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Admissão com data retroativa

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 19:30

Bo noite!

Após 6 meses posso registrar funcionário na empresa com data retroativa?

O funcionário iniciou em 15 de abril de 2007, só agora a empresa decidiu contratá-lo e gostaria de fazê-lo considerando essa data para admissão.

Recolher as contribuições a partir desta é o bastante ou poderá ter algum problema para empresa?

Grato

Elias

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 21:09

Você poderá assinar a carteira com essa data retroativa e fazer os devidos recolhimentos das contribuições, até porque se o ministério do trabalho fosse fiscalizar a empresa e encontrasse um funcionário irregular o fiscal mandaria a empresa assinar a carteira do funcionária, desde quando ele entrou na empresa. Não tem problema menhum.

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 23:05

Oi li todos os tópicos mas a minha dúvida não sanou.
No meu caso é um condomínio, que não tinha CNPJ na época da admissão, estou providenciando agora, mas posso mesmo assim admitir e recolher os impostos retroativos a admissão do funcionário mesmo tendo a data do CNPJ do condomínio posterior a admissão???

Att.,
Sandra Veiga
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 01:10

Olá Sandra,

A regularização de funcionários é sempre indispensável. Se este condomínio possui funcionários mesmo sem ter CNPJ ele deve sim fazer a regularização. Registrar o funcionário com data posterior à admissão pode levar a causas trabalhistas.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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jose adriano lima de oliveira

Jose Adriano Lima de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:46

Bom dia Pessoal.

Tenho um problema parecido com o de Sandra. No meu caso é uma oficina, funcionava desde o inicio de 2009 mas o CNPJ saiu em novembro/09 e o enquadramento no SIMPLES em 06/12/09. O problema é sofreu uma fiscalização do MTE e a Fiscal exigiu o registro dos funcionários retroativo.

O pior é ao sair o CNPJ em 20/11/09 fizemos o registro dos funcionários em 01/12/09, então gostaria de saber como proceder para retificar o CAGED e fazer a admissão retroativa e consequentemente o recolhimento dos encargos.

Muito Obrigado

LIGIA THEODORO

Ligia Theodoro

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:12

Tenho uma cliente que quer registrar dois funcionarios retroativo. um com data de fev/2010 e outro marco/2010. so que ela ja tem funcionarios registrados e ja efetuou o pagamento das guias .
Qual sera o procedimento para estes registros, em relacao a guia. sendo que quando mando para o sefip ele puxa a folha integral da empresa.
neste caso ela ira pagar td denovo?

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:30

Boa tarde Ligia,
você poderá efetuar o pagamento das guias somente dos funcionarios desejados. No sefip vc irá informar todos os funcionários qua já havia informado anteriormente mas com outra modalidade, a modalidade 9, e o funcionario que deverá recolher fgts na modadlidade de recolhimento de FGTS e declaração a Previdencia.
O INSS vc pode entrar no site da receita federal e gerar manualmente a guia de GPS, depois de pagas essas guias, anexar junto as outras que já haviam sido pagas nos meses anteriores.

Espero ter ajudado.

Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:30

Olá pessoal, to com uma dúvida, se alguem poder me ajudar...
Tem uma funcionária que trabalhou 6 meses pra uma empresa e foi demitida, e ela questou que se tivesse trabalhando registrada agora teria direito ao seguro desemprego. A empresa quer assinar a sua carteira retroativa, mas a RAIS de 2010 já foi enviada, e agora?! Eu posso fazer isso mesmo com a RAIS enviada?? terá alguma penalidade??tem algum fundamento legal dizendo se eu posso ou não??
Fico no aguardo,
Desde já agradeço.

Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
e-mail: [email protected]
Graziely Pasolini Gonring

Graziely Pasolini Gonring

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:08

Bom dia pessoal !

Tenho um funcionário que trabalha numa empresa desde 01/2007, porém a carteira dele só foi assinada em 07/2010. Agora a empresa quer regularizar e assinar retroativo a 2007, mas de 03/2008 à 03/2009 a carteira dele estava assinada em outra empresa.
Gostaria de saber como devo proceder, principalmente na CTPS, pois como vou assinar em uma data anterior as que já estão preenchidas?

