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Declaração ao COAF

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:25

Ola boa tarde!

Estou com muitas duvidas em relação a esta declaração.
por exemplo, na listagem de atividades obrigatórias possuo alguns clientes que são obrigados a apresentar a declaração, corretores de seguro e clientes pessoa física que compram terreno constroem e vendem imoveis acabados.
a duvida é, eu como escritório de contabilidade devo comunicar a declaração negativa. Mas e os meus clientes nos setores que mencionei acima? Eu ou eles devem declarar? Qual a finalidade da declaração deles? existe um faturamento obrigatório? o que eles precisam declarar?

Obrigada,
Danieli

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:41

boa tarde

a declaração de inexistência de operações ao COAF deve ser feita somente uma pelo escritório ou devo fazer uma declaração para cada empresa cliente do escritório?

att,
Sidinei

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:50

Danieli Susa Pereira,

Boa tarde!


Veja que, em minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 9 de janeiro de 2015 às 10:11:10", eu disse que a obrigação de prestação de Informações ao COAF é dos profissionais e Organizações Contábeis. Os clientes não deve prestar nenhuma informação.

Até mesmo pela lógica né: Ninguém vai cometer um ato ilícito e depois fazer uma declaração informando que cometeu tal fato...rrssss

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 15:18

Ola Wilson,

Obrigada por me responder.

Sim, é verdade. Então eu como contadora devo informar no COAF se houve irregularidade ou não referente aos meus clientes nos quais as atividades constam na lista de obrigação. É isso? Devo fazer apenas uma declaração no CNPJ do meu escritório como negativa? ou devo mencionar o CNPJ de todos os clientes? Trabalho como pessoa jurídica, devo também fazer meu cadastro como pessoa Física?

Obrigada.
Danieli

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:57

E se não prestarmos nenhum tipo de serviço, nem assessoria, nem consultoria a essas empresas que se enquadram no Art. 1º dessa Resolução, mesmo assim devemos entregar a declaração negativa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 07:45

Bom dia a todos!


Para fins de consulta, informo que o CRC/MG disponibilizou uma cartilha com as perguntas mais frequentes sobre a declaração ao COAF.
Cliquem aqui e confiram.

Nota:
Antes de postar uma dúvida, o usuário deve dar uma lidas nas mensagens já postadas no tópico e, também na cartilha indicada.

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***CCB
Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:47

Bom dia a todos !

Minha dúvida é a mesma do Sidinei ...

"A declaração de inexistência de operações ao COAF deve ser feita somente uma pelo escritório ou devo fazer uma declaração para cada empresa cliente do escritório?"

Já pesquisei, vi o manual, mas não encontrei nada tratando, especificamente, sobre essa questão.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:02

Sandra Iuri Ayabe,

Boa tarde!


A resposta ao seu questionamento está na minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 12 de janeiro de 2015 às 14:50:34", logo abaixo à postagem do nosso colega Sidinei.


Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar nossa dúvida e, no mínimo, ler as mensagens postada no tópico em que estamos postando.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 18:43

Sr Wilson Fernando me desculpe !

Li sua resposta "eu disse que a obrigação de prestação de Informações ao COAF é dos profissionais e Organizações Contábeis. Os clientes não deve prestar nenhuma informação.

Até mesmo pela lógica né: Ninguém vai cometer um ato ilícito e depois fazer uma declaração informando que cometeu tal fato...rrssss"


Com sua resposta, eu tinha entendido que são as Organizações Contábeis é que devem prestar a informação de inexistência, não os nossos clientes.

Porém, não percebi no contexto que tinha respondido a minha dúvida que era se as Organizações Contábeis por meio do CNPJ delas deveriam fazer as declarações de inexistência mencionando os CNPJ de cada cliente.

Agora entendi que apesar de a pergunta ser distinta a resposta é a mesma, ou seja, que somente as Organizações Contábeis declaram com seu CNPJ a declaração de inexistência sem mencionar nenhum cliente.

