Claudia, sendo o aviso trabalhado e tendo ele optado pela redução de 7 dias, esses dias funcionam como dias de ausência justificada, ele simplesmente não comparece mas irá receber os valores, pois os 7 dias estão considerados dentro do aviso prévio. Isso em nada interfere na contagem do prazo do aviso.
É importante que 1º verifique na CCT do Sindicato da categoria dele se consta alguma imposição que devam esses dias adicionais aos 30 dias do aviso, serem indenizados. Se a CCT for omissa quanto a isso, os dias adicionais serão trabalhados do mesmo modo que os 30 dias padrão. Dessa forma, ele irá trabalhar os 30 dias padrão mais 2 dias (dos 9 dias adicionais pelo tempo de serviço) ficando os 7 dias abonados. Contudo, devendo ser indenizados os 9 dias por força da CCT, ele irá trabalhar apenas 23 dias.
O dia a ser colocado no COntrato de Trabalho da CTPS como data da saída será o 39º dia do aviso prévio, e se ocorrer a indenização dos 9 dias terá de ser observado na folha interna da CTPS que o último dia trabalhado foi o 30º dia do aviso, afinal, os 7 dias de redução eram dias do aviso prévio, embora abonados.
Espero ter ajudado.