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CFOP de Estorno

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:09

Bom dia pessoal.

Estou fazendo uma nota de estorno referente a uma saída de remessa para industrialização (CFOP: 6901) e usei como CFOP inverso o 2901, porem o sistema esta dando erro quanto ao CFOP.
Aguem pode me ajudar?
Desde já agradeço a todos.

Att.,
Gislene Trindade

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:50

Gislene,

Bom dia.

Basta você alterar a opção saída e colocar o código 0 de entradas, como consta no decreto 3730-R ES.

“Art. 543-M. ………………………………………………………………………..............

Parágrafo único. Caso a operação ou a prestação não tenham sido realizadas e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo estabelecido no caput, a correção deverá ser efetuada por meio da emissão de NF-e de estorno, que conterá, além dos demais requisitos:

I - como finalidade de emissão da NF-e, no campo “FinNFe”, a expressão “3 NF-e de ajuste”;
II - como descrição da natureza da operação, no campo “natOp”, a expressão “999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
III - a referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, no campo “refNFe”;
IV - os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
V - o CFOP inverso ao constante na NF-e estornada; e
VI - a justificativa do estorno no campo “infAdFisco”, de informações adicionais de interesse do Fisco.” (NR)


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:36

Bom Dia!

Gostaria de saber como procede o lançamento fiscal de uma Nf-e estornada?
Exemplo: A empresa emitiu um Nf-e de venda indevida, perdeu o prazo de cancelamento e emitiu uma nota de estorno. Como vai ficar o lançamento la no livro fiscal de saídas? Essa Nf-e de venda entrará como um documento cancelado mesmo, sem entrar no faturamento? Ou existe uma outra maneira de se fazer?

Obrigado!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:46

Chana Carina,

Bom dia, primeiramente indico a atentar-se com a legislação de seu estado. E seguindo sua questão os CFOP's de estorno são os em inverso da sua NF emitida, se veio como saídas usa-se o mesmo em entradas.

Elielton,

Se você for a empresa emitente da NF-e incorreta fica o seguinte:
A nota de saída, no caso a primeira será lançada no livro fiscal de saídas.
A nota de estorno será lançada no livro fiscal de entradas.

Na apuração do imposto a NF-e de estorno será deduzida da base de cálculo como similarmente fosse uma nota de devolução.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Gabriella

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:34

Bom dia!

Estou com a seguinte situação:

Emiti uma NFe com o CFOP 5405 no final do ano passado (12/2016) agora preciso cancelar ela visto que não consigo mais inutilizar ela porque a nota já foi utilizada. Pelas pesquisas vi que preciso fazer uma nf de estorno.

Qual CFOP devo usar para fazer o estorno desta nota fiscal e como devo proceder?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:40

Gabriella,

Se for realmente estorno e não devolução deverá ser feito o CFOP equivalente ao inverso, ou seja se foi entrada será com CFOP de saída no estorno e assim vice e versa, logo no seu caso será uma nota de entrada com 1.403 visto que o CFOP 1.405 não encontra-se disponível na tabela geral.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:06

Um cliente fez uma devolução de mercadoria usando o CFOP 6.915 ( Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) só que informou a mercadoria errada, como passou o prazo para o cancelamento da nota preciso fazer uma de estorno, qual CFOP devo usar ?

Sou do Espirito Santo

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:29

Ramon Jastrow,

Sou do ES também.

A instrução acima está incorreta, visto que estorno é ao inverso e pelo que foi mencionado ali seria duas saídas, porém o produto tem que voltar para o estabelecimento para depois sair. Então segue o decreto 3730-R ES que menciona que estorno é a maneira de cancelamento fora do prazo que inverte a operação, ou seja, se é saída volta como entrada.
Se no seu casso o erro foi 6.915 remessa, o estorno será feito com 2.915 entrada.


Atc

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Adriano Baldussi

Adriano Baldussi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:20

Bom dia.

Estou com dúvida para resolver o seguinte problema.

Minha empresa recebeu uma mercadoria de um fornecedor pela CFOP 1102. Parte da mercadoria entregue seria devolvida então emitimos uma devolução referente a isso, utilizando a CFOP 5202.

Porém após uma conversa e explicação por parte do fornecedor, resolvemos ficar com toda mercadoria, porém já havia passado o prazo para cancelamento da Devolução.

E agora?!? Qual CFOP devo utilizar para dar entrada novamente da mercadoria que está na NF de devolução???
DETALHE: pensei em utilizar a CFOP 1202, mas o meu sistema pede para referenciar a NOTA DE VENDA para emitir está entrada, porém como a DEVOLUÇÃO foi emitida com a CFOP 5202, o sistema não identifica como VENDA...

O que posso fazer???

Obrigado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:10

Adriano Baldussi,

Você mencionou devolução a parte certo? Agora só devolver o restante da mercadoria, fechando o total da nota primária.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Adriano Baldussi

Adriano Baldussi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:20

Adriano Baldussi,

Você mencionou devolução a parte certo? Agora só devolver o restante da mercadoria, fechando o total da nota primária.


Olá, Kaik Rodrigues Vieira, acontece que essa devolução não aconteceu de fato. A mercadoria da nota primária ficou integralmente na nossa empresa.
Porém já havia passado as 24h da emissão da devolução, então não tive como cancelar.

Minha dúvida é quanto a estornar a devolução, pois como comentei, pensei em utilizar a CFOP 1202, mas o meu sistema pede para referenciar a NOTA DE VENDA para emitir está entrada, porém como a DEVOLUÇÃO foi emitida com a CFOP 5202, o sistema não identifica como VENDA.

Será que se eu utilizar a CFOP 1102, dando entrada no meu sistema dessa mercadoria, dá certo?
Ou preciso utilizar outra?

