x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 32.599

Passo a passo para rescisão de trabalho...

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 abril 2012 | 20:00

Pessoal, boa noite!! é a primeira vez que vou fazer uma rescisão de trabalho e estou com muitas duvidas... a colaboradora assinou a rescisão em 31/03 para trabalhar até o dia 23/04 (- 07 dias) e agora como devo proceder ??
Grato,
Mauricio

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:04

Bom dia Mauricio,


Ela assinou o aviso prévio dia 31? Foi pedido de demissão, dispensa sem justa causa?

Qual é a data de admissão?


Se o aviso foi trabalhado com termino em 30/04/2012, você deverá fazer o termo de rescisão de contrato dela com as verbas


saldo de salario;
ferias vencidas (se houver)
ferias proporcionais; (se houver)
1/3 ferias constitucional
horas extras/adicionais (se houver

A data de saida na CTPS será dia 30/04/2012, o pagamento deverá ser feito até o primeiro dia util subsequente ao termino do contrato.


Pelo que entendi do seu aviso se o funcionario assinou o aviso prévio no dia 31/03/2012, fica assim o aviso

ciente: 31/03/2012
inicio 01/04/2012
Fim 30/04/2012


O pagamento pode ser feito no dia 30/04/2012 ou dia 02/05/2012 (dia 01 é feriado)

Para contratos de trabalho com mais de 1 ano tem que fazer a homologação no sindicato ou no Ministerio do Trabalho. Você tem que observar a convenção coletiva do empregado, que pode determinar a necessidade da homologação mesmo em contrato com periodos inferiores, por exemplo, aqui na minha cidade empregados de fabricas de moveis, precisam ser homologadas rescisões com periodos superiores a 6 meses.


Mauricio, espero que tenha lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Um abraço e bom trabalho.


Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:06

Mauricio,

Os documentos que o funcionario irá assinar vai depender do tipo de rescisão dele, se é pedido de demissão, se é dispensa sem justa causa.

O funcionario precisará também fazer exame medico demissional, depedendo do periodo trabalho realizado na empresa.


Abraços.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 20:02

Tiago, boa noite e agradeço pela sua atenção!!

o funcionário foi admitido em 02/05/2011, foi demitido sem justa causa em 31/03 e assinou o aviso para trabalhar 23 dias, ou seja, até 23/04. Duvida! o fim do contrato de trabalho é 24/03 ou 30/04. Tenho um sistema de folha (E-Contab) o sistema deve preparar toda a papelada, correto?? é o funcionário que tem que dar entrada no fgts ou a empresa?? devo recolher fgts e inss patronal desse funcionário ref. ao mês de abril (mês do aviso)?

abçs

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 20:38

Boa Noite Mauricio

Bem, o seu sistema de folha irá calcular , conforme os lançamentos que vc irá fazer.
O que deu pra entender é que este funcionário recebeu aviso prévio em 31/03, e que este aviso deverá ser trabalhado até 30/04. Vc informa que o funcionário vai trabalhar 23 dias , então concluimos que ele prestará serviço até 23/04 sendo os 7 dias restantes reduzidos por opção do empregado. O fim do contrato, ou seja a data da saida será dia 30/04. Assim, se ele foi admitido em 02/05/2011, e sua demissão será sem justa causa , a empresa terá que recolher a multa rescisória sobre os depósitos do FGTS , no equivalente a 50% do valor dos depósitos efetuados. Os encargos de FGTS , INSS e outros sobre o Aviso prévio devem ser recolhidos sim , ou seja, os 20% patronal, e também o FGTS. Eu não conheço o sistema de folha que vc usa, mas seria bom vc consultar o seu suporte, pois estes sistemas de folha geralmente tem tudo que a gente precisa , e só descobrir.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 22:43

Boa noite Mauricio, somente complementando o que o nosso colega Julio falou, é o funcionário que vai a Caixa receber o FGTS, so que você deverá fazer comunicação da paralização da conta do FGTS pela internet.

Procedimentos:



* Faça a rescisão pelo sistema com data de saida 30/04;
* Tire o formulario do seguro desemprego (peça para ele assinar o canhoto de recebimento das vias)
* Tire a multa rescisória para ser paga ao banco;
* baixa na ctps 30/04/2011
* comunique a movimentação da conta pela internet informando os dados;
* peça ao funcionario para assinar o livro ou ficha de registro com a data de saida
======================================================================

*Quarde na empresa

- 1 via da rescisao;
- a multa de FGTS paga;
- o canhoto de entrega do seguro;
- 1 via do aviso previo
- extrato do fgts que serviu de base para o calculo da multa;
- 1 via do demonstrativo de fgts gerado pelo sistema do sefip.


Abraços e qualquer coisa volte a postar.


Tiago.

SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:15

Prezados, estou começando hoje em um escritório de contabilidade e meu gestor me deu uma ficha de termo de recisão do contrato de trabalho e o mesmo me passou as informações e pediu para eu preencher os campos ou seja fazer os calculos para o mesmo verificar depois os dados são data de admissão 01/07/2010 demissão 30/06/2011 salario de 622,00 més e o aviso e Indenizado ,fico grato caso voçês possa me ajudar passo a passo pra que eu possa fazer esse exercicio.
Grato a todos.
Sandro Rocha

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 23:57

Sandro, em se tratando de exercício, o local correto para sua postagem é na sala de Assuntos Acadêmicos.

Não nos negamos a ajudar aos iniciantes, mas não podemos fazer o exercício para vc, vc deverá fazer seus cálculos e então solicitar que verifiquemos se há algum equívoco.

E sendo um exercício que seu empregador lhe recomendou fazer, vc terá de fazê-lo sozinho, pois certamente colando é que não conseguirá aprender.

Aproveito e peço que reveja as regras a que todos temos de aceitar quando nos cadastramos, para podermos usufruir deste Fórum. Elas lhe ajudarão a manter seu cadastro ativo conosco. Ok?

Boa sorte!!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:23

Bom Dia;

O Sr. Ricardo C. Gimenez (Moderador do Forum Contabeis), em conversa comigo, passou um material de livre acesso disponibilizado pela Fiscosoft que acredito ser útil e pertinente a este tópico; Segue abaixo o link de acesso para o mesmo:

Assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho - Roteiro de Procedimentos [ clique para acessar ]

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade