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Morte do empregador

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:27

Um Microempreendedor Individual, com empregado registrado, veio a falecer, e agora como proceder com este empregado, é necessário fazer a rescisão? Caso seja feita, qual a causa correta a informar e o FGTS, será liberado?

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:24

No § 2a do art. 483 da CLT, a saber: "No caso de morte do empregador constituído em firma individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho", na verdade não inclui a morte do empregador como causa para a rescisão do contrato de trabalho, ressalvada as situações excepcionais em que o contrato foi celebrado intuitu personae em relação ao empregador,

O artigo citado serve como fundamento para uma eventual decisão do empregado em rescindir o contrato, pois nessa hipótese o empregado se demite por liberalidade, afasta-se do serviço por sua livre vontade.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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