é 07/2007, mas o pagamento do salário for 06/08/2007 realmente o pagamento será em 10/09/2007 porque para o pagamento de IRRF o que importa não é o mês de competência e sim a data do efetivo pagamento.
A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea 'd', alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF-Trabalho de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último dia útil do decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (pagamento dos salários).
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosConceição muito grata por suas informações.
Eu entrei no link que me mandaram e entendi.
Abraços.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPreciso de orientação:
Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.
No mês de março, tive que recolher R$ 14,03 de IRRF cod. 0561.
Agora o que eu faço, tenho somar os 02 meses no total R$ 20,64 e pagar IRRF cod. 0561.
E outra coisa qual é o dia do vencimento deste imposto.
Lu
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) NegóciosBom dia Anderson,
Verifique nesse link; http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/marco/dia18.htm
Att,
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalIRRF 0561
O que eu entendi o vencimento se baseia no dia do pagamento não a competência:
Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado no dia 06/03/2011 recolhimento será somente em abril correto sim ou não, e qual é o dia do vencimento.
Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado ate o dia 31/03/2011 recolhimento será no mes de março correto sim ou não, qual é o dia do vencimento.
E neste caso abaixo o que fazer.
Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.
No mês de março, tive que recolher R$ 14,03 de IRRF cod. 0561.
Agora o que eu faço, tenho somar os 02 meses no total R$ 20,64 e pagar IRRF cod. 0561.
Preciso com uma certa urgência, agradeço.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalRETIFICANDO
IRRF 0561
O que eu entendi o vencimento se baseia no dia do pagamento DO salário não a competência:
Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado no dia 06/04/2011 recolhimento será somente em maio correto sim ou não, e qual é o dia do vencimento???
Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado ate o dia 31/03/2011 recolhimento será no mes de abril correto sim ou não, qual é o dia do vencimento???
E neste caso abaixo o que fazer.
Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.
No mês de março, tive que recolher R$ 14,03 de IRRF cod. 0561.
Agora o que eu faço, tenho somar os 02 meses no total R$ 20,64 e pagar IRRF cod. 0561.
Preciso com uma certa urgência, agradeço
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalAnderson,
Veja o que diz a Lei 7.713/88:
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II - ...
§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
Diante disso:
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalValter Obrigado pela informação
Na verdade eu não fiz a retenção irrf no pagamento mo mês de janeiro,eu ia descontar na folha de pagamento deste mes retroativo, então nem vou descontar.
Deixa ver se eu entendi, quando o valor for menor ou igual a R$10,00 não preciso reter na folha de pagamento do funcionário, e muito menos pagar o imposto DARF 0561.
Outra pergunta ele não e acumulativo de mês para mês como, por exemplo, mês de 02/2011 R$ 8,00 e 03/2011 R$ 9,00 total R$ 17,00 IRRF 0561. segue o exemplo acima não recolhe.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalÉ bem assim mesmo, Anderson.
Não acumula. Se não descontar em um mês, esquece. Quando chegar o próximo mês calcula-se novamente esquecendo o que aconteceu no mês anterior.
Só um complemento que cabe é no caso de rescisão.
Por exemplo: empregado recebeu salário no dia 05/03. Recebe a rescisão dentro do próprio mês; dia 15/03, por exemplo. Você deve somar o salário que recebeu em 05/03 mais o saldo de salário da rescisão e calcular. Se der IRRF, você deve descontar o valor total do IR da rescisão.
Veja bem: mais uma vez deve-se observar sempre a data de pagamento.
Valeu?
Artur Marcos Santos da Trindade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Bom dia
Estou tendo dificuldades em calcular uma Darf cód 0561 competência 12/2007, período mensal, e está dando a mensagem de período de apuração inexistente para o código de receita informado.
Alguém já teve este problema e conseguiu solução?
Não estou conseguindo sair desta....
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarilene,
Tente desinstalar e instalar novamente o Sicalc.
Abraços
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Fiz a reinstalação do aplicativo e deu a mesma mensagem... Agradeço sua atenção Vânia.
Muito obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarilene,
Tentei fazer uma simulação por aqui e apareceu a mesma mensagem.