Agradeço desde já!

att.,
Graziely Pasolini Gonring

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:17

Fabiola, em caso de ação trabalhista a justiça condena o ex-empregador ao pagamento das parcelas a que o trabalhador faria jús caso registrado estivesse.

Isso acontece até mesmo com funcionário regularmente registrado mas que a empresa não faz a entrega da RAIS e o trabalhador perde a capacidade de receber o Seguro como tmb de sacar o PIS.

Graziely a Lei não permite contratos de trabalho concomitantes, exceto quando há conciliação de horários. Se esse trabalhador estava regularmente registrado e trabalhando em outra empresa ele terá dificuldade em requerer reconhecimento de vínculo no período do antigo registro.

Quanto a poder corrigir o registro da admissão no atual vínculo, até pode mas trará muitos problemas e despesas (multas, mora, juros, ...) além dessa situação de "vai e volta" (2007/ 2008, 2008/2009, 2009 até hoje....), percebe que provalmente terá rescisão(Jan2008) com nova admissão(Abr/2009).

Sugiro procurar um bom contador na sua cidade, ele poderá melhor verificar toooooodos os detalhes envolvidos e indicar o melhor procedimento para solucionar essa questão.

Boa sorte, Graziely.

PRICILLA MARIA UCHOA SOARES

Pricilla Maria Uchoa Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:05

Estou com um funcionárioq eu esta com problemas em receber o seu PIS, ele trabalhou direitinho no ano passado, masi acontece que a primeira empresa que ele trabalhou não declarou o Rais ou se declarou não o incluiu, o que ele pode estar fazendo???
Me ajudem..
Pricilla Soares

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:22

Priscila, o funcionário deve procurar a empresa e exigir que mostre a RAIS declarada constando seu nome. Se não tiver sido declarada, pedir para a empresa fazê-lo para não sofrer as consequências judiciais.

Pois não?
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:03

Deve haver alguém responsável pelo Departamento Pessoal da empresa, que seja algum escritório de contabilidade, mesmo com a falência da empresa decretada em juízo, as declarações trabalhistas como a RAIS devem ser feitas.

Se mudou de dono, o novo dono se responsabiliza pelos vínculos empregatícios da empresa, mesmo que antes da sua entrada na administração.

Pois não?
PRICILLA MARIA UCHOA SOARES

Pricilla Maria Uchoa Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:07

Obg querido Victor Leonardo.... vou ver como agir,..
O funcionário deveria ter recebido o PIs desde o ano passado e não recebeu por conta da empresa nao ter feito o RAIS. .. Caso ele não consiga receber o desse ano o que o funcionario pode fazer contra a empresa anterior??? Por ter perdido um direito dele??/ Ela ressacir??

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:13

Priscila, se dentro de um prazo razoável, um mês por exemplo, nada tiver sido feito, cabe ação judicial para resolver o problema.
Conforme Súmula 300, do TST, é de competência da Justiça do Trabalho. Cabe ação de perdas e danos nos termos do artigo 186, do Código Civil.

Pois não?
carmem angela

Carmem Angela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:44

boa tarde victor, trabalho em uma empresa ha 5 meses sem registro,fazendo meus exames de rotina terei que fazer um rastreamento de cancer , a empresa vai me registrar com a data que entrei, se eu tiver que ficar afastada terei direito? por estar com registro retroativo?
desde ja muito obrigada

carmem angela

Carmem Angela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:11

É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?
Sim, para ter direito a este benefício o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições anteriores a data do afastamento
ou início da incapacidade, sem perda da qualidade de segurado.

Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.

Acho que aki explica minha situação, vc concorda?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:28

Carmem, entre no site da previdência ou jogue no google "contribuinte obrigatório carência licença doença" Vc terá retornos com diversos links, como dataprev, por ex, todos podem lhe esclarecer.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:58

Carmem, a legislação previdenciária privilegia o funcionário nesse tipo de situação. Já tive um caso similar aqui no escritório e não houve problema algum com o benefício.

Até mais.

Pois não?
carmem angela

Carmem Angela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:06

Bom amigo, muito obrigada pelas explicações,assim ficarei mais tranquila pra enfrentar mais essa batalha que sera a maior da minha vida . Bom serviço pra vc e que deus permita que vc continue sempre ajudando os menos esclarecidos como eu, um abraço!

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