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Seguro desemprego e MEI

Luciano Miranda

Luciano Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Segurança
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 20:33

Olá Jailton , boa noite. É bem provável que vc enfrente problemas por isso. O ideal seria vc nem ter aberto o MEI, porém mesmo com CNPJ baixado o sistema do MTE está muito rigoroso quanto a isso a ponto de estar rejeitando o seguro de pessoas que há anos atrás tinham cnpj, não estavam recolhendo mais inss e não apresentavam lucro. Mas de qualquer forma o primeiro passo vc já deu: baixa do MEI. Não pague a DAS até que vc compareça ao MTE para dar entrada no seu seguro e ser mais informado com relação a isso, pois o sistema deles poderá entender que vc está exercendo atividade empresarial. No meu caso, eu deu baixa dia antes da minha demissão e não tive problemas, porém na época o sistema ainda não estava tão rigoroso quanto está hj. Espero que tenha sorte e depois volte para nos informar como foi. Abraços

Alziro Alvarenga Jr

Alziro Alvarenga Jr

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 8 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 17:13

Ola boa tarde, tenho uma duvida urgente!
Estou no seguro desemprego, e cai na bobeira de abrir o MEI, depois de alguns minutos que fui ver que quem abre MEI não tem direito a SEGURO DESEMPREGO, ai imediatamente dei baixa no MEI, na mesma hora. Minha duvida é, vou perder meu seguro desemprego?

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:52

Prezados, boa tarde!

Primeiramente, gostaria de fazer uma consideração. Este canal foi de grande ajuda para inúmeras pessoas que infelizmente tiveram, o seu Direito Líquido e certo ferido por uma presunção sem qualquer fundamento Jurídico e também plausível, estabelecido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a nível nacional, em indeferir o Seguro Desemprego, por ser sócio de empresa, independentemente da situação da empresa.

Também foi com este canal, que inúmeras pessoas, puderam encontrar profissionais extremamente qualificados que conseguiram a reversão de tais indeferimentos em diversos Estados Brasileiros.

Portanto, este canal é também destinado a tirar dúvidas, e para isto também disponibilizo os meus contatos.

Aproveito também para agradecer todas as indicações.

Atendo ESPECIALMENTE São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, dentre outros Estados a depender de consulta!

Um abraço a vocês!

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto

Henrique Santos

Henrique Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 7 anos Domingo | 11 junho 2017 | 17:53

Olá tudo bem!

Meu nome é Henrique e eu abri um MEI em fevereiro de 2015.

Estive trabalhando com carteira assinada e dia 09/06/2017 fui demitido do meu emprego onde que totalizei 11 meses trabalhando ininterrupto de carteira assinada, sendo que nesse ultimo trabalho fiquei 5 meses e no em outro que saí para entrar nesse ultimo fiquei 6 meses.
Dia 10/06/2017 dei baixa no meu MEI e estou tentando fazer a declaração de extinção, mas não estou conseguindo pois da dando que a data é superior a data da baixa e quando coloco o dia mesmo que foi dia 10/06 dá data inválida?? Nunca fiz qualquer declaração nesse portal. Seria por isso que não estou conseguindo declarar a extinção?
Bom na parte do seguro desemprego, a minha homologação está marcada para dia 19/06 e nessa data já estarei com com a baixa do MEI e a declaração de extinção. Quando eu vejo a situação da inscrição estadual, dá como baixado. Só que ainda tenho acesso ao portal de emissão de nota fiscal paulistana e não sei como cancelar esse acesso. Será que eu terei acesso ao seguro desemprego já que eu só poderei dar entrada nele depois de 7 dias após a minha homologação?

Pois pelos meus calculos terei acesso a 3 parcelas do salário mínimo que para mim será muito importante.

Ainda tenho parcelas da DAS em aberto mas pagarei mais pra frente.

