
Ricardo Pereira de Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Eduardo e colegas.
Parabéns pelas respostas embasadas em fontes seguras, de formas simples e bastante explicativas.
A minha dúvida é em relação à empregada doméstica.
Conforme sua explicação, é possível realizar a movimentação de um funcionário sem o certificado próprio, porém as informações devem ser feitas pelo certificado do escritório e deve contar com a boa vontade do atendente da Caixa econômica em pelo menos dois tempos( solicitar o extrato para fins rescisórios e realizar a comunicação). E se o empregador não optar pelo recolhimento do FGTS? É necessário realizar a comunicação ou apenas a rescisão resolve?
Apesar da sua disposição para amenizar os custos do empregador doméstico, acho que a comodidade de um certificado talvez compense.