Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Fiz a admissão de uma funcionário no livro e na CTPS, no dia seguinte ela disse que não queria mais trabalhar. O que eu faço, posso cancelar esse registro?
Agradeço desde já.
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Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Fiz a admissão de uma funcionário no livro e na CTPS, no dia seguinte ela disse que não queria mais trabalhar. O que eu faço, posso cancelar esse registro?
Agradeço desde já.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosMara, não é recomendado fazer isso.
Mas em casos extremos faz o cancelamento normal.
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasMara
Particularmente não cancelaria esta anotação na ctps desta pessoa, Pois a legislação é muito clara " fazer a anotação na carteira de trabalho e devolve-la em 48 horas " fica a seu critério pois fez oque manda a lei caso éla não contente-se péça para tirar 2º via da ctps.
Att
Marcelo
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalNão seria ideal fazer o cancelamento.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Me parece que está ai sendo caracterizado um pedido de demissão, se não for recomendável cancelar o registro, como nossos colegas postaram, eu acho melhor fazer uma rescisão de contrato com pedido de demissão. Mas é bom deixar bem claro isso para o empregado, visto que a CTPS dele ficará com poucos dias de trabalho em uma empresa.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Concordo com a opinião do Wilson. Expor a situação ao empregado e ver o que ele decide, entre ter o contrato cancelado na carteira, ou manter um registro de apenas um dia, o que poderá ser "desabonador" para empregos futuros.
Eu já tive casos assim, e a opção foi pelo cancelamento.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAgradeço a todos pela ajuda, vou expor para o funcionário, e ver o que ele decide, mais uma vez muito obrigada.
Abçs
Thais Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde!
Minha duvida é a seguinte.
O empregador pediu para fazer a rescisão de uma funcionaria que entrou na empresa dia 01/09/2013. Foi feito o calculo da rescisão e devidas anotações em CTPS. Porém ontem o Empregado disse para cancelar essa rescisão pois a funcionaria continuaria na empresa desde a data de entrada na empresa, alterando somente o salario da mesma. Questão é a seguinte, Devo fazer um novo registro, ou posso cancelar a baixa anterior, devo fazer anotação na pagina de ANOTAÇÕES GERAIS. O que devo fazer?? Nunca me vi nessa situação, por isso peço a ajuda de vocês.
Desde já agradeço!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Thais,
Faça uma observação em anotações gerais que o contrato permanece ativo.
Se já fez a comunicação da demissão a CEF, será necessário pedir a exclusão através da RDT.
Att,
Thais Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioVânia
Boa Tarde!
Muito Obrigada e Deus abençoes pela Ajuda.
Thais
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOlá pessoal,
Fiz o registro de um funcionário no Livro e na CTPS normalmente...
Porém hoje ele veio me dizer que a data de nascimento de ele está errada em todos os documentos, menos no CPF...
Mas está tentando regularizar o mais rápido possível...
Se ele não conseguir regularizar até o fechamento das folhas, poderia estar cancelando o registro dele? Ou posso mante-lo registrado até ele resolver isso?
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Daniele Los
Bom dia
Não pode cancelar o registro dele.
Faça a alteração cadastral em seu sistema, altere na ficha de registro (ou livro) e notifica ele a promover a alteração em todos os documentos.
Posteriormente, quando ele tiver com a CTPS com a data correta, você transcreve o registro para a nova carteira.
Abs
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEntão não há problema para efeitos de folha de pagamento, sefip e etc... essas divergências nos documentos dele?
Posso manter o registro dele, fazer as anotações no Livro de Registro, no cadastro dentro do sistema de folha de pagamento da empresa, colocando as datas corretas de nascimento e solicitar que o funcionário arrume todos os documentos?
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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