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Grrf - passo a passo

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 21:25

Uma ajuda dos colegas, depois tudo que li no fórum, pesquisei peço um orientação se estou no caminho certo:

Prazos para pagamento da rescisão:

1-Aviso Prévio Trabalhado = primeiro dia útil ao termino do aviso.
2-Ausência de Aviso prévio, indenização deste ou dispensa = O décimo dia.

GRRF, passo a passo

1-Solicitação de saldo rescisório:

a)-utilizar o aplicativo GRRF - prazo para retorno 03 dias
b)-nome do arquivo retorno = GRRF.ZIP
c)-atualizar saldo para fins rescisórios
d)-complemento de saldo (competências não recolhidas/processadas)
e)-o saldo informado pela Caixa será valido por 15 dias

2-Geração da guia através do aplicativo GRRF:

a)-Abertura do movimento - data de recolhimento.
b)-Selecionar empresas e trabalhadores.
c)-simulação de calculo GRRF.
d)-realizar o fechamento, acessar conectividade e enviar informações.
e)-Impressão da Guia de Recolhimento.
f)-Pagamento da Guia.
g)-Após 3 dias do pagamento é gerado uma arquivo retorno da guia.
h)-Impressão das guia processadas na Caixa. (com o registro da autenticação)
i)-Reenvio de guias processadas.

3-Para obter a chave de Identificação:

a)-Após emitir a guia da GRRF, entrar na site na CONEXÃO SEGURA para efetuar a movimentação do trabalhador emitindo a chave de identificação.
b)-Com tudo pago apresento na homologação.

Meus passos estão corretos, Grato.
Marcos

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 09:10

Bom dia, Marcos

1-Solicitação do saldo rescisório: Este saldo eu sempre imprimo pelo site da Caixa, Extrato do Trabalhador.

2-Geração da guia través do aplicativo GRRF:
itens a a) a f) corretos

g, h, i: não sigo estes procedimentos e nunca tive problemas.

3-) Para obter a chave de identificação:
a) A chave de identificação eu gero no ultimo dia de trabalho do empregado, ou posteriormente.
b)correto. Apresenta na homologação a GRRF pago, o extrato do FGTS, chave de identificação e Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

Maria Tereza

Maria Tereza
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:02

Bom dia, Marcos e Maria Tereza.

1. Quando você diz extrato do trabalhador para verficar o saldo rescisório, não é necessário ter a senha desse funcionário? Ou há como o empregador verificar?

2. Quanto à conexão segura, o certificado é o arquivo PRI?
Se sim, mesmo eu colocando a senha, não acontece nada... Será que estou surtando? Rsrs.

Se alguém puder me orientar, eu agradeço.

Um abraço,
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 15:38

Estou precisando de uma ajuda sobre FGTS rescisório, sou nova na area, tem alguém que poderia me ajudar ?
Agradeço muito

Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:10

Vãnia, eu não consigo fazer FGTS rescisório é a primeira vez que faço estou precisando muito da ajuda.

Agradeço muito !!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:23

Olá Adriana

Não tenho acesso ao MSN, então se puder, esclarecemos suas dúvidas diretamente no forum.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 21:47

Olá Vânia,

Estou iniciando agora na profissão e as dúvidas são muitas, a empresa esta precisando gerar a chave para sacar o FGTS do funcionário (pois a primeira está vencida) e foi feito pelo contador anterior. Minha dúvida é a seguinte: Como faço para gerar uma nova chave para esse funcionário sacar o FGTS? Fiz o Certificado Digital IPC, em nome da empresa, e o CPF do sócio como responsável e estou tentando usar a senha cadastrada pelo empresário, mas quando entro no site da Caixa, não funciona, tentei pela chave PRI e também não consegui, não tenho inscrição no CEI e nem CNPJ, pois no momento só tenho 2 empresas onde uma delas eu sou sócia. Se possível me oriente passo a passo como faço para conseguir essa chave, e também como usar a conexão segura?
Outra dúvida é a seguinte: Preciso ter inscrição no CEI, para trabalhar com essas empresas? E para o Certificado Digital funcionar preciso esta cadasrada no CEI ?
Desde Já agradeço pela ajuda>
Abraços

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 09:07

bom dia solange,vou tentar lhe ajudar aquilo que sei,bom a questao da chave vc diz que esta vencida,bom nao me lembr de problema com chave vencida,visto veja qual foi o objetivo de gerar a chave,entao se foi fins rescisorios acredito que ja esta feito,serve a mesma chave,a nao ser que haja erro,mas caso queira cancelar a movimentaçao do func.entre no conex segura,ou grrf, e veja vc consegue emitir outra primeiro,se nao conseguir faça um rdt tire as copias que comprova o vinculo do funcionario leve a cef deppois de preechida,pessa o cancelamento chave,ou movimentaço,depois de 12 dias uteis tente gerar outra,a questao do icp que vc comneta pra contador usar o dele e necessario o cei, visto cpf nao e possivel,mas use o da empresa,verifique se a sua chave pri esta funcioando corretamente,teste no sefip, bom acredito que o pessoaldo forum tb lhe ajudara,bom dia.

