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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:31

Bom dia
O 13 salario integral, tipo quando o funcionario tem os 12 meses trabalhados vc paga a 1ª parcela ate 30/11 e a segunda 20/12, na primeira parcela não tem desconto de inss e na segunda parcela desconta inss do total do 13, exemplo 622,00 salario 1ª 311,00 e segunda 622,00 - 1ª 311,00 - inss 49,76=261,24 2ª parcela.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:11

Bom dia Alef
Neste caso é uma guia única de fgts em novembro e dezembro na gefip/sefip valor salário x valor 13ºy.Em relação aos funcionários admitidos durante ano base 2012
Exemplo:admitidos em 01/2/2012 11/12 avos admitidos em 01/06/2012 7/12 neste caso exemplo citado ambos completa os avos 15/12

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:24

pode pagar todo em novembro porém se vc faz sua fôlha de pagamento por importação de dados o sistema não vai considerar dezembro para os funcionários admitidos no ano de 2012..

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO LUIZ

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 01:36

Boa Noite, estou com uma dúvida em relação ao 13º Salário

Qual a diferença no valor do 13º entre um funcionário admitido no dia 01/11/12 e outro admitido no dia 16/11/12?

O funcionário admitido no dia 16/11 recebe 02/12 avos ou 01/12 avos?

Desculpe minha ignorância, a pouco tempo assumi a função de coordenador de RH

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 01:42

Boa noite Fabio,

A contagem de avo para 13º salário se dará ao mês com fração de 15 dias, ou seja, se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês, ele terá o avo referente a ele.

Então o funcionário que entrar em 16/11 e o que entrar em 01/11 terá a mesma quantidade de avos (02/12 avos).

Abraço

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:06

boa tarde
estou com uma duvida.por exemplo
calculei a 1ª parcela do décimo
exemplo admissão 05/06/2012
a 1ª parcela calculo para referencia 06 avos
agora gerei a segunda parcela e o sistema calculo 7 avos esta correto?
salário R$ 1.066,00
1ª parcela: 266,560
2ª parcela: 305,58
esta correto:

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:13

Boa tarde Yone,

Seu sistema deve estar programa para que aos admitidos após 17/01/2012 tenha como referencia para o cálculo da primeira parcela o mês de Novembro e para a segunda o mês de Dezembro.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:15

ok
entendi.
mais esta correto assim?
no exemplo acima a pessoa teria direito a 7 avos?
admissão: 05 /Junho/2012

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:21

Sim está correto.

O Sistema entende assim:
Admissão em Junho/2012

1ª Parcela
De Junho a Novembro/2012, paga-se metade;

2ª Parcela
De Junho a Dezembro/2012, paga-se 7/12 avos e desconta-se o adiantamento;

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:22

Yone ribeiro boa tarde!

Está correto sim, o seu programa faz os calculos igual ao meu, ou seja, soma 6 meses de junho a novembro, e faz o calculo 1.066,00/12*6 = 533/2 = 266,5, depois o mesmo calulo so que somando 7 avos de junho a dezembro, ou seja, 1.066,00/12*7 = 621,83 - 266,5 da primeira parcela 355,33 e - o inss sobre 13° salario 49,75, total de 305,58

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:29

gente muitíssimo obrigado.
que Deus abençoe cada vez o trabalho de voces trabalho.
abraço.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:36

a periculosidade entra para o calculo da 2ª parcela do décimo terceiro?
pois na 1ª parcela o funcionário recebeu, agora na segunda não apareceu periculosidade.
onde vejo isso na legislação?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 00:34

Bom dia Yone Ribeiro

Conforme a Súmula nº 132 do TST e o art. 142, § 6º, da CLT, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das verbas trabalhistas. Assim, deverá ser somado ao salário-base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 01:20

Boa noite.
Eu preencho a GFIP/SEFIP diretamente no programa. Não tenho sistema. É apenas um consultório odontológico (pessoa física).
Gostaria de saber como devo recolher o INSS, FGTS sobre o 13º salário.

Eu já fiz a competência novembro/2012, incluindo a 1ª parcela. Notei que o FGTS aumentou, mas o INSS permaneceu o mesmo. Está correto?

Como devo proceder com a 2ª parcela do 13º? E quando devo apresentar a competência 13?

E qual o prazo de recolhimento de cada uma?

Desde já, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:51

Bom dia César,

FGTS referente a 1ª Parcela recolhido junto com a competência 11/2012 até 07/12;

FGTS referente a 2ª Parcela recolhido junto com a competência 12/2012 até 07/01;

INSS referente ao 13º salário integral recolhido até 20/12;

GFIP referente ao 13º salário transmitir até 31/01/2013, na modalidade 1 - Apenas declaração;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:58

Entendido Vânia.
Obrigado. Não é a primeira vez que vc me esclarece as dúvidas. Valeu mesmo. Só mais uma coisa:

- Quando eu preencher a SEFIP/GFIP competência 12/2012, o programa vai calcular o FGTS sobre a 2ª parcela do décimo terceiro + INSS sobre salário normal de dezembro + INSS sobre o décimo terceiro?

Minha dúvida é com relação ao INSS sobre o 13º terceiro. Como eu não tenho sistema, eu consultei no tutorial da SEFIP/GFIP. Pelo que li, eu entendi dessa forma:

a) só na competência 13 que eu somo as parcelas (vou abrir uma competência específica "competência 13);
b) deixo em branco o campo "remuneração sem 13º salário" (não preencher) e o campo " remuneração 13º salário" (não preencher); e
c) preencho somente o campo "base de cálculo 13º salário previdência social - referente à competência do movimento (parcela 1 + parcela 2).

Daí pensei que o pagamento do INSS sobre o 13º salário ocorresse somente em janeiro, e não em dezembro.

Entendi correto?

Abraços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:57

Bom dia César,

Na GFIP competência 12/2012 será calculado o FGTS sobre a 2ª parcela do décimo terceiro + INSS sobre salário normal de dezembro apenas.

O INSS sobre 13º salário você deverá fazer a parte através do seu sistema de folha de pagamento ou ainda pelo site da Previdência Social clique aqui.

O INSS vence no dia 20/12;
A GFIP 13º você envia apenas em Janeiro/2013, por isso deverá ser feita separadamente.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:07

Bom dia,

uma funcionária admitida em julho teve sua função trocada para operadora de caixa em 06 de dezembro, passando a receber adicional de quebra de caixa a partir da troca de função. A minha dúvida é se na 2ª parcela do decimo terceiro esse quebra de caixa pode ser pago proporcional ou deverá ser pago integral?

Obrigada!

Carley Delmondes Costa

Carley Delmondes Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 18:20

Boa Tarde!
Conseguir ler mais ao topo das mensagens postadas, e vi que um amigo disse que o INSS só será pago na segunda parcela do 13º, isso quer dizer que eu não posso dividir o inss para as duas parcelas?

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