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Nova Lei FGTS Doméstica

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 18:26

Boa Noite,

A nova Lei do FGTS p/ doméstica já está em vigor ou necessita de regulamentação? A partir de quando e como será feito a informação e recolhimento do mesmo? Haverá algum recolhimento retroativo?

Agradeço a todos pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 19:00

Olá Galera.

Criei este tópico aqui para discutir sobre a mudança do pagamento dos salários das empregadas domésticas.

Todo mundo tá falando que a empregada terá 13º, FGTS, seguro desemprego etc....

Mas não vi em lugar nenhum falando sobre o INSS da empregada doméstica, pois antes desta lei nova, o patrão já pagava um valor alto de 12% patronal e mais o desconto de 8% sobre o salário da doméstica.

Minha dúvida é se com esta nova lei, o patrão ainda terá que continuar pagando os 12% de INSS patronal.

Alguém sabe algo a respeito?
Pois tá mais caro uma pessoa física ter funcionário do que uma empresa ter funcionário.

Não é justo com os patrões e com a população que acabará pagando mais impostos.
Nada contra o FGTS e o seguro desemprego, mas além disto ainda ter que continuar pagando os 12% a mais é um absurdo.

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:49

A nova proposta já vale?

Não. Agora que foi aprovada no Senado, precisa ser promulgada, o que deve acontecer na semana que vem. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor. Após publicação no Diário Oficial.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:14

Olá Pablo H P!

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:59

Kelem e a todos que participaram, obrigado pelas informações.

Estou vendo que ganha-se de um lado e perde-se de outro para que o governo no final acabe saindo no "lucro".

Vamos então aguardar para ver no que vai dar estas mudanças.
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:00

Boa tarde Renato,

Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Definição de empregadado doméstico:

Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Portanto, o registro deverá ser feito através do CPF ou CEI do Empregador.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
marcia martins

Marcia Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:33

Vania e Renato boa tarde

Devido a todas essas mudanças a empregada domestica nao podera mais ser cadastrada no CPF e sim no CEI.
Foi a orientação nos dada pela CEF, ate mesmo porque caso a lei seja aprovada o recolhimento do FGTS nao pode ser feito atraves de CPF.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:54

Boa tarde!

O FGTS de uma empregada domestica ja terá que ser recolhido refeferente ao salario de 04/2013?
É necessário fazer a inscrição no CEI para recolher o FGTS da doméstica?
Como faço para fazer a inscrição no CEI?

São muitas duvidas .....

Obrigada


CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 18:06

Boa Noite,

Tentei tirar uma chave Pri na CEF pela inscrição CEI e foi negado. Disseram que tenho que fazer a Certificação Digital. No meu caso eu presto serviços contábeis como autônomo. Não sei se será o caso para recolher o FGTS das Domésticas, mas provavelmente os empregadores tbm terão que obter a Certificação Digital para recolhimento do FGTS. Vamos aguardar pra ver como ficará.

Abraços

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:43

Boa tarde, Bianca!

Desculpa a insistencia, mas tem sites que informam que o recolhimento do FGTS já será no mes de abril para vencimento em 07/05....não sei o que faço.

Obrigada


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 19:29

A única coisa que está relmente valendo de imediato em virtude da Lei sancionada pela Dilma é quanto a fixação da jornada em até 44hs semanais e o pagamento devido da sobre-jornada caso esse limite seja ultrapassado.

O FGTS ainda carece de regras claras que nosso Congresso garantiu que até Junho/2013 a Lei Ordinária já estará aprovada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 10:29

Bom dia Igor

É necessário fazer a inscrição no CEI para recolher o FGTS da doméstica

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Gysa Vargas

Gysa Vargas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:16

bom dia!!!
nao esta em vigor a nova lei, correto? na gfip temos que enviar com movimentação do empregado, mas a opçao de fgts já esta marcada! como proceder????????

..*** Se Deus é por nós, quem será contra nós??!!****..
CRISTIANE M. MAEDA

Cristiane M. Maeda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:37

Bom dia!
Consultei o CEI pelo CPF: ok
cadastrei a empregada doméstica e gerou o nº CEI.

Pergunto: tenho que ter certificado digital para recolher o FGTS?

Pois, pelo site da Caixa, a opção que ele me fornece, é uma GFIP avulsa, para impressão, correto?
Mas, no campo "cód", através do manual, não me dá opção de empregada doméstica.
O que devo fazer?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:14

Gislaine, os domésticos terão direito ao Sal. Familia, mas falta ainda normatizar as regras, assim como a questão do FGTS e demais direitos comuns ao celetistas.

Teremos de aguardar o COngresso votar as Leis para isso.

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:53

Bom dia,

Gostaria de explicar o procedimento que fiz e ver se ele está correto:
Uma empregadora doméstica quis se antecipar às novas obrigações com relação ao FGTS e me pediu para começar a recolher o FGTS a partir deste mês 04. Eu então a cadastrei no CEI, e enviei uma SEFIP pela conectividade ICP do escritório aqui e gerei as guias resultantes. Minha dúvida é a seguinte: Esse procedimento está correto? Será necessário tirar um certificado digital para o CEI? Porque o que eu li até agora não diz nada sobre essa obrigatoriedade.
Gostaria de contar com a experiência de vcs nesse assunto.

Att

Pedro

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