luis sergio gayani

Luis Sergio Gayani

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 21:20

Peço ajuda a quem souber e puder me ajudar. Estou até sem dormir direito com essa duvida.
Minha duvida é: Eu já estou com o novo certificado digital ICP e já consegui fazer a Sefip pelo cartão digital novo.
Porém eu não estou conseguindo fazer a GRRF pelo novo sistema digital.
Gostaria de saber o passo a passo ou pelo menos o inicio de como eu devo proceder para criar o arquivo para poder enviar pelo novo cartão digital ICP.
Eu sei que tenho que enviar o arquivo pelo novo cartão digital ICP, pois existe essa opção de ENVIO DE GRRF, porem eu não sei como se cria o arquivo para poder enviar por esse novo sistema.
Agradeço antecipadamente.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:37

Bom dia,
Gostaria de tirar uma duvida, estou fazendo a rescisao de um funcionario, na hora de fazer o aviso previo o programa calculou 57 dias de aviso previo, esta nova lei 90 dias sobre o aviso previo ja entrou em vigor.Funcionario foi admitido em 01/09/2001 e demissao em 03/11/2011.
Preciso de ajuda urgente

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 12:10

Bom dia Katia,


Já entrou em vigor sim, em 13/10/2011 conforme lei 12.506/2011.

Está correto sim, são 10 anos, acréscimos de 27 dias (30+27) = 57 dias

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:55

Bom Dia
Estou tetando fazer uma GRRF aqui pelo programa GFFR eletronica no entanto estou com uma duvida enorme e gostaria muito que alguém me ajudasse, a questão do valores que eu vou colocar nos DADOS FINANCEIRO do colaborador em questão que eu to gerando essa GRRF, no caso REMUNERAÇÃO, mês anterior da rescisão, mês de rescisão e Aviso Prévio Indenizado, qual é o valor correto que eu tenho que lançar no sistema, onde eu extraio essa informações, e qual o valor que eu coloco lá, só falta isso pra eu concluir a minha GRRF, por favor se tiver alguém que possa me ajudar ficaria muito grata.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:57

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado
Os valores que vc tem que colocar é o mesmo que estão na Rescisão TRCT, as verbas resicsórias como saldo salarial e se o aviso for indenizado preencha senão deixe em branco.

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Jaqueline Myrna Sales Pinheiro Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:31

Sr Marcelo

Eu sei que aviso indenizado é uma coisa e saldo de salario é outra, a minha duvida é a seguinte, vamos ve se o Sr entende. eu tenho um especie de apostila da GRRF como fazer uma, so que lá me fala que eu tenho que somar um exemplo, somar o Aviso Indenizado + o 13º sobre o aviso indenizado e o resultado é lançar na GRRF no campo que me aponta aviso indenizado, no caso a minha duvida, se eu tenho que fazer a soma mesmo ou se eu somente posso pegar o valor do aviso e lançar no sistema

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 12:54

Boa tarde, eu sei fazer as sefip, mas nunca fiz a multa, como devo proceder?

devo fazer a sefip do mes da demissão: mes 02/2013 e a multa separado ou faço somente a multa e o mes de saida não faço, ja incluindo na multa?

MINHAS DUVIDAS VÃO ALÉM:
COMO PROCEDO COM A GRRF, NUNCA FIZ, NO FORMULARIO PRA PREENCHER EU TENHO O PROGRAMA DO GRRF ELETRONICO.
DATA DE RECOLHIMENTO eu coloco qual? o programa não esta aceitando nenhuma data.

depois de fazer o cadastro por os dados da funcionária e e os dados financeiros eu vou para movimento ou importo folha?
lembranndo que nao sei ql data coloco na data de recolhimento

att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 17 maio 2014 | 10:29

preciso de ajuda... Tenho que fazer uma rescisão sem justa causa de um funcionario que foi admitido 05/10/2014 e demitido 04/04/2014. sendo recolhido esses 8 meses o valor de 65,84 de FGTS.
Será que fiz certo para recolher a guia de GRRF? na opção saldo base para fisn rescisórios eu coloquei o valor de 65,84 (valor que é recolhido todo mes). AI enviei pra caixa... A caixa me respondeu eu importei o arquivo GRFC.zip. (na opção ferramentas/carga/saldo rescisorio.) Ai fui em relatorio/guias. a guia que sai aqui é essa que eu pago?

e quais documentações mais tenho que providenciar para fazer essa rescisão?

Obrigada e desculpa alguma coisa

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 maio 2014 | 11:23

Bom dia Rebeca

Saldo Base para fins rescisório - através da conectividade icp - vc entra no site da caixa e solicita o saldo ( que é a soma do valor de todos os meses trabalhado + a correção feita pela caixa) se ele trabalhou 8 meses e vc informou o saldo de R$ 65,84 está errado, se ainda não pagou a guia é só enviar novamente a GRRF correta.
Ele foi admitido em 05/10/2013 e não 05/10/2014 ?
Lembrando que que precisa verificar se a Tabela de Indice do FGtS está atualizada, para calculo da CRRF.
Depois de enviar a GRRF no site da caixa pela conectividade, vc salva o protocolo de envio e o protocolo da guia de impressão.
Para imprimir a guia para pagamento da multa rescisória: no programa da GRRF - Vai em Relatório - Guias - Por protocolo - veja onde vc salvou o arquivo depois de enviado , anexa, e imprima a guia.

Vc Precisa também fazer a movimentação do funcionário pela conectividade o imprimir a Chave de Identificação, pois o funcionário vai precisar para sacar o FGTS e só saca com essa chave em mãos.

Espero ter ajudado

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