Só uma outra dúvida e pelo que vi, não teve nenhuma mensagem postada ...

Se a Organização Contábil não mencionar o CNPJ dos seus clientes, como o COAF irá saber se determinado CNPJ faz a contabilidade naquele ou em outro escritório ?

Não haverá nenhum tipo de cruzamento entre Organização Contábil e clientes ?



KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:15

Fui fazer meu cadastro e na tela inicial esta algumas atividades Pessoa Fisica, inclusive corretor.. No caso meu marido é corretor de imóveis autônomo ele também deve se cadastrar???

Já verifiquei o art 9º e não consta a atividade de corretagem....

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:26

Bom dia gostaria de saber se o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, escrita fiscal e departamento de pessoal) nenhum dos citados na resolução.
1 - deve ser feito o comunicado COAF?
2 - A Declaração deve ser dos sócios Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica?

Priscila Spezzano

Priscila Spezzano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:14

Estou com dúvida sobre a obrigatoriedade das empresas de Administração Patrimonial entregar informações pelo siscoaf.

No artigo descrevendo imobiliárias, entende-se ser referente apenas a transações de terceiros, e não especificamente de transações de bens patrimoniais que seria no caso das Administradoras.

Se alguém puder ajudar, agradeço.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:56

Colegas, boa tarde.

Irei preencher a declaração ao COAF de empresas do segmento de compra e venda de imóveis.
Minha dúvida refere-se às informações que deverão constar na declaração.

Devo informar TODAS as operações de compra e venda que foram realizadas em 2014 ou somente as operações que indiciem o crime de lavagem de dinheiro?

Ainda não tive retorno do COAF quanto ao cadastro da empresa pra poder abrir o preenchimento da declaração.

Obrigada!

Sds,

Fernanda Richartz
Silvia Sato

Silvia Sato

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:09

Bom dia,
Estou com algumas dúvidas em relação à declaração do Coaf.
Nas empresas que eu já tenho cadastradas eu não consigo gerar a declaração, eu clico em declaração negativa e aparece um quadro dizendo que a empresa não é obrigada a entregar a declaração do coaf. É isso mesmo, eu não tenho que enviar nada, ou só esse aviso já é a declaração?
A outra pergunta é, tenho algumas empresas novas para cadastrar e quando tento lá no primeiro acesso o site me pede o certificado digital da empresa, e não consigo finalizar o cadastro, preciso ter o certificado de todas as empresas obrigadas? Eu tenho só o do responsável, mas não consigo fazer o cadastro com ele.

Desde já obrigada pela atenção.

Silvia

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:50

Bom Dia Amigos!

No meu entendimento está havendo uma confusão quanto a "cadastrar os clientes" não se deve informar declaração negativa para cada cliente do escritório, somente o contador ou a organização contábil informa esta declaração em caso de inexistência de operações obrigadas a informar no período de 2014. As organizações contábeis devem manter "cadastro de clientes" em suas dependências conforme perguntas 12 e 15 da Cartilha Coaf, imprescindível a leitura desta cartilha para dirimir a maioria das dúvidas a mesma encontra-se neste tópico para download
21. Quem deve se cadastrar no sítio do Coaf?
Os profissionais da Contabilidade que atuam como pessoa física e as organizações contábeis, exceto aqueles com
vínculo empregatício.
12. Os profissionais e organizações contábeis devem manter cadastro de seus clientes?
Sim. Conforme Art. 10 da Lei n.º 9.613/98 e regulado nos Arts. 4º, 5º e 15 da Resolução CFC n.º 1.445/13. Nesse aspecto,
cabe ressaltar que o profissional e a Organização Contábil devem observar o princípio do “conheça o seu cliente”.
15. Quais os registros de operações que os profissionais e organizações contábeis devem manter?
Os profissionais e organizações contábeis deverão manter o registro de todos os serviços que prestarem de acordo
com o Art. 8º da Resolução CFC n.º 1.445/13.
“I - a identificação do cliente;
II - descrição pormenorizada dos serviços prestados ou das operações realizadas;
III - valor da operação;
IV - data da operação;
V - forma de pagamento;
VI - meio de pagamento; e
VII - o registro fundamentado da decisão de proceder, ou não, às comunicações de que trata o Art. 9º, bem como
das análises de que trata o Art. 3º.”

