x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 123

acessos 21.079

Nova Lei FGTS Doméstica

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 18:26

Boa Noite,

A nova Lei do FGTS p/ doméstica já está em vigor ou necessita de regulamentação? A partir de quando e como será feito a informação e recolhimento do mesmo? Haverá algum recolhimento retroativo?

Agradeço a todos pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 19:00

Olá Galera.

Criei este tópico aqui para discutir sobre a mudança do pagamento dos salários das empregadas domésticas.

Todo mundo tá falando que a empregada terá 13º, FGTS, seguro desemprego etc....

Mas não vi em lugar nenhum falando sobre o INSS da empregada doméstica, pois antes desta lei nova, o patrão já pagava um valor alto de 12% patronal e mais o desconto de 8% sobre o salário da doméstica.

Minha dúvida é se com esta nova lei, o patrão ainda terá que continuar pagando os 12% de INSS patronal.

Alguém sabe algo a respeito?
Pois tá mais caro uma pessoa física ter funcionário do que uma empresa ter funcionário.

Não é justo com os patrões e com a população que acabará pagando mais impostos.
Nada contra o FGTS e o seguro desemprego, mas além disto ainda ter que continuar pagando os 12% a mais é um absurdo.

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:49

A nova proposta já vale?

Não. Agora que foi aprovada no Senado, precisa ser promulgada, o que deve acontecer na semana que vem. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor. Após publicação no Diário Oficial.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:14

Olá Pablo H P!

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:59

Kelem e a todos que participaram, obrigado pelas informações.

Estou vendo que ganha-se de um lado e perde-se de outro para que o governo no final acabe saindo no "lucro".

Vamos então aguardar para ver no que vai dar estas mudanças.
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:00

Boa tarde Renato,

Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Definição de empregadado doméstico:

Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Portanto, o registro deverá ser feito através do CPF ou CEI do Empregador.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
marcia martins

Marcia Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:33

Vania e Renato boa tarde

Devido a todas essas mudanças a empregada domestica nao podera mais ser cadastrada no CPF e sim no CEI.
Foi a orientação nos dada pela CEF, ate mesmo porque caso a lei seja aprovada o recolhimento do FGTS nao pode ser feito atraves de CPF.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:54

Boa tarde!

O FGTS de uma empregada domestica ja terá que ser recolhido refeferente ao salario de 04/2013?
É necessário fazer a inscrição no CEI para recolher o FGTS da doméstica?
Como faço para fazer a inscrição no CEI?

São muitas duvidas .....

Obrigada


CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 18:06

Boa Noite,

Tentei tirar uma chave Pri na CEF pela inscrição CEI e foi negado. Disseram que tenho que fazer a Certificação Digital. No meu caso eu presto serviços contábeis como autônomo. Não sei se será o caso para recolher o FGTS das Domésticas, mas provavelmente os empregadores tbm terão que obter a Certificação Digital para recolhimento do FGTS. Vamos aguardar pra ver como ficará.

Abraços

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 19:29

A única coisa que está relmente valendo de imediato em virtude da Lei sancionada pela Dilma é quanto a fixação da jornada em até 44hs semanais e o pagamento devido da sobre-jornada caso esse limite seja ultrapassado.

O FGTS ainda carece de regras claras que nosso Congresso garantiu que até Junho/2013 a Lei Ordinária já estará aprovada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 10:29

Bom dia Igor

É necessário fazer a inscrição no CEI para recolher o FGTS da doméstica

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Gysa Vargas

Gysa Vargas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:16

bom dia!!!
nao esta em vigor a nova lei, correto? na gfip temos que enviar com movimentação do empregado, mas a opçao de fgts já esta marcada! como proceder????????

..*** Se Deus é por nós, quem será contra nós??!!****..
CRISTIANE M. MAEDA

Cristiane M. Maeda

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:37

Bom dia!
Consultei o CEI pelo CPF: ok
cadastrei a empregada doméstica e gerou o nº CEI.

Pergunto: tenho que ter certificado digital para recolher o FGTS?

Pois, pelo site da Caixa, a opção que ele me fornece, é uma GFIP avulsa, para impressão, correto?
Mas, no campo "cód", através do manual, não me dá opção de empregada doméstica.
O que devo fazer?

Gysa Vargas

Gysa Vargas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:38

bom dia!
e o salario familia a empregada tem direito e se tiver como deduzir na folha?

desde já agradeço!

e em função do fgts? cada site diz uma coisa?
alguem pode me ajudar??

muito obrigado!!

..*** Se Deus é por nós, quem será contra nós??!!****..
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:14

Gislaine, os domésticos terão direito ao Sal. Familia, mas falta ainda normatizar as regras, assim como a questão do FGTS e demais direitos comuns ao celetistas.

Teremos de aguardar o COngresso votar as Leis para isso.

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:53

Bom dia,

Gostaria de explicar o procedimento que fiz e ver se ele está correto:
Uma empregadora doméstica quis se antecipar às novas obrigações com relação ao FGTS e me pediu para começar a recolher o FGTS a partir deste mês 04. Eu então a cadastrei no CEI, e enviei uma SEFIP pela conectividade ICP do escritório aqui e gerei as guias resultantes. Minha dúvida é a seguinte: Esse procedimento está correto? Será necessário tirar um certificado digital para o CEI? Porque o que eu li até agora não diz nada sobre essa obrigatoriedade.
Gostaria de contar com a experiência de vcs nesse assunto.

Att

Pedro

Página 1 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade