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rescisão de empregado falecido

Daniela Maia Ribeiro

Daniela Maia Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:17

Boa tarde!
Gostaria de saber como seria o cálculo de uma rescisão de empregado que estava afastado por motivo de doença pelo inss e agora faleceu. Quais são as verbas que devem compor a rescisão?
Desde já agradeço.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:41

Olá Daniela!

"FALECIMENTO DO EMPREGADO

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

DEPENDENTES

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

os pais;

o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Na existência de dependente de qualquer das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Perda da Qualidade

A perda da qualidade de dependente ocorre:

para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos.

Para os dependentes em geral:

pela cessação da invalidez;

pelo falecimento.

DIREITOS TRABALHISTAS

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

a) Empregado com menos de 1 ano: saldo de salário;

13º salário;

férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

salário-família;

FGTS do mês anterior;

FGTS da rescisão;

saque do FGTS - código 23;


b) Empregado com mais de 1 ano:

saldo de salário;

13º salário;

férias vencidas;

férias proporcionais;

1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

salário-família;

FGTS do mês anterior;

FGTS da rescisão;

saque do FGTS - código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PROCEDIMENTO

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.


DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES

Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:

quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

FGTS

Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS:

Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (modelo a seguir), da qual conste, obrigatoriamente:

- nome completo do segurado;

- número do documento de identidade;

- número do benefício;

- último empregador;

- data do óbito do segurado;

- nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento.

Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (sucessores).

Caixa Econômica Federal - Saque

A Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa - SMCA, para fins de pagamento do saque, mediante apresentação de:

Certidão de Dependentes Habilitados; ou

Alvará Judicial.

Dependentes - Valor a Receber

O valor referente ao FGTS será rateado em partes iguais aos dependentes. Aos maiores de 18 anos serão efetuados os pagamentos, e aos menores de 18 anos, as quotas serão depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, podendo ser movimentada apenas quando os respectivos menores completarem 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família, ou para o dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.


SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador, em virtude deste motivo, os dependentes ou sucessores não fazem jus.

PIS/PASEP

A solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05.10.1988) deve ser apresentada juntamente com:

Habilitação fornecida pela Previdência Social; ou

Indicação constante em alvará judicial.

A autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados.

INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES


Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores das verbas rescisórias e os demais valores reverterão em favor, respectivamente:

do Fundo de Previdência e Assistência Social;

do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

do Fundo de Participação PIS-Pasep, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-Pasep.

ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO

O sindicato ou a DRT prestam assistência, sem caráter homologatório, por ocasião do pagamento dos direitos do empregado falecido aos respectivos dependentes ou sucessores, independentemente do tempo de serviço na empresa. É conveniente a empresa se utilizar deste procedimento.

MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO - COMUNICAÇÃO A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, aumentada na reincidência, sendo aplicada e cobrada nos termos do artigo 286 do Decreto nº 3.048/99.


BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Os dependentes do segurado falecido fazem jus à pensão por morte."


Bases: Decreto nº 85.845/81; Decreto nº 3.048/99, art. 22 e os citados no texto.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 17:00

Boa tarde!!


Daniela , a analise de sua rescisao referente aos direitos dependera da data de afastamento(periodo), porque interfere diretamente nas férias e no 13. salario do ano de 2007.

Na extinçao do contrato por motivo de falecimento os direitos são:

-SALDO DE SALARIO (no seu caso nao terá)
-FERIAS PROPORCIONAIS + 1/3 (no seu caso tem que verificar se nao perdeu o direito as ferias )
-13 SALARIO (se tiver trabalhado algum avos no ano de 2007)
-DEPOSITO FGTS ref. a rescisao
-CODIGO SAQUE FGTS 23

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 17:12

Bem observado Filomena, como o trabalhador em questão se encontrava afastado por motivo de doença (auxílio-doença), com certeza sofrerá algumas perdas no cálculo do TRCT.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


EDILAINE DE SOUSA REZENDE

Edilaine de Sousa Rezende

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 21:05

Boa noite, colegas

Tenho que fazer uma rescisão de um funcionário falecido e gostaria de saber qual é o prazo que tenho a partir do dia do falecimento. E neste caso o referido ex-funcionário trabalhou apenas um mes e constatou-se que tinha uma doença grave, sendo logo afastado pelo inss e isso já faz mais de um ano, então gostaria de saber se a rescisão fica em branco, porque ele não tem nada para receber. Me corrijam por favor se eu estiver errada.
Desde já agradeço!

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 10:40

Desculpem por reviver o tópico...
Comigo aconteceu o seguinte, funcionário afastado a mais de três anos, acidente de trabalho... faleceu, e agora? rescisão zerada? rs...

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Sabrina Alves da Silva

Sabrina Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:26

Boa tarde..

Por Favor é Urgente.

Gostaria de saber se as verbas rescisorias de um funcionario que veio a falecer devem ser pagas somente depois da entrega da certidao de dependentes?pois ele faleceu dia 27/11/2011 e a esposa veio aparesentar 13/01/2012.Não efetuamos nada até a seguinte data.


Agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 22:15

Sabrina, a empresa deve providenciar a rescisão por falecimento a partir do momento que esta é notificada oficialmente, isto é, quando algum parente levar o atestado de óbito.