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:48

Boa tarde.

Estou com a mesma dúvida do Adriano.
Meu cliente emitiu Devolução, no CFOP 6.202, porém a mercadoria estava incorreta. Passado prazo para cancelamento se faz necessário estorno, o CFOP a ser utilizado é de Venda, 2.102 a fim de anular a operação?

Aguardo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:57

Primeiro peço desculpas por não ter respondido o colega Adriano.
-

Hellen Coelho,

O CFOP a ser utilizado não será de venda, mas sim o CFOP de entrada, válido lembrar que na descrição da operação será feita como ESTORNO de mercadoria, e não como compra para revenda.

Se a saída foi 6.202, a entrada para estorno será 2.202.

Até porque em modo genérico na língua portuguesa o estorno é o mesmo que voltar/retificar/inverter o lançamento incorreto para a maneira inicial.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:11

Kaik, obrigada pela resposta.

Concordo que seja uma entrada, porém, não entendo como Devolução de Venda 2.202 pode ser inverso de Devolução de Compra 6.202.

Ainda fico em dúvida entre Entrada de mercadoria 2.102 e 2.949, como outras entradas.

Tens algum embasamento para me auxiliar.

Grata, de qualquer maneira.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:42

Hellen,

Não estamos falando em devolução, concorda que estamos falando em cancelamento? Esqueçamos o termo devolução e utilizemos apenas o termo estorno, como dito acima estorno é inversão do CFOP primário utilizado na operação, logo o contrário.

Eu me embaso pelo decreto 3730-R do ES, porém, notoriamente percebi que tu és do RS logo lhe informo que o mesmo conteúdo constante no decreto do meu estado está alocado na INSTRUÇAO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011 que é justamente do Rio Grande do Sul.

Veja na íntegra: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:46



Bom dia.

Segue abaixo orientação recebida da nossa consultoria para o caso de estorno de Devolução de Venda:

Em resposta ao seu questionamento, nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo, à correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno (Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal) conforme previsto na IN 45/98, TITULO I, CAPITULO XI, SEÇÃO 20.0, SUBSEÇÃO 20.4.2.
Considerando que houve a circulação da mercadoria, e que a operação não se realizou pelo fato do Destinatário recusar (caso ele não tenha aceitado o documento), o Emitente deverá emitir a Nf-e no CFOP 1949, como natureza da Operação: “Operação não realizada”, em seu próprio nome com os mesmos dados de produtos/serviços e valores informados no documento incorreto, referenciando nesta NF-e a chave de acesso do documento anterior e no campo informações complementares a Justificativa da operação.

JORGE LUIZ SAMPAIO

Jorge Luiz Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:59

Bom dia a todos!
Bom, gostaria de pedir a vós uma orientação com relação ao cancelamento de uma NF-e mod 55. Condição da NF-e:
1 - NF-e encontra-se fora do prazo de cancelamento;
2 - NF-e fora emitida com dados incorretos, onde, a quantidade do produto - combustível, fora dobrado;
3 - Utilizei o CFOP 5117 - Venda para entrega futura - referenciando os cupons fiscais do simples faturamentro;
Com toda as informações passadas por vocês eu pude perceber que devo emitir uma NF-e de estorno com CFOP 1949, correto?
Logo, terei que emitir uma outra NF-e com CFOP 5656 para poder baixar o estoque tendo em vista que o estorno desta nota fará com que meu estoque aumente, correto?
O diferencial entre todos as dúvidas aqui abordadas e a minha é que no meu caso a mercadoria não foi devolvida, a nota fiscal é que fora emitida de forma incorreta.
bom, não sei se fui claro suficiente. Espero que me ajudem e antes de tudo, obrigado!

GUSTAVO

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:38

Boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês.

Foi emitida por nossa empresa uma nota de COMPRA de mercadoria, (pois o fornecedor não emite nota), porém, a nota foi emitida para o fornecedor errado, passando do prazo de cancelamento. Como vamos proceder com o estorno? Já que se trata de uma compra de mercadoria a qual o fornecedor não vendeu pra empresa? Qual seria o CFOP pra dentro do estado?

Grato, Gustavo.

Gleice Caroline de Lima Carlos de Oliveira

Gleice Caroline de Lima Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:21

Boa tarde colegas!

Tenho uma nota de entrega futura com o CFOP 5922 que irei precisar fazer NF de estorno. Qual o CFOP devo utilizar?

No caso também tem uma particularidade o cliente para o qual tinha emitido a NF futura, baixou a inscrição. Por isso terei que fazer a NF de estorno, mas queria saber, no momento da emissão da nota de estorno o remetente da nota também será o destinatário? Já que no caso o cliente em destaque baixou a sua inscrição.

Fico no aguardo.

Saudações,

Gleice Oliveira.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:38

Boa tarde!

Uma empresa lucro presumido importa frutas, quando chega o container ela emite uma nota de venda para outra empresa só para receber essas frutas dentro do CEAGESP, a empresa tem que fazer depois uma nota de devolução, só que ela emite a nfe de devolução no mês seguinte e nunca dentro do mês.
A minha pergunta é: será que a empresa importadora poderia fazer uma nota de remessa e depois emitir outra de retorno de remessa para vendas?

Por exemplo mês de março emitiu uma nota de venda no valor de R$ 62.496,00 e não recebemos a nf-e devolução, vou ter que os impostos sobre essa nota.

Obrigada

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 18:17

Boa noite a todos,

No caso de estorno de NFe de Devolução para fora do Estado (nao aceita pelo destinatario), qual CFOP devo usar aqui no Estado do Rio?
2102 ou 2202

Desde já agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
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