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Admissão com data retroativa

KARLA REGNER

Karla Regner

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:49

Boa tarde,Vitor!
Trabalho em uma empresa desde 01/05/2011 mas minha CTPS não foi assinada por ela porque eu presto serviço aqui em Goiânia e a empresa,que é uma construtora,esteve durante todo esse tempo em Recife.Nesse meio tempo, trabalhei em duas empresas,com carteira assinada.Como a empresa anterior fará o registro na minha CTPS para realizar a minha recisão e homologação se ela já foi assinada por duas empresas em um período posterior?

carmem angela

Carmem Angela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 18:22

Boa noite Victor, tive uma noticia muito boa da minha empresa mais nao sei se vai dar, como eles nao haviam mandado a rais de 2011 o fizeram hoje e colocaram meu nome, para que assim eu possa tambem receber o pis.
vou continuar em contato sim , sempre que tiver alguma duvida, abraços da nova amiga .

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 22:48

Boa noite,
To com um funcionario que presta serviço com locação de transporte escolar,porem nao assinou carteira de um funcionario,em um domingo o mesmo foi ate a minha residencia para avisar que não iria mais trabalhar na volta teve um acidente de carro e ta impossibilitado de trabalahar agora ta exigindo q assine a carteira cm data retroativa para dar entrada no INSS so q ele teria apenas 04 meses de contribuição se colocar cm a data retro,alguem ja passou por uma situação semelhante,pois acho q pode ser assinada a carteira do funcionario porem nao sei se ele vai consegui o auxilio doença.eE se ele consguir recebe pela empresa ou INSS?no caso vou pedir um atestado medico pra ver de qts dias correto?

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:40

Um ex-funcionário da empresa perdeu sua carteira de trabalho e tirou uma segunda via. Ele procedeu a assinatura da empresa que está atualmente de 2012 a 2013 e aqui o mesmo trabalhou em 2011. A pergunta é: ele veio com a carteira assinada pela outra empresa que foi posterior a nossa e veio para assinarmos na próxima página o contrato. É possível assinarmos na página seguinte um contrato anterior ao que consta na carteira?

Obrigada desde já.

Marta

Luciano Alves dos Santos

Luciano Alves dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 11:55

o Sindicatos dos servidores do município x foi condenado a pagar parcelado a rescisão contratual de uma empregada sem ter carteira assinada e ainda o juiz determinou que o sindicato admita retroativamente, pague todos os impostos e faça a demissão. Assim, gostaria de saber quais os passos a seguir com fundamentação:
1 - registro na carteira
2 - caged.
3 - mais e mais

Luciano Santos
CRC-MA 012450-O

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:13

Bom dia

Tem um funcionário que foi registrado em 01/09/2013. Porem ele começou a trabalhar na empresa em 22/05/2013. E agora ele está cobrando que seja feito a admissão na data que ele entrou. Eu posso fazer uma ressalva na CTPS, fszer uma RDT retificando a admissão, e recolher FGTS e INSS retroativos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:20

Bom dia Maria,

Sim, é possível colocar a data correta de admissão, retificando a informação em todos os órgãos, fazendo o recolhimento de INSS, FGTS e outros.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fábio Rocha de Almeida

Fábio Rocha de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 19:40

Att. Sandra Veiga

Boa noite

A minha situação é parecida com a tua. Estou como microempreendedor individual ( Condomínio ), CNPJ criado em Outubro de 2013 e o funcionário contratado em Agosoto de 2013. Você teria ou indicaria algum passo a passo para eu regularizar esta situação, sem a necessidade de um contador? Falo no sentido de SEFIP, CAGED, INSS. .. entre outras.

Se puder me ajudar. Aguardo retorno

Fábio Rocha

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:10

Os ASOs sempre devem expressar a situação na ocasião em que o trabalhador estiver se submetendo a ele, portanto, o exame admissional será feito com a data atual, do dia em que o empregado irá prestá-lo. Se futuramente o empregado desenvolver doença ocupacional adquirida no período em que esteve sem o devido registro, ou mesmo antes desta data, o risco é do empregador comprovar que tal não ocorreu e assim evitar pagar indenização ao empregado, fora recolher o FGTS durante sua licença previdenciária.

Mas isso é coisa rara de acontecer.

