Adriano Inácio dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezada Sra. Milena Gomes da Silva
Favor descrever a data da admissão, o motivo do afastamento para que possamos debater com mais clareza!
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Adriano Inácio dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezada Sra. Milena Gomes da Silva
Favor descrever a data da admissão, o motivo do afastamento para que possamos debater com mais clareza!
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Bom dia,
Adriano segue a data de admissão do funcionário: 01/12/2012
Grata.
Adriano Inácio dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezada Sra. Milene Gomes da Silva
A questão do Aviso Prévio ainda gera muita discussão, por este motivo entre em contato com o Sindicato da categoria para que os mesmo te orientem no caso.
Minha visão com respeito ao que você me passou, entendo desta forma, lembrando que ainda é um assunto polemico.
Admissão: 01-Dezembro-2012
Afastamento: 21-Agosto-2014
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Obs.: Início do aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011) em: 20-Julho-2014
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Quantos dias eu tenho para pagar um funcionário se eu der aviso indenizado a ele?
Posso descontar faltas e final de semana remunerado na rescisão?
No caso de três faltas, posso descontar a cesta básica?
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Adriano você saberia me informar se a projeção do mesmo é a data em que se encerra o aviso ou a data com os 3 dias indenizados também?
e se na rescisão do mesmo eu devo informar a data de em que se encerra o aviso ou com a data projetada?
Att.
Adriano Inácio dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezada Sra. Milene Gomes da Silva
Admissão: 01-Dezembro-2012
Afastamento: 21-Agosto-2014
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Obs.: Início do aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011) em: 20-Julho-2014
Veja bem só projetamos aviso quando ele é indenizado, no seu caso não há projeção o fato é que você colou apenas 30 dias de aviso, quanto o correto seria 33, sendo desta forma a data da saída a data final do aviso.
Veja no exemplo acima que se você manter a data da saída para o dia 21-Agosto-2014 o funcionaria deveria estar ciente do aviso no dia 19-Julho-2014, com inicio do aviso para 20-Julho-2014, dando um total de 33 dias de aviso.
Edlane dos Santos Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!! preciso da ajuda de vocês urgente!!
tem incidência de INSS e FGTS sobre aviso prévio,ferias e 13º sal. indenizados??
me mande a lei também por favor!
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUm empregado que tem 2 anos de trabalho na mesma empresa pediu demissão e irá trabalhar o aviso (36 dias), então com o aviso trabalhado o empregado receberá salário pelos 36 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Claudenir
Se ele pediu demissão o aviso será de 30 dias apenas.
A Lei 12.506/11 beneficia apenas o empregado, ou seja, apenas na dispensa sem justa causa.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Edlane
Segue tabela de incidências: www.diariodasleis.com.br
Att,
Simone Fátima da Luz
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia!
Tenho uma dúvida:
Um funcionário com 09 anos de casa foi demitido sem justa causa, ele teria direito a 57 dias de aviso porém quando é feita a projeção do mesmo, ele cai em data onde o funcionário completaria 10 anos. A pergunta é:
- devo contar para o aviso 10 anos = 60 dias ou 09 anos = 57 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Sinome
57 dias.
A projeção só é feito no ato da entrega do aviso.
Base: Nota Técnica nº 184 e Nota Conjunta MTE.
Att,
Charles Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEstou cumprindo aviso prévio que termina nessa sexta-feira dia 12/12/2014
Estava trabalhando em horários alternados desde julho de 2014.
Segunda,quarta e sexta eu trabalhava das 14:00hs até as 22:30hs
E de terça e quinta das 7:00hs as 17:00hs.
Porém fui contratado na empresa para trabalhar das 7:00hs até as 17:00hs.
Essa mudança para dias alternados começou em julho antes deles me demitirem, mais não tive nenhuma mudança na carteira e nenhum aumento financeiro.
Isso é correto segundo a CLT?
No aguardo.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Charles Silva dos Santos!
O correto seria vc trabalhar o horário que esta no contrato de trabalho.
Consulte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/alteracao_contratual.htm
-.*
Cintia de Freitas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalGalera, tou fazendo uma Rescisão com aviso indenizado, o funcionário entrou 03/11/2014 e saiu 10/04/2015. Sendo assim a pessoa tem 5 meses de carteira e na rescisão paga 5/12 de ferias. Como vou fazer com o seguro? A saída é 10/04 mesmo? Vou fazer o seguro pelo novo aplicativo no site, como reconhecer que ela tem 6 meses se a saída é 10/04?
Desde já agradeço.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCintia, no formulário CD/SD consta informação sobre o aviso - trabalhado ou indenizado - .No seu caso, você vai fazer a rescisão com a data de 10/04, no momento de dar entrada no seguro o MTE deve considerar a projeção do aviso, aumentando para 06 meses o tempo.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Quando dou aviso trabalhado em véspera de feriado, fica a data do ciente no dia que comuniquei e o início do cumprimento do aviso no próximo dia útil.
