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Empregada doméstica - meio período

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:05

Bom dia Jakeline Galdino de Lima, acredito que você poderá sim fazer as operações citadas acima.

Espero ter ajudado.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:25

Jakeline, bom dia, tem de multiplicar a quantidade de horas diárias por 4 dias e depois multiplicar por 5 semanas.
São Paulo tem piso regional de doméstica, então tem de pegar o valor do piso, dividir por 220 horas/mensais e depois multiplicar pelo resultado encontrado acima (horas mensais trabalhadas pela doméstica).

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:31

Bom dia,

Gostaria que algum dos colegas de profissão me auxiliasse em uma duvida. Estou querendo contratar uma empregada domestica para apenas meio expediente e gostaria se souber de acordo com a nova legislação da categoria se há algum impedimento sobre esta pratica? Pode-se pagar um salário proporcionalmente a jornada de trabalho? Como fica o INSS e o FGTS e demais situações correlatas?

Ficaria muito grato se pudesse me informar o embasamento legal.

At.
Marcos Vinicius

Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 18:00

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, na verdade preciso de uma confirmação!! Tenho uma cliente cadastrada no Mei com CNAE 10.93-7/02 FAB. DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES. A mesma vai precisar contratar uma pessoa por meio turno para ajuda-la. A pergunta é... Ela não poderá pagar meio salario mínimo para esta pessoa se contrar pelo MEI?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 18:22

Agostinho, boa tarde.

Empregado de MEI não é empregado doméstico, que é o assunto deste tópico.
Com relação à remuneração, a princípio não há nenhum problema em contratar por meio turno pagando o salário proporcional,mas tem de verificar se o sindicato da categoria não determina que o pagamento seja feito com base na jornada integral (220 horas), e deverá ser usado o piso salarial definido na convenção.

Camila N. Leite

Camila N. Leite

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:18

Boa tarde,

No caso do empregador doméstico optar por não recolher o FGTS ainda assim precisa do CEI?

Camila Leite
" A melhor posição na vida é a do equilíbrio, não é justo desejarmos fazer mais nem menos do que nos compete"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:32

Camila, por enquanto ele ainda pode optar por não depositar o FGTS e não precisará do CEI, mas quando for regulamentada a lei aí passará a ser obrigatório o depósito e será necessária a matrícula.
Mas tudo isso será feito via portal eSocial, tanto a obtenção do número como a guia para recolhimento.

Camila N. Leite

Camila N. Leite

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:01

Compreendo Márcio. Muito obrigada pelo esclarecimento! Já acessei o portal eSocial. ..

Camila Leite
" A melhor posição na vida é a do equilíbrio, não é justo desejarmos fazer mais nem menos do que nos compete"
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