Att,

Henrique

Micael

Micael

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Marketing
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:39

Bom dia,

Pedi conta do meu emprego em 2015,
fiquei trabalhando como MEI ate o final de 2016. dei baixa tudo certinho,
em fevereiro de 2017 voltei a trabalhar CLT hoje fui mandado embora..

posso usar o tempo como MEI + o tempo CLT de 8 meses para pegar o seguro desemprego ?

Obrigado...

caroline canali tramontin

Caroline Canali Tramontin

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 00:19

fui demitida em 12/01, na minha carteira a baixa é dia 23/02, por causa do aviso, eu tinha o MEI e dei baixa dia 14/01, paguei a DAS referente a 01/2018. Se eu pedir o seguro desemprego depois do dia 01/02, vou ter algum empecilho pra receber o seguro?

Paula Andrade Veloso

Paula Andrade Veloso

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Domingo | 9 dezembro 2018 | 22:40

Boa noite! Estou na segunda parcela do seguro desemprego e esqueci e criei um MEI, mais dei baixa no mesmo dia que criei, pois me lembraram que poderia perder o SD. Por ter dado baixa no mesmo dia que criei posso perder o SD?


Obrigada aguardo resposta !

MICHEL F MAIA

Michel F Maia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 09:27

Bom dia pessoal,

tive um caso desse pessoalmente, em 2015 havia aberto o MEI e estava trabalhando com CTPS assinada. Após a abertura, paguei corretamente as guias DAS e por sorte, dei baixa no MEI antes de ser dispensado da empresa que trabalhava. Baixando normalmente sem nenhuma DAS em aberto. Dei entrada no seguro e recebi normalmente. Como vi muitos aqui, que baixaram após o fato ocorrido da data da demissão, verifiquem se não vai implicar na entrada do seguro. Pois, o fato da baixa ocorreu após a data da demissão.

Michel Maia
CONTADOR
Cel.: (21) 97996-7826
Site: https://linktr.ee/mfm_contabilidade
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:21

Bom dia

Por gentileza, podem me ajudar ?
Um pessoa tem em MEI criada em outubro/2018 e com carteira registrada em uma empresa.
Sendo que o microempreendedor a partir de hoje (04/02/2019) não esteja mais trabalhando com registro, ele receberá o seguro desemprego ?
Em pesquisa, consegui achar conforme abaixo :

Mas a partir de 1º de janeiro de 2018, passou a valer a Lei Complementar 155/2016, que incluiu o § 4º ao artigo 3º da Lei 7.998/1990 (que criou o seguro-desemprego).
Na prática, essa mudança passou a permitir o recebimento do SEGURO-DESEMPREGO por aqueles que acumulam emprego com um MEI e foram demitidos a partir de janeiro deste ano, lembrando que devem ser cumpridas algumas exigências.
Atenção às 2 situações em que o seguro pode ser concedido: 1ª: SE COMPROVAR QUE O MEI SE ENCONTRA INATIVO, e, portanto, sem geração de renda ou, 2ª: CASO ESTEJA ATIVO, QUE NO ANO ANTERIOR À DEMISSÃO, A RENDA OBTIDA ATRAVÉS DO MEI TENHA SIDO INSUFICIENTE PARA O SUSTENTO FAMILIAR.
A declaração simplificada de rendimentos do MEI serve para comprovar a renda recebida a cada ano e deve ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.


Conforme mencionado , o MEI receberá o seguro desemprego se cumprir o exigido acima ?

Também sabemos que o MEI deve pagar todas as guias do DAS, mesmo que não tenha prestado serviços e, mesmo assim pagando as guias do DAS, receberá o seguro ?

Como o CNPJ foi criado em out/2018 e não foi emitido nem uma nota fiscal e, também não realizou nenhum serviço/venda, será entregue a declaração ZERADA agora em 2019, com isso será comprovada a inatividade do MEI.

Vocês já tiveram um caso assim ?

Obrigado

Cezar Silveira
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