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:03

Elisabete Cristina Florindo Crispim, bom dia.

Pelo que você quer dizer, apenas o escritório contábil deve se cadastrar no COAF e entregar a declaração informando dados de seus clientes. Logo, se a declaração for negativa, significa que nenhum dos clientes tiveram operações que indiciem a lavagem de dinheiro e, então nenhum cliente precisa se cadastrar no COAF e também entregar a declaração?

Pelo que vi na cartilha e pelo que diz a minha assessoria, tanto contabilidade quanto empresas obrigadas devem se cadastrar no COAF e entregar a declaração, negativa ou não, onde então haverá o confronto das informações.

E agora?

Sds,



Fernanda Richartz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:49

Bom dia a todos!


Já vi que a questão de estar ou não obrigado à prestar as informações ao COAF está trazendo muitas dúvidas.
Somente estão obrigadas à prestação de informações aos órgãos reguladores, as empresas elencadas no Artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.

O COAF criou uma publicação para esclarecer esta questão. Cliquem aqui e confiram.
Tenho a certeza de que, com a leitura desta matéria, muitas dúvidas serão sanadas.


NOTA: De acordo com as Regras do Fórum, antes de postar alguma dúvida sobre esta questão, façam uma pesquisa ou, pelo menos leiam as mensagem postadas, inclusive os link's indicados.

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***CCB
Rodrigo Ferreira

Rodrigo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 12:52

Bom dia a todos!

Nesse link, verifiquei que o segmento da empresa que trabalho não consta na lista dos setores que devem fazer a comunicação de não ocorrência. Porém, fiz o cadastro e incluir no COAF. Pois a nossa atividade de compra e venda de imoveis, surge no corpo da lei.
Mas ao tentar declarar a negativa me apresentou esta mensagem"Para esse segmento não há obrigatoriedade de envio de comunicação de não ocorrência" Como é a primeira vez que faço, preocupa-me, pois se não tenho nada a declarar o certo é declarar uma negativa. E como não me emite nenhum comprovante, como posso provar?!

Percebi, que são dois segmentos, um PF e outro da PJ que trabalho, ao declarar o segmento CFC , pude declarar a negativa, mas ao tentar da empresa surgiu a mensagem acima.

Será que terei problemas no futuro?

Obrigado

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 19:06

Wilson Fernando de A. Fortunato

Wilson, Boa Tarde!
Eu emiti A Declaração Negativa do COAF do meu Escritório de Contabilidade - sou proprietária e contadora responsável, eu tenho que emitir declaração como pessoa física tb?
Sendo contadora responsável eu tenho que emitir Declaração Negativa tb?

Cordialmente,
Sandra Dela R
Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 19:17

Sandra, o meu entendimento é o seguinte:

O cadastramento é feito em nome da pessoa física e pessoa jurídica.

Dessa forma, se atuo com meu CPF e tenho escritório com CNPJ, a situação me obriga a fazer os dois cadastramentos: um em meu nome e outro em nome do escritório.

Grande abraço,

Steffany

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 05:45

Steffany Alves
Muito Obrigado por ter respondido, puxa vida ...mais uma declaração para se preocupar.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Silvia Sato

Silvia Sato

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:11

Sandra Rodrigues,

Bom dia,

Gostaria de saber como fez para conseguir emitir a declaração negativa. Estou tentando e não consigo, não emiti declaração nenhuma. Será que poderia me ajudar ?

Att,

Silvia Sato

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