No caso de aviso indenizado, procedo da mesma forma para contagem da data de projeção?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduarda
Bom dia,
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Urlene Mello Vidal
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritórioboa tarde, tenho um cliente que deu aviso ao seu funcionário em 01/04/2015, o seu aviso termina em 13/06/2015 devido a nova lei do aviso prévio. o funcionario trabalhou até 30/04/2015, mas empresa funcionará até 03/05/2015 ele quer adiantara rescisão. pergunto o aviso que resta para seu funcionario cumprir até 13/06/2015 como faço isso na rescisão?
ele cumpriu o aviso de 01/04/2015 a 30/04/2015, sendo que o aviso termina em 13/06/2015 então se tem 1 mês e 13 dias ainda pela frente esse 43 dias entra como aviso indenizado?
por favor me dêem uma luz... estou perdida.
desde ja agradeço aos colegas
att,
urlene vidal
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Urlene!
Calma...
vc indeniza o restante do aviso prévio dele na rescisão, apenas isso... não esqueça que não é só o aviso prévio que vc vai indenizar.. tem os avos de férias, 13º, os reflexos (caso tenha horas extras).. etc.etc.etc...
O correto é você fazer a rescisão dele ate a data correta, que aí você terá os valores e assim sua rescisão ficará correta.
Tendo duvidas poste novamente
Urlene Mello Vidal
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioMuito obrigada Eduardo Milinare
você agora me acalmou.
Então o aviso será indenizado e coloco o restante do aviso como aviso indenizado?
Mais uma vez obrigada me ajudou bastante.
Urlene Vidal
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos ...bom dia!!!
tenho uma duvida: vamos supor que a empresa coloque de aviso um funcionario e no decorrer do mesmo a empresa em acordo com o funcionario decide dar-lhe uma segunda chance cancelando esse aviso .
após quanto tempo eu posso voltar a colocar esse funcionario de aviso? existe algum tempo limite?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Kamila Pereira
Bom dia,
Não existe esse limite.
Se as partes concordarem em cancelar o aviso pode cancelar.
Att,
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKamila
Cancelando um aviso dado anteriormente, o vínculo volta a ser por prazo indeterminado. Não existe um prazo limite para colocá-lo novamente de aviso. Ocorre que, caso posteriormente a empresa conceda-lhe o aviso, não se pode apropriar os dias que ele havia cumprido anteriormente, começa "a contar do zero".
Espero ter ajudado.
Carla Patricia Viana Galvao
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia!
Estou com uma dúvida:
O funcionário foi dispensado no dia 15.06.2015 para aviso prévio a trabalhar, mas o funcionário escreveu atrás do aviso que não iria cumprir sabendo que seria descontado o aviso prévio, com isso gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas:
Data do afastamento: Coloco a data de 15.06.2015 ou 15.07.2015 que seria a data do termino do aviso.
Pagamento: Deverá ser feito 10 dias após o dia 15.06.2015 ou no primeiro dia útil após 15.07.2015?
Se tiverem alguma lei que fale sobre isso claramente me repassem.
Obrigada Carla Viana
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalNo meu entendimento:
data do afastamento em carteira voce coloca a data final do aviso (15/07)
como a modalidade do aviso é trabalhado , independente dele nao ter trabalhado , o pagamento fica como é : 01 dia após o termino do aviso.
e desconte todos os dias de falta do funcionario na rescisao .
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Carla Patricia Viana Galvao
Se ele foi demitido não pode escolher, deverá cumprir o aviso e optar sair 2 horas ou 7 dias antes.
Prazos normais, pagamento um dia após termino do aviso.
Se ele faltar desconte.
Ademar Carvalho de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEstou com uma duvida: Um funcionário esta cumprindo um aviso prévio (do empregador) e escolheu faltar 7 dias dias ao trabalho, mas ele trabalhou 19 dias e disse que não irá trabalhar mais. Dúvida, desconto apenas os 5 dias faltando ou posso descontar mais dias. Obs. o funcionário conscientemente deixou um serviço no meio, para prejudicar o empregador, mas enfim qual deve ser o procedimento?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ademar Carvalho de Melo
Desconte as faltas em cima dos 23 dias que ele deveria trabalhar.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasDATA DE SAÍDA NA CARTEIRA = 21/08/2015
DATA DE SAIDA NA RESCISÃO 21/08/2015
na carteira de trabalho (folha anotações gerais) colocar observação
data ultimo dia efetivamente trabalhado = 21/082015
data do aviso previo projetado = 24/08/2015(Correspondente aos 3 dias lei 12.506)
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