Achei este tópico no fórum, veja se te ajuda.
clique aqui
Abraços
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marilene,
Provavelmente em 2007 o código 0561 - IRRF Rendimento do Trabalho Assalariado, não contemplava o período mensal, ou era semanal ou decendial.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Colegas,
Boa tarde!
Segue uma extenção do assunto, talvez ajude-os.
O código 0561, utilizado para o recolhimento do imposto de renda retido sobre o pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, possui seis variações distintas:
- 0561/01 = para fatos geradores ocorridos em 2005.
- 0561/03 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2006.
- 0561/04 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2006.
- 0561/05 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2007.
- 0561/06 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2007.
- 0561/07 = para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2008.
Fonte: Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09 de março de 2009.
Sds...
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Agradeço a atenção de todos voces.
Fiquei confusa porque consegui calcular as competências de Fev a Maio sem problemas, calculei tbm novembro, todas do ano de 2007, porém a competência de dezembro não dava certo do modo comum.
Consegui calcular optando por decêndio, colocando 03/12/07, ao que eu entendi como sendo o 3º decêndio do mês de dez de 2007.
Mais uma vez, muito obrigada a todos.:}}
Jorge Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoColegas,
Tenho uma duvida, estou calculando uma ferias data do pagamento das ferias 28/03/2013 - mes de gozo das ferias 01/04/2013 a 30/04/2013 - qual deve ser a data do Irrf? alguem pode me ajudar?
Muito grati
Edinaldo Marinho Dias Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o recolhimento do DARF abaixo dos R$10,00 (Cód. 0561).
O limite dos R$10,00 é para o valor da guia, correto?
O valor da guia é o resultado da soma de todas as retenções dos
colaboradores, correto?
Se algum colaborador tiver no desconto do IR um valor abaixo dos R$10,00, este deve ter o seu desconto efetuado e recolhido, visto que o valor se somará à todos os descontos dos outros colaboradores????
Grato.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)EDINALDO
Levando se em conta que o IRRF com cód 0561 é por competencia e só se recolhe valores acima de R$ 10,00 o sistema da folha deve ser programado para não descontar do funcionário, pois este não atinge o mínimo solicitado, quanto ao recolhimento da somatória, esta deve ser feita apenas dos que cumprem o exigido, ou seja, os que realmente terão retenção de R$10,00 ou mais.
A empresa estará fazendo o correto.
JORGE
Na empresa onde trabalho o IRRF é descontado na folha do mês de pagamento das férias, no seu caso o mês de março, das verbas salariais e recolhidos na DARF de venc. 20/04 e reembolsado posteriormente, uma vez que tbm será descontado das férias e a DARF é nominal, não se misturando com as férias dos demais, cada um com sua DARF.
Edinaldo Marinho Dias Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Marilene bom dia,
Muito obrigado pelo seu esclarecimento.
Tens a base legal desta informação?
Este procedimento já está sendo feito, porém não está se somando ao valor da competência posterior que, com a soma ultrapassa os R$10,00, conforme a informação de número 709 deste link da receita federal: www.receita.fazenda.gov.br
Grato.
Cleber Fonseca dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia. Estou com um problema. Entreguei a DCTF, com os valores do IRRF 0561, mas não foi pago. Quero fazer um parcelamento. Como faço para fazer esse parcelamento?
Paulo Rômulo Maciel de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá,Bom dia
o IRPF retido no calculo da rescisão do contrato de trabalho também é pago sob o codigo 0561? Sendo que, o pagamento já foi realizado pór ter sido indenizado no mês de setembro de 2013, qual será o vencimento? A homologação foi marcada pelo sindicato para o fim deste mês de setembro.
Grato desde já pelas informações que possam passar.
Cleber Fonseca dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeVai em consulta de pagamentos. Lá constas os Darfs pagos.
Visitante não registrado
Gente estou com uma duvida!!!
gostaria de saber onde eu consigo ver os pagamentos dos DARFS 0561? Porque eu tenho esse valor em aberto na contabilidade e nao sei onde esta os comprovantes o cliente disse que pagou... mas nao sei onde consultar...
O que posso fazer?
Cleber Fonseca dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeRenata,
Você pode acessar o E-cac com o certificado digital e consultar todos os pagamentos dos Darfs lá.
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