O importante é que a empresa não deve ir liberando os valores assim, do nada, afinal, pode ter de ser inventariado os bens que por acaso possuia o falecido, como verrificar os dependentes como filhos de casamento anterior, pensão para ex mulher, etc.

Se houver tais circunstâncias a empresa faz o cálculos rescisórios e os deposita em conta especial, quando a justiça e o INSS fizer a identificação dos herdeiros e dependentes, então, a empress libera pro saque os valores depositados.

Espero ter ajudado.

Mauricio Fernandes

Mauricio Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:05

Sabrina, eu por segurança sempre homologuei rescisoes desse tipo no sindicato nao importando o tempo de casa do funcionario (foram tres), tanto para resguardar o lado da empresa como o dos familiares do falecido, prefiro pecar por exesso. no meu caso trabalhava em uma construtora e a rotatividade era bem grande, entao por via das duvidas fazia no sindicato. nunca tive incomodo depois.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:18

Sabrina, como bem colocou o amigo Maurício, convém sim homologar.

Não esqecemos que a homologação é um direito do trabalhador em ter verificada a correção nos cálculos de suas verbas rescisórias. Dessa maneira a família do "de cujus" não poderá posteriormente reclamar nada.

Outra coisa: atente-se para os prazos, não é porque o empregado faleceu que seus sucessores não devem ter respeitado o prazo para o pagamento das verbas, ok?
Mesmo que os sucessores não tomem posse das verbas de imediato é importante que lá elas estejam pois a justiça pode a qualquer tempo autorizar o saque da indenização rescisória, para isso a empresa tem de cumprir com sua parte e fazê-lo dentro do prazo deixando o valor à disposição.

Abraços!!!

MARCIA SODRE

Marcia Sodre

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 16:19

O funcionário que veio falecer 26/01/2012.
Infelizmente a empresa deixou de pagar algumas ferias portanto ele possui 03 ferias vencidas.
Gostaria de saber na rescisão consta 26 dias trabalhados, 1/12 de 13º salario, 03 ferias vencidas, 1/3 destas ferias vencidas e ferias por multa.
Gostaria de saber se na guia do FGTS estás 03 ferias com 1/3 das ferias e as ferias por multa deverão ser calculadas para ser paga em guias normais.
Obrigado desde já atenção prestada.

Patrícia França

Patrícia França

Iniciante DIVISÃO 4, Psicólogo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:00

Bom dia!

No caso dos dependentes não apresentem a documentação no prazo estabelecido, foi esclarecido aqui que a empresa deve depositar a verba rescisória em juízo, mas como proceder? Quem devemos contatar?Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:10

PAtrícia, a empresa deverá abrir no banco uma conta especial para depositar o valor da rescisão, lá ficará a disposição dos dependentes.

Nem sempre a coisa corre rápido, pode haver 2 famílias disputando o espólio do falecido, então, terá de aguardar a justiça liberar a ordem ou se apresentar o dependente devidamente documentado.

De qualquer forma, a empresa deve proceder com a rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos a contar da notificação do óbito.

Liliane Cerveira

Liliane Cerveira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 10:07

Olá.

Bom Leila, você disse que o empregador deve fazer um depósito da rescisão do empregado falecido em uma conta especial. Mas e o termo de rescisão fica onde? É homologado na DRT com o comprovante de abertura da conta e depósito ou existe alguma hipótese do banco fazer o depósito desse termo? Ou é necessário fazer uma consignação em juízo?
Ademais, no caso de já houver transcorrido o prazo de 10 dias, como proceder?

Desde já, agradeço.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:28

bom dia!

tenho as mesmas duvidas postada pela liliane.

gostaria de saber se tem algum problema caso a empresa nao tenha nem aberto ainda a conta especial(falecimento ha um mes).

o sindicato nao quer nem fazer a homologaçao pois o mesmo tem 4 filhos,3 mulheres e uma delas ainda é de menor e até agora o inss nao decidiu nada.

e com relaçao ao codigo saque 23 que nao encontro na movimentaçao, onde fica?so tem opçao de 01 a 04.

obrigado

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:55

Boa tarde, a todos


Minha dúvida é: o funcionário faleceu dia 19/01/2013, estando afastado por auxilio doença. Deve colocar a data de retorno dia 18/01/2013 e pagra 1 dia de trabalho na rescisão. O nome de assinatura continua o do falecido na rescisão? O prazo para pagamento, eu sei que é 10 dias do falecimento. Mas liguei no Sindicato e me informaram que posso esperar a Certidão do INSS, para efetuar o pagamento, sem a necessidade do pagamento da multa 477 CLT. Isto esta coerto?


At,


Laura

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:04

Boa tarde Laura
Mesmo que o sindicato "segure", amanhã numa possivel fiscalizaçao do MTE, poderá haver sançoes pela quitaçao estar fora do prazo. Eu faria uma orden de pagamento ou deposito judicial.
Att

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:14

Oi Laura, a data do TRCT é a data do obito e o nome continua o do falecido. Como vc mesma citou, apos certidao do INSS ou Alvara Judicial, a pessoa habilitada terá que acompanhar todos os procedimentos.
Att

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