Leomiro Epaminondas Carlos Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 34
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Leomiro Epaminondas Carlos Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeGleyson Lima Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadePrezado Leomiro,
O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/).
Para o cadastramento do trabalhador doméstico no sistema do FGTS é necessário que o empregado possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Caso o Trabalhador não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o DCN - Documento de Cadastramento do NIS , adquirível em papelarias, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica, munido do comprovante de sua inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI e da Carteira de Trabalho do empregado e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. GFIP Avulsa www1.caixa.gov.br
Leomiro Epaminondas Carlos Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeMarivalter Emerique Catore
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalLeomiro,
Para o recolhimento do INSS, será através da GPS (guia da previdência social), onde o preenchimento será da seguinte maneira:
Campo 01 - dados da doméstica (nome, endereço, telefone, etc);
Campo 03 - Código de pagamento 1600
Campo 04 - Competência a que se refere o pagamento;
Campo 05 - Número do PIS ou número de inscrição da doméstica no INSS;
Campo 06 - Valor a ser recolhido.
Em seguida é só fazer o pagamento.
Leomiro Epaminondas Carlos Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigado.
Vilma Gomes de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Leomiro Epaminondas Carlos Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeVilma Gomes de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Denise Dorneles Sindermann
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoJose Dionisio de Sousa Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!! Vilma se sua funcionária não tiver PIS, ela própria pode se dirigir a uma Unidade da Caixa Economica preencher uma DCN e fazer o cadastro do PIS.
Jose Dionisio de Sousa Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosComo faço para acertar o FGTS de empregada doméstica com a nova lei?
Preciso recolher desde o momento em que foi gerado ou anterior a lei?
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMaria boa tarde,
O FGTS ainda é facultativo, veja:
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVânia, peço desculpas pela minha pergunta. Ela foi equivocada.
A lei ainda foi efetivada, mas o empregador fará o recolhimento da mesma forma.
Devo fazer do momento do registro ou posso passar a contribuir de agora em diante?
De um deles ele contribuiu em Junho e de nenhum mês mais. Como faço para calcular os valores de multa do FGTS?
Obrigada!
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria,
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVânia, obrigada pelas informações.
Este que é o problema da confusão que fazem com RH/Departamento Pessoal/Contabilidade.
Não faço emissão de guias, cuido da área de Recursos Humanos, não DP e nem da área contábil,maasss aprender é sempre bom rsrs
No caso, são 4 empregados domésticos, serão feitos os pagamentos por guia individual e não pela SEFIP. Mas já vi que 5% no mesmo mês,. 10 % em outros meses mais 0,5%/mês de atraso.
Três não possuem NIT/NIS/PIS mesmo com o cadastro pelo site fica muito mais fácil. Obrigada!
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal,
Estou fazendo esta contribuição dos 4 empregados doméstico para dois CEIs diferentes de forma avulsa.
Abri os CEIs ontem e os funcionários já possuíam NIT.
Preciso enviar alguma informação à Caixa vinculando os NIT´s a este CEI ou é feito automaticamente ao pagamento da guia?
Att.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJose Dionisio de Sousa Neto, boa noite.
Em uma postagem sua de 09/11/2012, você informou que o empregador deve ter um e-CPF para o CEI.
Pergunto:
- O empregador poderá passar procuração eletrônica do seu e-CPF para o contador entrar com o seu certificado e assim não necessitar mais renovar o e-CPF dele?
Cordialmente.
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde.
Tenho um empregador doméstico que tem N casas. Ele tem domésticos em todas as casas.
Como faço para recolher o FGTS dos mesmos? Sei que é facultativo mas o mesmo deseja recolher.
Eu já tenho um CEI para o empregador.
Recolho o FGTS de todos neste único CEI ou tenho que ter um CEI para cada posto de trabalho?
Obrigado!!!
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Luis Cláudio
Deixa ver se consigo entender, Voce (CEI) tem um empregado domestico nessa casa e quer recolher o FGTS ou vamos empregados em diferentes casa e diferentes empregador.
Se for empregador diferente terá que criar u CEI para cada um e fazer a procuração para um unico CEI está enviando os arquivos deles.
Caso seja varias casas e o mesmo empregador socios pode ser recolhido apenas pelo unico CEI sendo que pra todo efeito todos estam cadatrado em uma unica casa.
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosThalisson, boa noite. Obrigado pela resposta.
Somente um empregador. Este tem vários empregados em diversas casas.
Então, pelo que entendi, coloco todos em um único CEI e recolho.
Obrigado!!!
Michele B. V. Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, estou com uma dúvida, preciso fazer o recolhimento do FGTS de uma empregada doméstica, como faço? O empregador já tem CEI, empregada já tem NIT, minha dúvida é a seguinte, preciso cadastrar ela no NIS/PIS? Ou com o NIT consigo recolher via sefip? Pois andei pesquisando e em alguns lugares afirmavam que era necessário o PIS porque em uma eventual rescisão ela não conseguiria sacar o FGTS, isso procede?
Grata!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMichele Ramos
Bom dia,
O NIT pode ser utilizado.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_domestico.htm
Att,
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Vânia Zaniratto , bom dia.
Ainda estou com dúvidas, você pode ajudar?
Vou ter que criar o CEI do empregador e a transmissão vai exigir certificado digital?
Cordialmente!
Michele B. V. Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada Vania.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalClaudilene
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Com a proposta de emenda da constituição - PEC para empregada doméstica... Gostaria de saber como faço para fazer o recolhimento do FGTS para esta emprega doméstica? O empregador deverá fazer algum cadastro na Caixa Econômica Federal? Quem vai emitir a guia de recolhimento?
O carnê de INSS devo continuar pagando os 20% sobre o salário até que saia um recolhimento único?
Desculpe tantas dúvidas, mas as leis sobre o empregado domestico já foram tão discutidas e pouco aplicadas... acabou ficando uma lacuna da forma correta de aplicar a lei.
Grata
Getúlio A.lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) FinanceiroBoa tarde.
Claudilene.
Entra no site do E-social que vc vai achar as respostas para sua dúvidas.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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