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:17

Bom dia,

Assinei a carteira de um rapaz 01/04/2014 na competencia 06/2014, fazewndo um CAGED DE ACERTO. Só que por um desentendimento entre eles, o funcionario inicio os trabalhos em 01/2014. Como faço parar informar o CAGED? Já que esse funcionário será demitido, e quando for dar entrada no Seguro-Desemprego terá problemas.

RUTE

Rute

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Telemarketing
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 19:22

olá, trabalhei 1 ano em uma empresa e agora que sai descobri que eles nao contribuiram com a previdencia.
esse foi meu primeiro emprego, minha carteira nunca tinha sido assinada antes.
gostaria de saber se a empresa pagando a previdencia, as multas e etc.. eu tenho como dar entrada no seguro desemprego ou perco o direito por eles nao terem assinado desde o inicio?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:49

Olá Rute

Mas você estava registrada?
Se você estava registrada, a falta de recolhimento do INSS em nada muda no recebimento do seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Yasmin Oliveira

Yasmin Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:49

Olá Boa Tarde !

Trabalho em um Petshop de pequeno porte como vendedora, na verdade revendemos filhotes de cachorro de raça.

Entrei aqui em 02/14. Fui registrada somente em julho de 2014. Teria como colocar esse tempo perdido de fevereiro até julho na carteira ? pelo menos como tempo de Experiência?

Aguardo uma resposta.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:56

Bom dia Rodrigo

Mesmo código, porém empregado com registro retroativo na modalidade branco e demais na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tiago Simões

Tiago Simões

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:50

Olá, tenho um pequeno restaurante e contratei um funcionário para o cargo de garçom. Ele entrou no dia 01/07/14 e no dia 02/10/14 demitimos ele. Ele não tinha carteira registrada e recebia o salário(R$724,00) + VT integral, sem descontos. Minha intenção era fazer um acordo com ele. Mas agora ele está exigindo registro na carteira. Alguém sabe informar qual o tipo de acordo que eu poderia propor a ele? Ex: Ele receber a multa rescisória e nos devolver.
A rescisão dele deu R$2.021,36 já incluso as guias de FGTS, GPS (Guias já impressas). Eu achei um absurdo! Não tenho como tirar esse valor do meu orçamento agora no momento.
Outra coisa, se eu deixar ele ir procurar o Ministério do Trabalho as coisas ficarão pior pra mim? Vai ter aumento nesse valor? Serei obrigado a assinar durante o tempo que ele está afastado também até o dia do acordo na justiça ou só os 3 meses da mesma forma? Poderei fazer algum acordo parcelado?

Agradeço a atenção se alguém poder responder!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:47

Olá Tiago

O melhor é sempre registrar e pagar corretamente.
Se ele procurar o MTE além de pagar a rescisão sua Empresa será multada pela falta de registro do empregado.

O registro será to tempo de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:04

Bom dia!
Estou com uma dúvida:
Temos uma funcionária que iniciou suas atividades na empresa em 05/2014 e até o presente momento a carteira da mesma não foi assinada. Ela exige que seja feito o registro retroativo. Conversei com a Contabilidade e a sugestão foi fazer o cálculo de direitos e então a admissão. Porém é primeiro emprego e a mesma questiona que em caso de demissão não terá direto a Seguro Desemprego.
Como devemos proceder?
Quais encargos terei que pagar?
Poderá ocorrer multas?
Obrigada!

MARCIA LETICIA LIMA

Marcia Leticia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:52

Bom dia,

Trabalho no Departamento pessoa de uma empresa e um funcionário foi demitido e ele entrou em 15/01/2014 mas a carteira só foi assinada em 07/2014, e o funcionário exigiu o recebimentos dos direitos desde que entrou na empresa, como faço para cancelar este registro e efetuar o registro retroativo para data em que ele realmente entrou na empresa> é possível este procedimento? AGRADEÇO A AJUDA.

MARCIA LETICIA LIMA

Marcia Leticia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:09

Olá Vania, obrigado pelo esclarecimento, mas e na carteira coloco como? um carimbo de cancelado no registro que existe? e o novo registro faço na pagina a frente ? e na folha que esta assinada a opção do fgts tambem é o mesmo procedimento do registro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:16

Não Cancela não. Nem pode fazer isso.

Em anotações Gerais faça uma ressalva.

A data de admissão correta é: **/**/***

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:22

João Capetini

Sugiro fazer um acerto das verbas deste período, pagar férias, 13° tudo, pois como não havia CNPJ não tem como registrar retroativo.

Faça o acerto e contrate imediatamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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