Jamille Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Prezados,
No dia 02/01/2012 a empresa onde trabalho contratou uma colaboradora com salário de R$ 622,00 e carga horária de 44 horas semanal (totalizando 220 mensais), só que em acordo com a mesma, foi definido que ela trabalharia apenas 20 horas semanais percebendo o valor mensal de R$ 311,00. Ainda assim a CTPS da colaboradora continua assinada com o valor de R$ 622,00 e estamos recolhendo o FGTS e INSS da mesma mensalmente como manda a lei. Gostaria de saber se há condições de alterarmos a funcionária para horista e assim recolhermos os impostos no valor que realmente pagamos a mesma (R$ 311,00)?? Caso tenha, como proceder??
Desde já agradeço a atenção...
No aguardo...