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Código GPS Anexo IV Simples Nacional

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:24

Eu estou na dúvida e gostaria de alguns dos meus colegas trabalham com este tipo de atividade de organizações sindicais, CNE 9420-1/00 e se pudesse me orientar se isto que pesquisei pela receita federal esta certo.
não é optante pelo simples o código é 2100
código FPAS mostra que é 795 mas mudou para 787
codigo de terceiro 4099, providencia social 20%
salario educacao2,5% Incra 0,2% e sescoop 2,5%.
Esta certo isto.

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:56

Amigos preciso de ajuda.
Sou presidente de uma Associação de moradores.
Temos CNPJ
01 funcionário salário R$956,00
Pagamos pelos serv. terceirizados de uma administradora R$1706,00 com nota fiscal
01 advogada

Tenho que pagar a guia de INSS cujo cod de pagamento 2100 + outras entidades.....

** Para a advogada pagamos somente a porcentagem cobrada de cada causa ganha. Ela não emite nota somente um recibo e disse que eu devo pagar 31% sobre o valor que ela recebe de nossa Associação.

Minha duvida é:
O que deve compor o valor do nosso INSS e se realmente tenho que pagar 31% sobre o que a advogada ganha?

Aguardo.
Patricia



Eduardo Tomazzoni de Almeida

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:07

Bom dia amigos,

Tenho um cliente de sociedade de advogados, a sua atividade foi inserida no simples nacional pela lei nº 147, atividade enquadrada na tabela IV com recolhimento da CPP-contribuição patronal previdenciária a 20% em GPS, este cliente tem empregados, minha dúvida é a parte da CPP-20% incidirá somente sobre o pro labore ou sobre o pro labore + salários ?

Aguardo.
Eduardo.

Victor Soares

Victor Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:25

Bom dia caros colegas,

Gostaria de saber como resolver a seguinte situação:

Uma empresa optante pelo simples nacional anexo IV, segundo o que pesquisei recolhe a guia GPS com cod. 2100.
Porém para informar este código no SEFIP a empresa tem que estar como não optante pelo simples nacional.

O que me aconselham fazer?

Agradeço pela resposta.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:22

Bom Dia Victor,

Nos termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
caroline m. macedo

Caroline M. Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 19:19

Boa Noite,

Estou com um cliente que é construção civil anexo IV do Simples, gostaria de saber se o código da guia é 2100 ou 2003? No caso ele esta so com o pessoal do administrativo e não tem nenhum tomador ou CEI aberto.
FPAS 507
Código GPS - ??
Parte empresa 20%
Não tem terceiros
Essas informações acima estão corretas??

E se quando ele prestar serviço que o INSS for retido ele pode se compensar desse valor?

Obrigada,

Caroline

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:14

Caroline,

segue instruções:
Nos termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:31

Peço desculpas por ressuscitar o tópico mas fiquei em dúvida quando à redação (em negrito) da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009

Art. 2º Para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".



O texto diz : Fato gerador corrido até de 31 de dezembro de 2008.

Acredito que tentaram dizer "ocorridos após 31 de dezembro de 2008 (já que a instrução é do ano de 2009) e não "ocorridos até 31 de dezembro de 2008"

Estou enganado ou realmente houve erro na redação da instrução normativa ?

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 23:46

Olá pessoal, achei a resposta de uma pergunta que abri aqui agora.

só pra confirmar;

Folha de Pagamento para empresa da construção civil do simples nacional CNAE 4120-4/00.
FPAS 507
Código GPS 2100
Parte empresa 20%
Não tem terceiros
FAP 1.0
RAT 3.0
Não é isso mesmo???

Desde já, muito obrigado

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:24

Pessoal estou com o seguinte problema, tenho uma empresa de construção civil que se enquadra no anexo IV e recolhe RAT, porem ela só tem funcionários no tomador e não no administrativo. Entendo que o código de recolhimento do tomador seria 2208 só que na hora que gero a folha e vou importar o arquivo para o sefip aparece o seguinte erro:
200175- Codigo de Pagamento GPS incompativel com as informações indicadas.

Alguém sabe como proceder com isso?
Já não sei mais como fazer pois é a primeira empresa que tenho com esse problema.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:52

Boa tarde Danielle,

Atente-se para o código da GFIP que você esta usando no momento de gerar o arquivo.
Para o Administrativo:
GFIP: 150
Recolhimento: 2100

Pessoal da mão de obra:
GFIP: 155
Recolhimento: 2208

Espero ter colaborado com a resolução do seu problema.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:31

Bom dia Danielle,

Bom, isso pode está acontecendo porque a empresa esta marcada como Simples Nacional, mas para a folha de pagamento dessa empresa com atividade 4120-4/00 que era obrigada a fazer a desoneração da folha até outubro, você deve informar que a empresa não é optante pelo simples nacional, assim na configuração você deve ter as seguintes informações:
FPAS 507
Código GFIP 155
Parte empresa 20%
Não tem terceiros
FAP 1.0
RAT 3.0
Código de recolhimento 2208

A partir da folha de Novembro de 2015 é opcional fazer a desoneração ou não sendo que, se fizer a desoneração da folha de 11/2015 a empresa ficará obrigada ao sistema até o final das obras "Lei 13.161 de agosto de 2015".

Então você precisa configurar o seus sistema para que o arquivo seja gerado com todas as informações, lembro que o FAP que é igual a 1 e deve ser colocado manualmente direto no programa da SEFIP (pelo menos o meu sistema não importa essa informação FAP).

Aguardo êxito... rsrs

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:47

Boa tarde

Estou com a seguinte duvida:
Tenho uma empresa que tem duas atividades, uma delas pertence ao anexo IV do simples nacional (serviço de limpeza e conservação), e a outra atividade é contabilidade (ela faz a contabilidade dos condomínios que ela presta serviços de limpeza e conservação). A minha duvida é: como vou calcular a GPS desta empresa? E como será a informação no SEFIP?

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