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Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
Utilizamos em nossa empresa o RET - Do Regime Especial de Tributação com alíquota de 1% sobre obras de construção de edifícios para o Programa Minha Casa minha Vida. Com todos os aptos vendidos para o Cliente Caixa Econômica Federal.
Eis a dúvida: na IN RFB 934 de 2009, trata dos impostos
Parágrafo único. Do percentual de 1% (um por cento) de que trata o § 2º do art. 4º serão considerados para fins de repartição de receita tributária:
I - 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) como Cofins;
II - 0,09% (nove centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;
III - 0,31% (trinta e um centésimos por cento) como IRPJ; e
IV - 0,16% (dezesseis centésimos por cento) como CSLL.
Como funciona a questão do ISS e do INSS?
De acordo coma Lei Complementar 116/2003 o ISS do intem 7.02 deve ser retido na fonte.
E o INSS também deve ser retido na fonte, por ser uma cessão de mão de obra.
Mas aqui na empresa nem o INSS nem o ISS são retidos pela CEF. Está certo isso?
O INSS é pago como próprio mesmo. Já o ISS não sei o tratamento utilizado, pq não é pago mensalmente. Não sei se ao dar entrada na documetação a prefeitura já recolheu o imposto antecipado.
Se tiver alguém que já vivenciou esse tipo de tributação e possa me exclarecer.
Agradeço.