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Data baixa CTPS nova lei aviso previo

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 16:47

Boa tarde Geane

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:44

Oi, o funcionário pediu demissão com aviso prévio trabalhado. Sei que a data da baixa era ou é no trigésimo dia, só que ele tem mais de um ano, ai acrescenta os 3 dias. Então, a data da baixa é no trigésimo terceiro dia, ou no trigésimo mesmo. Isso na CTPS, seguro desemprego e termo de rescisão

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:17

Bom dia, Geane, agora sim ele pediu demissão, primeiro voce deverá checar a convenção coletiva de trabalho, algumas delas em acordo com o empregador no caso de pedido de demissão o prazo maximo para cumprimento e desconto é de xxx dias. A baixa na ctps na pagina de contrato e o ultimo dia trabalhado e na pagina anotações gerais também (data do ultimo dia trabalhado).
Se voce projeta o aviso na baixa na carteira, o calculo da rescisão será até a data projetada, ok..
Pedido de demissão, não tem direito ao seguro desemprego, saque do fgts, e a data no trct será o ultimo dia trabalhado, ok...

claudia batista

Claudia Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:58

estou com uma duvida: tenho um funcionário que trabalha na empresa a 03 anos e meio
no entanto ele esta cumprindo aviso (dispensa do empregador) desde 02/05/2013. ele tem nove dias a mais do aviso prévio (39 dias)

ele cumpre 30 dias (com redução de duas horas ou 07 dias) ou os 39 dias e a data da saída qual é neste caso?

claudia batista
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 22:45

Claudia, sendo o aviso trabalhado e tendo ele optado pela redução de 7 dias, esses dias funcionam como dias de ausência justificada, ele simplesmente não comparece mas irá receber os valores, pois os 7 dias estão considerados dentro do aviso prévio. Isso em nada interfere na contagem do prazo do aviso.

É importante que 1º verifique na CCT do Sindicato da categoria dele se consta alguma imposição que devam esses dias adicionais aos 30 dias do aviso, serem indenizados. Se a CCT for omissa quanto a isso, os dias adicionais serão trabalhados do mesmo modo que os 30 dias padrão. Dessa forma, ele irá trabalhar os 30 dias padrão mais 2 dias (dos 9 dias adicionais pelo tempo de serviço) ficando os 7 dias abonados. Contudo, devendo ser indenizados os 9 dias por força da CCT, ele irá trabalhar apenas 23 dias.

O dia a ser colocado no COntrato de Trabalho da CTPS como data da saída será o 39º dia do aviso prévio, e se ocorrer a indenização dos 9 dias terá de ser observado na folha interna da CTPS que o último dia trabalhado foi o 30º dia do aviso, afinal, os 7 dias de redução eram dias do aviso prévio, embora abonados.

Espero ter ajudado.

IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:40

alguem me ajude,
Estou com um funcionário que trabalhou pouco mais de 7 anos, no caso ele terá 30 dias de aviso mais 21 dias de acordo com os 7 anos trabalhado somando um total de aviso de 51 dias.
minha duvida:
na hora de preenxer aquela carte de AVISO PRÉVIO EMPREGADOR vou colocar só os primeiros 30 dias que ele vai receber na olerite ou devo colocar os 51 dias de aviso direto contando a partir da data inicial até a data final?
inicial - 01/06/2013

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:49

Igor, se a CCT do SIndicato estabelece que os dias adicionais serão indenizados, então, os que serão cumpridos será apenas os 30 dias padrão, atentando para a redução que o empregado irá escolher, 2hs/dia ou 7 dias ao fim do aviso.

Se a CCT for omissa, serão de 51 dias o aviso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 11:40

Bom dia Igor,

Por aqui todos os Sindicatos tem o entendimento de que os 30 dias serão trabalhados e o restante indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

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claudia batista

Claudia Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:51

na rescisão no aviso trabalhado vc ira colocar o final dos 30 dias pagando 21 dias como indenizado

no aviso com dispensa imediata com a data da dispensa pagando 51 dias de aviso.



claudia batista

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