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Transformar empregado Mensalista em Horista

Jamille Almeida

Jamille Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:24

Bom Dia!

Prezados,

No dia 02/01/2012 a empresa onde trabalho contratou uma colaboradora com salário de R$ 622,00 e carga horária de 44 horas semanal (totalizando 220 mensais), só que em acordo com a mesma, foi definido que ela trabalharia apenas 20 horas semanais percebendo o valor mensal de R$ 311,00. Ainda assim a CTPS da colaboradora continua assinada com o valor de R$ 622,00 e estamos recolhendo o FGTS e INSS da mesma mensalmente como manda a lei. Gostaria de saber se há condições de alterarmos a funcionária para horista e assim recolhermos os impostos no valor que realmente pagamos a mesma (R$ 311,00)?? Caso tenha, como proceder??

Desde já agradeço a atenção...

No aguardo...

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:59

Jamile,

Você não precisa alterar ela para horista. Se ela tem um valor fixo por mês, continua sendo mensalista. Basta que você anote na carteira e faça um aditivo ao contrato de trabalho a redução da carga horaria de 44 para 20 horas semanais e o novo salário mensal dela.

Lembrando que, neste caso, eu também pediria que ela fizesse uma carta de proprio punho dando aceitando a redução da jornada semanal para que mais tarde ela não alegasse que houve uma alteração contratual lesiva. Essa redução é válida quando há o interesse do empregado, e isso deve ficar claro para prevenção de um passivo futuro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:22

Jamile, é dificil conseguir que a redução salarial seja aceita pela justiça mesmo que proveniente da respectiva redução de jornada. É fundamentel que se obtenha a concordância do Sindicato, que sejam eles a afiançar tal alteração.

A redução salarial é proibida, é uma das normas basiláres de nossa legislação, mesmo que seja o empregado a solicitá-la (me desculpe o amigo Juliano por minha discordância). Há casos onde o empregado leva o ex empregador à justiça alegando que foi obrigado a aceitar tal alteração, tendo lhe sido imposto formular a carta solicitando a mudança, sob pena de demissão.

Assim, não convém arriscar!

Se fosse comigo eu cancelaria o contrato na carteira e faria nova anotação (como se tudo não tivesse passado de um simples erro de escrituração! - isto, caso não tenha se passado muito tempo), mas deixando tudo bem amarradinho, isto é, firmando um contrato formal estabelecendo cláusulas que abordariam a questão do cargo, da jornada, do salário e do regime de remuneração.

Sugiro, portanto, que contate seu Sindicato.

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:05

Bom dia Kenya
Bom dia, Estou com a sseguinte duvida: uma empresa que presta serviços para condominios, atualmente paga os salarios mensal aos funcionarios. Ela quer passar a pagar por hora,
- Tem algum problema,uma vez que foram contratados para receber o salario por mês?

- É possivel fazer esta alteração no contrato (de mensalista para horista) ou tem que rescindir e fazer novo contrato?

ATT
Tania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:51

Poder até pode, vai depender se o SIndicato impõe alguma vedação ou condição.

O problema é que tal mudança não pode representar redução salarial, lembrando que mesmo como horista eles não podem ficar à disposição do empregador e tem de obrigatoriamente ter uma escala de horário fixa, dia e hora (entra e saída) de serviço pré-determinadas,o que dificilmente iria reduzir os salários caso mantida fosse a mesma escala que ora se mantêm.

Caso o Sindicato não impeça tal mudança, antes de efetuá-la deve ser feito um levantamento histórico para se chegar a uma valor médio onde fique estabelecida a não redução salarial.

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